SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
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Secretário Municipal

JOSÉ GALIZIA TUNDISI

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ENDEREÇO

Rua 13 de maio, 2272 - Centro

Telefone: (16) 3413-3057 / (16)3413-3054 / (16)3413-2979

 

Horário de Expediente: das 08h às 12h - das 13 às 17h

Horário de Atendimento ao Público: das 08h30 às 11h30 - das 13h30 às 16h30

 

 

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES

I - estabelecer relacionamento entre o Poder Público e as instituições de tecnologia e inovação, compreendendo em especial as incubadoras, universidades, EMBRAPA, entre outros;

II - executar políticas e programas visando ao desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação no Município;

III - acompanhar políticas e programas de apoio às pesquisas científicas e ao desenvolvimento de tecnologias necessárias à implementação de mecanismos institucionais de prospecção e monitoramento da evolução do progresso científico e tecnológico no Município, em especial em áreas de interesse estratégico para o desenvolvimento nacional;

IV - intensificar a transferência e a utilização de conhecimentos científicos e tecnológicos produzidos pelas universidades e instituições de pesquisa;

V - estabelecer metodologias de acompanhamento e avaliação da execução de políticas, programas, projetos e atividades, em sua área de atuação;

VI - contribuir para a boa articulação do Poder Público com as instituições de tecnologia e inovação;

VII - propor, subsidiar  e acompanhar a formulação de políticas públicas orientadas para o desenvolvimento tecnológico e a inovação.

 

O Departamento de Políticas de Inovações Tecnológicas e Desenvolvimento Sustentável da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação possui as seguintes atribuições:

I - facilitar e promover a articulação com diferentes instituições, atores da sociedade civil e outras autoridades públicas, de modo a promover futuras parcerias e apoiar ações que visem o desenvolvimento sustentável;

II - identificar oportunidades de cooperação no âmbito da implementação e requalificação de espaços públicos e ações de desenvolvimento sustentável frente às mudanças climáticas;

III - colaborar na identificação e divulgação de possíveis fontes de financiamento relacionados a programas e projetos de desenvolvimento urbano sustentável;

IV - fomentar a elaboração de projetos, programas e ações sobre questões do desenvolvimento urbano sustentável;

V - promover esforços voltados à obtenção de soluções para o alcance do desenvolvimento sustentável, de maneira integrada e inclusiva, na Cidade de São Carlos, buscando fomentar a implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e da Nova Agenda Urbana.

 

O Departamento de Políticas para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação possui as seguintes atribuições:

I - estabelecer relacionamento entre o Poder Público e as instituições de tecnologia e inovação, compreendendo em especial as incubadoras, universidades, EMBRAPA, entre outros;

II - executar políticas e programas visando ao desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação no Município;

III - acompanhar políticas e programas de apoio às pesquisas científicas e ao desenvolvimento de tecnologias necessárias à implementação de mecanismos institucionais de prospecção e monitoramento da evolução do progresso científico e tecnológico no Município, em especial em áreas de interesse estratégico para o desenvolvimento nacional;

IV - intensificar a transferência e a utilização de conhecimentos científicos e tecnológicos produzidos pelas universidades e instituições de pesquisa;

V - estabelecer metodologias de acompanhamento e avaliação da execução de políticas, programas, projetos e atividades, em sua área de atuação;

VI - contribuir para a boa articulação do Poder Público com as instituições de tecnologia e inovação;

VII - propor, subsidiar  e acompanhar a formulação de políticas públicas orientadas para o desenvolvimento tecnológico e a inovação.

 

O Departamento de Políticas Energéticas da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação possui as seguintes atribuições:

I - promover o aproveitamento racional dos recursos energéticos, aumentando a eficiência energética e contribuindo para a redução da despesa pública;

II - fomentar a redução das emissões de gases, de forma sustentável;

III - buscar a  diversificação das fontes de energia primária, contribuindo para aumentar estruturalmente a segurança de abastecimento;

IV - fomentar o consumo controlado de energia e água e a utilização de fontes renováveis, mediante o aproveitamento dos insumos disponíveis e das tecnologias aplicáveis.

 

O Departamento Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação possui as seguintes atribuições:

I - realizar o planejamento das atividades previstas na lei de diretrizes orçamentárias e no plano plurianual da Secretaria;

II - acompanhar a elaboração e controlar a execução do orçamento anual da Secretaria;

III - supervisionar as atividades contábeis;

IV - planejar, coordenar e estabelecer rotinas de execução das atividades desenvolvidas nas unidades vinculadas ao Departamento.

 
 

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