SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO PUBLICA E INTEGRACAO GOVERNAMENTAL |
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SECRETÁRIO MUNICIPAL LAURIE LUBEK
ENDEREÇO
Horário de Atendimento: das 08h às 18h (de segunda a sexta-feira)
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES I – assessorar o Prefeito no desempenho de suas atribuições e nos assuntos relacionados com a coordenação e integração das ações do Governo, bem como na formulação do planejamento estratégico municipal; II – assessorar o prefeito na tomada de decisões estratégicas; III – coordenar os projetos prioritários para a gestão municipal e as ações das demais secretarias municipais; IV – coordenar a integração e a articulação entre os diversos órgãos da administração pública municipal; V – acompanhar a execução do plano de governo; VI – coordenar a comunicação institucional do governo municipal; VII – planejar e coordenar a utilização do orçamento municipal; VIII – elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais; IX – viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo; X – propor e implementar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais; XI – monitorar e avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do governo municipal e elaborar estudos para a reformulação de políticas; XII – coordenar e acompanhar as relações com o terceiro setor e com os demais entes da federação, nas três esferas de Poder; XIII – coordenar a expedição, publicação e registro de atos oficiais; XIV – preparar normas e decisões, promovendo sua publicação, execução e preservação. § 1º O Departamento de Convênios da Secretaria Municipal de Gestão Pública e Integração Governamental possui as seguintes atribuições: I – auxiliar as diversas Secretarias no controle e fiscalização dos ajustes celebrados com entidades do terceiro setor; II – controlar e acompanhar a execução dos ajustes celebrados com órgãos governamentais; III – adotar e sugerir medidas para eficiência no controle e acompanhamento dos ajustes celebrados; IV – promover ações para simplificação e desburocratização da formalização de parcerias com o terceiro setor; V – zelar pelo atendimento das normas relativas às transferências de recursos da União, mediante convênios e contratos de repasse, especificamente relacionadas ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse; VI – zelar pelo atendimento das Instruções dos Tribunais de Contas afetas à sua área de atuação; VII – auxiliar as diversas Secretarias a planejar, operacionalizar e acompanhar campanhas e projetos de captação de recursos de acordo com suas metas e contexto de atuação; VIII – pesquisar e identificar fontes de financiamento, como editais de instituições governamentais, organizações não governamentais, fundações e parcerias público-privadas; IX – desenvolver propostas de projetos que atendam às demandas da comunidade e estejam alinhadas com as políticas públicas do plano de governo; X – monitorar a execução de projetos financiados, garantindo que os recursos sejam utilizados de maneira eficiente e conforme as exigências dos financiadores; XI – elaborar relatórios de resultados e prestação de contas, assegurando transparência e compliance com as exigências legais; XII – subsidiar a criação de materiais de comunicação e estratégias para divulgar os projetos das secretarias, aumentando a visibilidade e atraindo potenciais financiadores. § 2º O Departamento de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Gestão Pública e Integração Governamental possui as seguintes atribuições: I – supervisionar a expedição, publicação e registro de atos oficiais; II – supervisionar a tramitação e controle de processos administrativos; III – desenvolver e supervisionar a normatização dos procedimentos públicos. § 3º O Departamento de Planejamento e Orçamento da Secretaria Municipal de Gestão Pública e Integração Governamental possui as seguintes atribuições: I – coordenar a formulação do planejamento estratégico municipal; II – promover, em conjunto com os demais órgãos municipais, a elaboração, o acompanhamento e avaliação do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais; III – coordenar a elaboração e execução do Plano Plurianual e exercer o monitoramento da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual; IV – coordenar estudos e pesquisas visando o aperfeiçoamento das técnicas orçamentárias da Administração municipal; V – gerir os sistemas de planejamento e orçamento municipais; VI – coordenar o processo de avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual; VII – planejar e controlar o orçamento geral do Município; VIII – acompanhar a evolução da receita e da despesa, auxiliando aos demais órgãos da Prefeitura na reformulação orçamentária de programas de trabalho, bem como analisar pedidos de abertura de créditos adicionais especiais e suplementares. § 4º O Departamento de Políticas Públicas da Secretaria Municipal de Gestão Pública e Integração Governamental possui as seguintes atribuições: I – coletar, tratar e gerenciar os dados gerados pela Administração Direta e Indireta Municipal; II - desenvolver e implementar instrumentos de governança das políticas públicas; III – disseminar conhecimento, metodologias e instrumentos para o planejamento, gestão e a execução de políticas públicas estratégicas; IV – gerir indicadores de eficácia, efetividade e eficiência dos órgãos da Administração Pública; IV – subsidiar os demais órgãos da Administração Pública com dados e indicadores para auxílio da tomada de decisão; V – desenvolver estudos de monitoramento e avaliação de políticas públicas municipais; VI – coordenar a elaboração e redesenho de fluxos e procedimentos da administração direta; VII – desenvolver processos de otimização do serviço público e apresentá-los às Secretarias como sugestão de melhoria; IX – articular, em conjunto com as Secretarias Municipais, os processos de Avaliação e Controle de Políticas Públicas; X – acompanhar e otimizar todo o Ciclo de Políticas Públicas nos órgãos da Administração Municipal. |