SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
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SECRETÁRIO MUNICIPAL
MARIO LUIZ DUARTE ANTUNES
ENDEREÇO
ENDEREÇOS, TELEFONES E E-MAILS
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕESI - executar o orçamento–programa e o orçamento plurianual de investimentos; II - controlar e administrar os bens móveis municipais; III - orientar os setores externos que tenham impacto na Secretaria Municipal de Fazenda; IV - executar e controlar as ações referentes aos diversos tipos de procedimentos licitatórios. V - coordenar os trabalhos de preparo, execução e controle do orçamento da Prefeitura, de acordo com as normas legais vigentes; VI - gerenciar o processamento e a execução da despesa; VII - organizar e manter a escrituração e o controle da documentação contábil, dentro dos padrões legais e técnicos VIII - elaborar previsões, projeções e estudos financeiros, buscando visualizar necessidades de numerário ou disponibilidades de recursos para aplicação; IX - coordenar as atividades de processamento da despesa e de sua contabilização; X - coordenar a execução das atividades relacionadas com os serviços de tesouraria da Prefeitura Municipal; XI - elaborar a programação financeira, de acordo com as previsões de despesa e de receita; XII - organizar e manter a escrituração contábil, elaborando balanços, balancetes e demonstrativos exigidos pela legislação; XIII - programar e efetuar as compras de bens e serviços de uso continuado, bem como a manutenção dos níveis de estoque dos itens de almoxarifado; XIV - planejar e controlar as atividades de licitações, pesquisa de mercado, compras e contratos da administração; XV - efetuar todas as compras da Administração Municipal e prestar apoio à Comissão Permanente de Licitação.
O Departamento de Finanças e Contabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda possui as seguintes atribuições: I - coordenar as despesas municipais, prestando informações diárias sobre a movimentação financeira e arrecadação tributária e demais receitas; II - promover o controle do fluxo de caixa; III - coordenar as seções do departamento; IV - fiscalizar as fases de execução das despesas públicas, primando pela legalidade de todos os atos praticados; V - auxiliar a Secretaria na consecução de uma gestão pautada na transparência e na responsabilidade fiscal; VI - organizar o sistema contábil, balanços e balancetes, conforme legislação e normas vigentes; VII - articular os agentes da administração pública municipal envolvidos nos processos de elaboração e execução orçamentária, padronizando e atualizando os procedimentos implicados; VIII - produzir relatórios gerenciais que possibilitem gerir os recursos públicos de forma eficaz.
§ 2º O Departamento de Patrimônio e Almoxarifado da Secretaria Municipal de Fazenda possui as seguintes atribuições: I - coordenar o patrimônio mobiliário e o almoxarifado; II - organizar os bens adquiridos, classificando–os e identificando–os; III - realizar levantamentos, fornecer informações e elaborar relatórios para as secretarias.
§ 3º O Departamento de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Fazenda possui as seguintes atribuições: I - instruir os processos licitatórios e elaborar os editais de licitação e outros documentos pertinentes; II - processar a inscrição das empresas solicitantes em registro cadastral e a sua alteração ou seu cancelamento; III - acompanhar e auxiliar nas sessões de licitação; IV - proceder a aquisição de materiais para os demais setores da Prefeitura; V - analisar as necessidades de consumo e manter registros atualizados de preços e custos de materiais; VI - desenvolver pesquisa, análise e classificação de fornecedores; VII - orientar os agentes públicos nos procedimentos legais em relação às compras públicas.
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