DITR DEVE SER ENTREGUE ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2025 PDF Imprimir E-mail

 

   ITR 2025:   

DITR DEVE SER ENTREGUE A PARTIR DE 11 DE AGOSTO ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2025

 

A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), comunica aos proprietários de imóveis rurais e responsáveis pela Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) que foi editada pela Receita Federal a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2273, DE 17 DE JULHO DE 2025, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 21/07/2025, Edição 135, Seção 1, página 44.

 

A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2273/2025 estabelece normas e procedimentos (Da Obrigatoriedade de Apresentação, Dos Documentos da DITR, da Forma de Elaboração, da Apuração, das Informações Ambientais, Prazos, Multas e Retificação) para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025, a qual deverá ser entregue no prazo de 11 de agosto a 30 de setembro de 2025.

Clique no link abaixo:

https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/145173 

 

A DITR deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR 2025 (Programa ITR 2025), disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço:

 

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/ditr

 

Os valores de TERRA NUA constam na INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF nº001/2025, publicada no Diário Oficial do Município de São Carlos de 28/05/2025, pág.01, conforme link abaixo:

 

VALOR DA TERRA NUA - 2025:

Veja aqui.

 

Maiores informações:

Maiores informações poderão ser adquiridas junto a Seção de Fiscalização do ITR da SMF, localizada no SIM – Serviços Integrados do Município do Centro, na Av. São Carlos, 2137, pelo telefone: (16) 3362-1131 ou email: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. .

 

VALOR DA TERRA NUA EM ANOS ANTERIORES 

EXERCÍCIO

2019 – Instrução Normativa SMF nº002/2019

(clique e acesse a publicação no Diário Oficial de 06/06/2019, edição 1392)

2020 – Instrução Normativa SMF nº001/2020 

(clique e acesse a publicação no Diário Oficial de 04/06/2020, edição 1577)

2021 – Instrução Normativa SMF nº001/2021

(clique e acesse a publicação no Diário Oficial de 27/05/2021, edição 1766)

2022 – Instrução Normativa SMF nº001/2022

(clique e acesse a publicação no Diário Oficial de 28/05/2023, edição 1960)

2023 – Instrução Normativa SMF nº001/2023

(clique e acesse a publicação no Diário Oficial de 12/07/2024, edição 2251)

2024 – Instrução Normativa SMF nº001/2024 

(clique e acesse a publicação no Diário Oficial de 16/05/2024, edição 2488)