PROGRAMA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA PDF Imprimir E-mail

 

 

   CONHEÇA O PROGRAMA   

 

 
O FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA se destina a financiar programas e ações voltadas à pessoa idosa, com o objetivo de assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
 
 
O FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA TEM COMO RECEITA:
  • Dotações orçamentárias que lhes forem atribuídas;
  •  Transferências da União, de outros Estados, e do Município;
  •  Doações, contribuições e legados de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, ou de organismos internacionais;
  •  Multas decorrentes de infrações administrativas em razão de desobediência ao atendimento prioritário da pessoa idosa e de descumprimento, por entidade de atendimento a pessoa idosa, das prescrições da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
  •  Multas aplicadas pela autoridade judiciária, com fundamento na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, em razão de irregularidade em entidade de atendimento a pessoa idosa ou por descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer;
  •  Multas penais decorrentes de condenação por crimes previstos na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
  •  Recursos financeiros oriundos de convênios, contratos ou acordos, celebrados pelo Município e por instituições ou entidades públicas ou privadas, governamentais ou não governamentais, nacionais ou internacionais, destinados a programas, projetos e ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa.
  •  Destinação de parcela do Imposto de Renda de pessoas físicas e/ou jurídicas.
 
 
 
Como os Fundos são constituídos por recursos públicos (Poder Público e em parte por doação dos contribuintes), suas receitas devem ser geridas conforme os princípios constitucionais que regem os Orçamentos Públicos, CONFORME ARTIGO 37º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
  • LEGALIDADE,
  • IMPESSOALIDADE,                                                                                                                            
  • MORALIDADE,
  • PUBLICIDADE  
  • EFICIÊNCIA
controle e fiscalização é feito por:  Conselho Municipal da Pessoa Idosa, Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, Câmara Municipal e Tribunais de Contas Estadual e Federal. E periodicamente é publicado em Diário Oficial do Município as prestações de conta do Fundo Municipal da Pessoa Idosa de São Carlos.
A Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social dá suporte à gestão do Fundo Municipal da Pessoa Idosa e também designa seu gestor financeiro.
O Conselho Municipal da Pessoa Idosa define a utilização dos recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa com base no plano de ação anual, que deverá conter as ações a serem implementadas no âmbito da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da pessoa idosa.
 
 
Sim!Destacamos que quaisquer pessoas físicas ou jurídicas podem contribuir para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa em qualquer momento do ano.
 
COMO FAZER DOAÇÕES?
  • Através do site da Prefeitura Municipal de São Carlos
           CLIQUE AQUI PARA FAZER SUA DOAÇÃO
 
A partir de cadastro realizado, o contribuinte gera automaticamente um boleto com o valor escolhido que será oficializado após pagamento e compatibilização bancária. Este pagamento poderá ser abatido na entrega anual do imposto de renda NO FORMULÁRIO COM DEDUÇÕES (antigo modelo completo).
  • Pela Declaração Anual do Imposto de Renda
O valor destinado, representa um autêntico exercício de cidadania ativa, na medida em que permite ao contribuinte decidir sobre o destino de parte de seu imposto de renda.
Esta atitude colabora com o investimento ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa de São Carlose assegura os direitos sociais deste segmento da população, por meio de financiamento de projetos que promovam sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
  1. Pessoa Física:O valor doado somente poderá ser deduzido se observado o limite global de dedução estabelecido na legislação tributária que, atualmente, é de 6% do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física (formulário com deduções – antigo modelo completo). Assim, a soma de todas as deduções permitidas pela legislação não poderá ultrapassar o limite de 6% do imposto devido anualmente, não sendo aplicáveis limites específicos a quaisquer dessas deduções. Observando que o valor que ultrapassar esse limite (6%), não poderá ser deduzido nas declarações posteriores. O Recolhimento antecipado deve ser efetuado até o último dia de expediente bancário do ano.  
  2. Pessoa Jurídica:A pessoa jurídica tributada pelo lucro real pode deduzir contribuições até 1% do Imposto de Renda Devido no mês, no trimestre ou no ano. Essas doações não concorrem com outras doações incentivadas a outros fundos. Portanto a empresa pode destinar 1% ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa de São Carlos e, por exemplo, mais 1% para outros Fundos Específicos.
 
É SIMPLES CONTRIBUIR PARA MELHORAR A VIDA DE PESSOAS IDOSAS EM SÃO CARLOS:
  • Verifique se, como contribuinte, você preenche os requisitos legais para fazer uma doação (as Pessoas Jurídicas devem ser tributadas pelo lucro real; as Pessoas Físicas devem utilizar o formulário completo de declaração do imposto de renda).
  • ESCOLHA O FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE SÃO CARLOS.
  •  Caso tenha feito sua doação pelo site da Prefeitura Municipal de São Carlos, o contribuinte (doador) deverá manter à disposição da Receita Federal do Brasil o recibo para eventuais fiscalizações no prazo decadencial que, atualmente é de 5 anos. Base Legal: artigo 4º e 11 da IN RFB nº 1.131/2011.
  • Caso tenha feito sua doação pela declaração anual do imposto de renda como pessoa física, as atividades da Receita Federal são feitas por meio de sistema informatizado. Dessa forma, não há margem para correções/inclusões/exclusões pontuais no cadastro, após inserção dos dados no sistema, no percentual máximo de 6% do valor devido.
  1. Quando do preenchimento da Declaração, o doador deve acessar a aba “Doações Diretamente na Declaração”
  2. Na janela seguinte, o doador deve escolher o Fundo Municipal da Pessoa Idosa de São Carlos
  3. Descendo a barra de rolagem do menu que fica à esquerda da tela principal, há a opção para impressão do DARF, que são gerados pelo próprio sistema, com todas as informações necessárias
  4. O documento gerado deve ser pago na rede bancária, podendo ser utilizado o guichê de caixa do banco/lotérica, o Internet Banking ou o Caixa Eletrônico.
  • Caso tenha feito sua doação pela declaração anual do imposto de rendacomo pessoa jurídica, verifique que é tributada pelo lucro real e pode deduzir contribuições até 1% do Imposto de Renda Devido no mês, no trimestre ou no ano, conforme sistema de contabilidade próprio.
  • Caso tenha interesse em conhecer mais de perto as ações financiadas pelo Fundo,informe-se junto ao Conselho sobre as possibilidades existentes para estender sua participação para além da doação financeira.
  • A POPULAÇÃO IDOSA DE SÃO CARLOS AGRADECE A SUA CONTRIBUIÇÃO!
 
 
 
 

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