SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL |
SECRETÁRIO MUNICIPAL WALCINYR BRAGATTO
ENDEREÇOS, TELEFONES E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO:
Secretaria Municipal de Administração Regional e Gabinete do Secretário Endereço: Rua Episcopal, nº 1.529 – Centro Telefone: (16) 3372-9389 Horário Atendimento: Segunda a Sexta-feira (9h às 16h)
Diretoria de Departamento de Administração da Região 1
Endereço: Rua Carlos Dirceu dos Santos, nº 25 - Maria Stella Fagá
Diretoria de Departamento de Administração da Região 2 Endereço: Avenida Liberdade, s/nº - Sala 2 – Parque do Kartódromo - Jardim Nova Santa Paula - São Carlos Telefone: (16) 3372-9389 Horário Atendimento: Segunda a Sexta-feira (9h às 16h)
Diretoria de Departamento de Administração da Região 3 Endereço: Rua José Quatrochi, nº 140 – Santa Felícia Telefone: (16) 3372-9389 Horário Atendimento: Segunda a Sexta-feira (9h às 16h)
Diretoria de Departamento de Administração da Região 4 Endereço: Rua Porto Rico, nº 1.466 , Sala 02 – Vila São José Telefone (16) 3372-9389 Horário Atendimento: Segunda a Sexta-feira (9h às 16h)
Diretoria de Departamento de Administração da Região 5 Endereço: Rua Episcopal, nº 1.529 – Centro Telefone: (16) 3372-9389 Horário Atendimento: Segunda a Sexta-feira (9h às 16h)
Diretoria de Departamento de Administração da Região 6 Endereço: Rua Bernardino de Campos, nº 636 - Vila Prado Telefone: (16) 3372-9389 Horário Atendimento: Segunda a Sexta-feira (9h às 16h)
Diretoria de Departamento de Administração da Região 7 Endereço: Rua João Martins França, nº 855 - Cidade Aracy Telefone: (16) 3372-9389 Horário Atendimento: Segunda a Sexta-feira (9h às 16h)
Diretoria de Departamento de Administração da Região 8 Endereço: Avenida Bela Cintra, nº 750 - Água Vermelha Telefone: (16) 3372-9389 Horário Atendimento: Segunda a Sexta-feira (9h às 16h)
Diretoria de Departamento de Administração da Região 9 Endereço: Rua Roque José Florêncio, nº 100 - Santa Eudóxia Telefone: (16) 3372-9389 Horário Atendimento: Segunda a Sexta-feira (9h às 16h)
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕESI - planejar e executar ações de descentralização administrativa em articulação com as diversas Secretarias Municipais; II - monitorar o andamento e a qualidade na prestação de serviços públicos nas regiões do Município; III - elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas. IV - constituir-se em instância regional de administração direta com âmbito intersetorial e territorial; V - instituir mecanismos que democratizem a gestão pública e fortalecer as formas participativas que existam em âmbito regional; VI - facilitar a articulação intersetorial dos diversos segmentos e serviços da Administração Municipal que operam na região; VII - atuar como indutoras do desenvolvimento local, implementando políticas públicas a partir das vocações regionais e dos interesses manifestos pela população; VIII - ampliar a oferta, agilizar e melhorar a qualidade dos serviços locais, a partir das diretrizes centrais; IX - facilitar o acesso e imprimir transparência aos serviços públicos, tornando-os mais próximos dos cidadãos.
O Departamento de Administração da Região 1 da Secretaria Municipal de Administração Regional possui as seguintes atribuições: I - monitorar o andamento e a qualidade na prestação de serviços públicos dos bairros da Região 1; II - elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas nos bairros da Região 1.
O Departamento de Administração da Região 2 da Secretaria Municipal de Administração Regional possui as seguintes atribuições: I - monitorar o andamento e a qualidade na prestação de serviços públicos dos bairros da Região 2; II - elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas nos bairros da Região 2.
O Departamento de Administração da Região 3 da Secretaria Municipal de Administração Regional possui as seguintes atribuições: I - monitorar o andamento e a qualidade na prestação de serviços públicos dos bairros da Região 3; II - elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas nos bairros da Região 3.
O Departamento de Administração da Região 4 da Secretaria Municipal de Administração Regional possui as seguintes atribuições: I - monitorar o andamento e a qualidade na prestação de serviços públicos dos bairros da Região 4; II - elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas nos bairros da Região 4.
O Departamento de Administração da Região 5 da Secretaria Municipal de Administração Regional possui as seguintes atribuições: I - monitorar o andamento e a qualidade na prestação de serviços públicos dos bairros da Região 5; II - elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas nos bairros da Região 5
O Departamento de Administração da Região 6 da Secretaria Municipal de Administração Regional possui as seguintes atribuições: I - monitorar o andamento e a qualidade na prestação de serviços públicos dos bairros da Região 6; II - elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas nos bairros da Região 6.
O Departamento de Administração da Região 7 da Secretaria Municipal de Administração Regional possui as seguintes atribuições: I - monitorar o andamento e a qualidade na prestação de serviços públicos dos bairros da Região 7; II - elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas nos bairros da Região 7.
Departamento de Administração da Região 8 da Secretaria Municipal de Administração Regional possui as seguintes atribuições: I - monitorar o andamento e a qualidade na prestação de serviços públicos dos bairros da Região 8; II - elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas nos bairros da Região 8.
O Departamento de Administração da Região 9 da Secretaria Municipal de Administração Regional possui as seguintes atribuições: I - monitorar o andamento e a qualidade na prestação de serviços públicos dos bairros da Região 9; II - elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas nos bairros da Região 9. |