DITR DEVE SER ENTREGUE ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2025 |
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ITR 2025: DITR DEVE SER ENTREGUE A PARTIR DE 11 DE AGOSTO ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2025
A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), comunica aos proprietários de imóveis rurais e responsáveis pela Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) que foi editada pela Receita Federal a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2273, DE 17 DE JULHO DE 2025, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 21/07/2025, Edição 135, Seção 1, página 44.
A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2273/2025 estabelece normas e procedimentos (Da Obrigatoriedade de Apresentação, Dos Documentos da DITR, da Forma de Elaboração, da Apuração, das Informações Ambientais, Prazos, Multas e Retificação) para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025, a qual deverá ser entregue no prazo de 11 de agosto a 30 de setembro de 2025. Clique no link abaixo: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/145173
A DITR deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR 2025 (Programa ITR 2025), disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/ditr
Os valores de TERRA NUA constam na INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF nº001/2025, publicada no Diário Oficial do Município de São Carlos de 28/05/2025, pág.01, conforme link abaixo:
Maiores informações: Maiores informações poderão ser adquiridas junto a Seção de Fiscalização do ITR da SMF, localizada no SIM – Serviços Integrados do Município do Centro, na Av. São Carlos, 2137, pelo telefone: (16) 3362-1131 ou email: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. .
VALOR DA TERRA NUA EM ANOS ANTERIORES
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