PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PDF Imprimir E-mail
 

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

ARETHA CRISTINA CONTIN DOS SANTOS 

 
ENDEREÇO
Rua Episcopal, 1.575, 4º Andar - Centro, 13560-570
Telefone: (16) 3362-1016  |  3362-1008
 
Horário de Atendimento: das 9h às 17h

 

Certidão nº 001/2024 - Representaçao do Procurador Geral do Município
Certidão nº 004/2022 Representaçao dos Procurados Municipais

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES:

I - coordenar, controlar e delinear a orientação jurídica a ser seguida pelo Poder Executivo;

II - representar  o Município judicial e extrajudicialmente recebendo citações, intimações e notificações judiciais dirigidas contra a Prefeitura ou o Município;

III - representar judicialmente o Município em todos os juízos e instâncias, defendendo seus interesses;

IV - elaborar defesas e prestar informações ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado;

V - defender em juízo os interesses da Administração Municipal;

VI - desenvolver atividades de consultoria e assessoramento jurídicos para os órgãos da Administração Municipal, emitindo pareceres;

VII - elaborar minutas de projetos de lei, decretos, portarias e outros atos normativos;

VIII - elaborar minutas de contratos, convênios, termos e outros atos correlatos;

IX - realizar a cobrança judicial da dívida ativa;

X - prestar informações ao Poder Judiciário, Defensoria Pública do Estado, Polícia Civil do Estado, Departamento de Polícia Federal ou a outros órgãos, se necessário;

XI - representar o Município em atos de tabelionato e cartórios.

 

1º A Chefia de Gabinete da Procuradoria Geral do Município possui as seguintes atribuições:

I - auxiliar o Procurador Geral no apoio necessário às suas funções;

II - proporcionar, no âmbito da Procuradoria Geral, ação integrada relativa aos assuntos, administrativos, técnicos, de comunicação e de tecnologia de informação, necessários à tomada de decisões, à coordenação e ao controle de sua atividade;

III - organizar fluxos de atendimento do gabinete da Procuradoria Geral, agendas, eventos municipais e fora do Município,

IV - coordenar o fluxo de procedimentos da Procuradoria Geral junto aos seus departamentos e seções;

V - manter informações do desempenho da Procuradoria Geral do Município;

VI - desempenhar outras tarefas que lhe forem delegadas, em conformidade com a Lei.

 

2º O Departamento Administrativo da Procuradoria Geral do Município possui as seguintes atribuições:

I - executar os serviços administrativos relativos a todos os processos que tramitam no órgão, inclusive controle de prazos;

II - organizar os registros de informações jurídicas.