SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES LEGISLATIVAS E INSTITUCIONAIS PDF Imprimir E-mail

 

 

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL

MATEUS DE AQUINO

 

ENDEREÇO
Rua Episcopal, 1.575, Centro, 13560-905
Telefone: (16) 3362-1014

E-mail:  Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.

 

Horário de Atendimento: das 08h às 12h e das 13h às 17h (de segunda a sexta-feira)
 

 

Público-Alvo: Poder Legislativo e Sociedade Civil Organizada.

Requisitos e Documentos Necessários para sua solicitação: Ofício com os dados do requerente/instituição e detalhamento da solicitação.

Prazo de Atendimento: De acordo com a complexidade da demanda.

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES:

I - exercer a coordenação política;

II - promover a relação institucional do Poder Executivo com o Poder Legislativo;

III - manter e executar a política de proteção às relações de consumo;

IV - oferecer meios de favorecer a organização e participação da população no encaminhamento de questões que atendam seus interesses;

V - coordenar as ações de descentralização administrativa.

 

O Departamento de Coordenação Política da Secretaria Municipal de Relações Legislativas e Institucionais possui as seguintes atribuições:

I - realizar os atos referentes à relação institucional do Poder Executivo com o Poder Legislativo;

II - controlar e encaminhar para os órgãos da Administração requerimentos, indicações, pedidos de informações e solicitações da Câmara Municipal, de modo a permitir seu atendimento;

III - controlar e encaminhar para os órgãos da Administração os projetos de lei aprovados pela Câmara Municipal, de modo a subsidiar decisão do Prefeito quanto à sanção e promulgação;

IV - analisar a conveniência e oportunidade dos projetos de lei elaborados pelo Poder Executivo, de modo a subsidiar a decisão do Prefeito quanto ao seu encaminhamento à Câmara Municipal;

V - encaminhar e receber requerimentos, indicações, moções e outros assuntos correlatos à Câmara Municipal;

VI - realizar acompanhamento legislativo, de modo a prestar informações às Secretarias Municipais.

 

O Departamento de Defesa do Consumidor da Secretaria Municipal de Relações Legislativas e Institucionais possui as seguintes atribuições:

I - executar a política de proteção às relações de consumo;

II - controlar e executar convênio com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon;

III - fiscalizar o cumprimento da legislação relativa à defesa do consumidor;

IV - realizar atendimento direto ao consumidor, recebendo e encaminhando reclamações, consultas e denúncias.

 

O Departamento de Orçamento Participativo da Secretaria Municipal de Relações Legislativas e Institucionais possui as seguintes atribuições:

I - formular e executar projetos de fomento à participação popular nas decisões da Administração;

II - promover a articulação entre os instrumentos de participação popular, inclusive conselhos;

III - oferecer meios de favorecer a organização e participação da população no encaminhamento de questões que atendam seus interesses;

IV - integrar as ações das diversas unidades da Administração Municipal e da sociedade civil nos diversos territórios do Município.

 

O Departamento de Apoio Técnico Legislativo da Secretaria Municipal de Relações Legislativas e Institucionais possui as seguintes atribuições:

I - prestar apoio especializado ao Prefeito e aos Secretários Municipais nos assuntos pertinentes à elaboração e edição das leis municipais;

II - assessorar o Prefeito na fundamentação de vetos a projetos de lei;

III - assessorar o Prefeito na prestação de informações à Câmara Municipal, em função de requerimentos;

IV - elaborar manifestações jurídicas relativas à matéria técnico–legislativa pertinente à elaboração de leis municipais;

V - prestar assessoramento técnico-jurídico à Secretaria;

VI - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.