SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL PDF Imprimir E-mail

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL

WALCINYR BRAGATTO

 

ENDEREÇOS, TELEFONES E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO:

 

Secretaria Municipal de Administração Regional e Gabinete do Secretário

Endereço: Rua Episcopal, nº 1.529 – Centro

Telefone: (16) 3372-9389

Horário Atendimento: Segunda a Sexta-feira (9h às 16h)

 

Diretoria de Departamento de Administração da Região 1

Endereço: Rua Carlos Dirceu dos Santos, nº 25 - Maria Stella Fagá
Telefone: (16) 3372-9389
Horário Atendimento: Segunda a Sexta-feira (9h às 16h)

 

 

Diretoria de Departamento de Administração da Região 2

Endereço: Avenida Liberdade, s/nº - Sala 2 – Parque do Kartódromo - Jardim Nova Santa Paula - São Carlos

Telefone: (16) 3372-9389

Horário Atendimento: Segunda a Sexta-feira (9h às 16h)

 

 

Diretoria de Departamento de Administração da Região 3

Endereço: Rua José Quatrochi, nº 140 – Santa Felícia

Telefone: (16) 3372-9389

Horário Atendimento: Segunda a Sexta-feira (9h às 16h)

 

 

Diretoria de Departamento de Administração da Região 4

Endereço: Rua Porto Rico, nº 1.466 , Sala 02 – Vila São José

Telefone (16) 3372-9389

Horário Atendimento: Segunda a Sexta-feira (9h às 16h)

 

 

Diretoria de Departamento de Administração da Região 5

Endereço: Rua Episcopal, nº 1.529 – Centro

Telefone: (16) 3372-9389

Horário Atendimento: Segunda a Sexta-feira (9h às 16h)

 

 

Diretoria de Departamento de Administração da Região 6

Endereço: Rua Bernardino de Campos, nº 636 - Vila Prado

Telefone: (16) 3372-9389

Horário Atendimento: Segunda a Sexta-feira (9h às 16h)

 

 

Diretoria de Departamento de Administração da Região 7

Endereço: Rua João Martins França, nº 855 - Cidade Aracy

Telefone: (16) 3372-9389

Horário Atendimento: Segunda a Sexta-feira (9h às 16h)

 

 

Diretoria de Departamento de Administração da Região 8

Endereço: Avenida Bela Cintra, nº 750 - Água Vermelha

Telefone: (16) 3372-9389

Horário Atendimento: Segunda a Sexta-feira (9h às 16h)

 

 

Diretoria de Departamento de Administração da Região 9

Endereço: Rua Roque José Florêncio, nº 100 - Santa Eudóxia

Telefone: (16) 3372-9389

Horário Atendimento: Segunda a Sexta-feira (9h às 16h)

 

 

 

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES

I - planejar e executar ações de descentralização administrativa em articulação com as diversas Secretarias Municipais;

II - monitorar o andamento e a qualidade na prestação de serviços públicos nas regiões do Município;

III - elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas.

IV - constituir-se em instância regional de administração direta com âmbito intersetorial e territorial;

V - instituir mecanismos que democratizem a gestão pública e fortalecer as formas participativas que existam em âmbito regional;   

VI - facilitar a articulação intersetorial dos diversos segmentos e serviços da Administração Municipal que operam na região;

VII - atuar como indutoras do desenvolvimento local, implementando políticas públicas a partir das vocações regionais e dos interesses manifestos pela população;

VIII - ampliar a oferta, agilizar e melhorar a qualidade dos serviços locais, a partir das diretrizes centrais;

IX - facilitar o acesso e imprimir transparência aos serviços públicos, tornando-os mais próximos dos cidadãos.

 

O Departamento de Administração da Região 1 da Secretaria Municipal de Administração Regional possui as seguintes atribuições:

I - monitorar o andamento e a qualidade na prestação de serviços públicos dos bairros da Região 1;

II -   elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas nos bairros da Região 1.

 

O Departamento de Administração da Região 2 da Secretaria Municipal de Administração Regional possui as seguintes atribuições:

I - monitorar o andamento e a qualidade na prestação de serviços públicos dos bairros da Região 2;

II -   elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas nos bairros da Região 2.

 

O Departamento de Administração da Região 3 da Secretaria Municipal de Administração Regional possui as seguintes atribuições:

I - monitorar o andamento e a qualidade na prestação de serviços públicos dos bairros da Região 3;

II -   elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas nos bairros da Região 3.

 

O Departamento de Administração da Região 4 da Secretaria Municipal de Administração Regional possui as seguintes atribuições:

I - monitorar o andamento e a qualidade na prestação de serviços públicos dos bairros da Região 4;

II - elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas nos bairros da Região 4.

 

O Departamento de Administração da Região 5 da Secretaria Municipal de Administração Regional possui as seguintes atribuições:

I - monitorar o andamento e a qualidade na prestação de serviços públicos dos bairros da Região 5;

II -   elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas nos bairros da Região 5

 

O Departamento de Administração da Região 6 da Secretaria Municipal de Administração Regional possui as seguintes atribuições:

I - monitorar o andamento e a qualidade na prestação de serviços públicos dos bairros da Região 6;

II -   elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas nos bairros da Região 6.

 

O Departamento de Administração da Região 7 da Secretaria Municipal de Administração Regional possui as seguintes atribuições:

I - monitorar o andamento e a qualidade na prestação de serviços públicos dos bairros da Região 7;

II -   elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas nos bairros da Região 7.

 

 Departamento de Administração da Região 8 da Secretaria Municipal de Administração Regional possui as seguintes atribuições:

I - monitorar o andamento e a qualidade na prestação de serviços públicos dos bairros da Região 8;

II -  elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas nos bairros da Região 8.

 

O Departamento de Administração da Região 9 da Secretaria Municipal de Administração Regional possui as seguintes atribuições:

I - monitorar o andamento e a qualidade na prestação de serviços públicos dos bairros da Região 9;

II - elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas nos bairros da Região 9.