DITR DEVE SER ENTREGUE ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2024 |
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ITR 2024: DITR DEVE SER ENTREGUE A PARTIR DE 12 DE AGOSTO ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2024
A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Receitas e Rendas (SMRR), comunica aos proprietários de imóveis rurais e responsáveis pela Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) que foi editada pela Receita Federal a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2206, DE 23 DE JULHO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 24/07/2024, seção 1, página 35.
A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2206/2024 estabelece normas e procedimentos (Da Obrigatoriedade de Apresentação, Dos Documentos da DITR, da Forma de Elaboração, da Apuração, das Informações Ambientais, Prazos, Multas e Retificação) para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2024, a qual deverá ser entregue no prazo de 12 de agosto a 30 de setembro de 2024.
Clique aqui para ver Normas
A DITR deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR 2024 (Programa ITR 2024), disponível no sítio da RFB na Internet, clique aqui para obter o programa
Os valores de TERRA NUA constam na INSTRUÇÃO NORMATIVA SMRR nº001/2024, publicada no Diário Oficial do Município de São Carlos de 16/05/2024, pág.06, conforme link abaixo:
Maiores informações: Poderão ser adquiridas junto a Seção de Fiscalização do ITR da SMRR, localizada no piso superior do SIM – Serviços Integrados do Município do Centro, na Rua Major José Inácio, 2114 ou pelo telefone 3362-2960.
VALOR DA TERRA NUA EM ANOS ANTERIORES
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