SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA |
SECRETÁRIA MUNICIPAL RAFAEL DE ALMEIDA LEME
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES
Endereço: Avenida São Carlos, 1.800 - Centro CEP-13560-001
Contato:Telefone: (16) 3306-8523 E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
Horários de Atendimento:Secretaria: das 8h às 16h30 Assistência Social: das 8h às 16h30
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ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES
I - assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência e mobilidade reduzida; II - elaborar, acompanhar e orientar a execução, pela Administração Pública Municipal, de planos, programas e projetos para a integração da pessoa portadora de deficiência e mobilidade reduzida; III - atuar de modo integrado com as demais Secretarias Municipais com o intuito de garantir os valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem-estar às pessoas portadoras de deficiência e mobilidade reduzida.
O Departamento de Defesa da Pessoa com Deficiência da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida possui as seguintes atribuições: I - elaborar planos, programas e projetos para a Integração da Pessoa com Deficiência; II - orientar os servidores em questões relacionadas às pessoas com deficiência para um melhor atendimento nas unidades administrativas municipais; III - promover e incentivar a divulgação e o debate das questões concernentes à pessoa com deficiência, visando à conscientização da sociedade; IV - desenvolver ações que viabilizem a proteção, defesa e garantia de direitos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida de forma articulada com as políticas públicas relacionadas; V - formular, executar e acompanhar, direta e indiretamente, em parceria com instituições públicas ou privadas, programas, projetos e atividades voltadas à pessoa com deficiência; VI - orientar e acompanhar a fiscalização às instituições públicas e privadas quanto aos direitos da pessoa com deficiência.
O Departamento de Inclusão da Pessoa com Mobilidade Reduzida da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida possui as seguintes atribuições: I - implementar ações que visem ampliar a liberdade de locomoção das pessoas; II - promover políticas públicas de desenvolvimento da mobilidade e acessibilidade a idosos, gestantes e pessoas com deficiência; III - propor adequações nos espaços públicos municipais, visando facilitar a locomoção das pessoas com mobilidade reduzida que os utilizam; IV - promover a inclusão através do acesso da pessoa com deficiência à educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, esporte, lazer, urbanismo e outras relativas à pessoa com deficiência; V - promover campanhas educativas, instrutivas e de sensibilização à comunidade, de forma a garantir os direitos da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida e combater todas as formas de preconceito e discriminação; VI - auxiliar no desenvolvimento de ações e projetos para o fortalecimento das políticas públicas para a inclusão das pessoas com deficiência.
O Departamento de Implantação de Tecnologia Assistiva da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida possui as seguintes atribuições: I - elaborar estudos e pesquisas que visem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência; II - Implementar, planejar e administrar o programa de cessão de equipamentos e demais tecnologias assistivas à pessoa com deficiência e mobilidade reduzida com a utilização de profissionais técnicos especializados; III - coordenar e planejar o desenvolvimento das ações relacionadas à Assistência Social à pessoa com deficiência e mobilidade reduzida em situação de vulnerabilidade; IV - auxiliar no desenvolvimento de ações e projetos para o fortalecimento das políticas públicas para as pessoas com deficiência.
O Departamento Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida possui as seguintes atribuições: I - realizar o planejamento das atividades previstas na lei de diretrizes orçamentárias e no plano plurianual da Secretaria; II - acompanhar a elaboração e controlar a execução do orçamento anual da Secretaria; III - supervisionar as atividades contábeis; IV - planejar, coordenar e estabelecer rotinas de execução das atividades desenvolvidas nas unidades vinculadas ao Departamento. |