SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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ENDEREÇO
CEP: 13560-002 E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
Horário de Atendimento: das 09h às 16h (de segunda a sexta-feira)
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES I – planejar, desenvolver, orientar e coordenar a execução da política de saúde do Município; II – planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica afetas à sua competência; III – desenvolver, coordenar a execução e acompanhar programas de vacinação de responsabilidade do Município; IV – assegurar a assistência à saúde mental; V – coordenar a execução de programas decorrentes de convênios e contratos com órgãos Municipais, Estaduais e Federais. § 1º O Departamento de Gestão Orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições: I – realizar o planejamento e coordenar a execução das atividades previstas na lei de diretrizes orçamentárias e no plano plurianual vinculadas a Secretaria bem como ao Fundo Municipal de Saúde; II – planejar, coordenar e estabelecer rotinas de execução das atividades orçamentárias desenvolvidas nas unidades vinculadas ao Departamento; III – coordenar a elaboração e acompanhar as prestações de contas ao Conselho Municipal de Saúde, ao Tribunal de Contas, à Câmara Municipal, bem como aos demais órgãos que destinarem recursos ao Município; IV – avaliar, orientar, coordenar e acompanhar os processos de compras e contratações no âmbito da Secretaria. § 2º O Departamento de Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições: I – dar suporte administrativo ao gabinete do Secretário Municipal e aos demais órgãos da Secretaria; II – elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades administrativas desenvolvidas no âmbito da Secretaria; III – formular, acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos no âmbito da Secretaria; IV – notificar os contratados em caso de descumprimento contratual, solicitando a aplicação de penalidades quando cabível; V – manter contatos com os demais entes da federação, nas três esferas de Poder, em assuntos inerentes à sua competência. § 3º O Departamento de Gestão do Cuidado Ambulatorial da Secretaria Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições: I – planejar e coordenar o desenvolvimento das ações relacionadas ao cuidado ambulatorial, no âmbito da atenção primária à saúde; II – gerir os serviços de cuidado da atenção primária à saúde; III – colaborar na integração com as demais áreas de atenção à saúde. IV – organizar e integrar as instituições de ensino, serviços e comunidade em ações de sua competência; V – identificar as necessidades do Cuidado Ambulatorial, de forma articulada com os demais departamentos, bem como promover ações para equacionamento das mesmas. § 4º O Departamento de Gestão da Atenção Especializada da Secretaria Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições: I – planejar e coordenar o desenvolvimento das ações do Ambulatório Oncológico, do Centro de Especialidades Odontológicas e demais cuidados especializados; II – gerir os serviços de cuidados especializados; III – colaborar na integração com as demais áreas de atenção à saúde. IV – organizar e integrar as instituições de ensino, serviços e comunidade em ações de sua competência; V – identificar as necessidades da Atenção Especializada, de forma articulada com os demais departamentos, bem como promover ações para equacionamento das mesmas. § 5º O Departamento de Gestão do Cuidado Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições: I – planejar e coordenar o desenvolvimento das ações relacionadas com a atenção hospitalar, pré-hospitalar móvel e serviço de pronto atendimento; II – apoiar o planejamento das ações relacionadas com a área hospitalar, especialmente as do Hospital Escola; III – identificar as necessidades de cuidado no âmbito hospitalar e de forma articulada com o Departamento de Regulação, Controle e Avaliação, bem como promover ações para equacionamento das mesmas; IV – colaborar na estruturação da regulação dos serviços de cuidados eletivos e de urgência e emergência; V – gerir os serviços de cuidado pré-hospitalar móvel e de pronto atendimento; VI – colaborar na integração com as demais áreas de atenção à saúde. § 6º O Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições: I – gerir os serviços de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de vigilância sanitária do Município; II – coordenar a execução da política de proteção animal e controle de zoonoses, de forma integrada à política de saúde, educação e meio ambiente do Município, em articulação com as demais Secretarias Municipais; III – formular propostas para aprimorar a legislação de controle de zoonoses; IV – coordenar e gerir a rede de frios no Município. § 7º O Departamento de Regulação, Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições: I – coordenar as ações de regulação da atenção à saúde, compreendendo as ações de contratação, regulação do acesso ou regulação assistencial, avaliação da atenção à saúde e auditoria assistencial; II – acompanhar e monitorar as atividades relacionadas à prestação de serviços próprios e contratados; III – acompanhar e prestar as informações necessárias aos órgãos de controle interno e externo; IV – coordenar, no âmbito municipal, o processo de programação e pactuação integrada, em consonância com o estabelecido em nível estadual e nacional; V – monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros provenientes de transferência regular fundo a fundo e por convênios; VI – definir a programação físico financeira por estabelecimento de saúde, observando as normas vigentes de solicitação e autorização dos procedimentos hospitalares e ambulatoriais; VII – proceder à autorização para o pagamento dos prestadores de serviços. § 8º O Departamento de Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições: I – articular ações de assistência farmacêutica às demais ações e programas de cuidado à saúde; II – compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica, como instância colegiada, a fim de selecionar medicamentos essenciais a serem utilizados na rede de cuidado, garantindo revisões periódicas; III – elaborar protocolos que contemplem procedimentos e condutas cientificamente recomendadas, em conformidade com a medicina baseada em evidências, buscando definir e harmonizar indicações, posologias e duração de tratamento; IV – acompanhar e avaliar o processo de implementação da relação de medicamentos essenciais selecionados, bem como sua utilização nos serviços de saúde da rede de cuidado; V – assegurar o acesso aos medicamentos e insumos dos programas de saúde financiados pelo Governo Federal e Estadual. § 9º O Departamento de Manutenção e Transporte da Secretaria Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições: I – coordenar a execução das atividades de pequena monta necessárias ao bom estado das edificações, zelando pela manutenção corretiva e preventiva; II – acompanhar e coordenar a execução de pequenos reparos em instalações e nos próprios da Secretaria tempestivamente; III – coordenar as atividades de transporte de equipamentos e pessoas em geral, em articulação com a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito; IV – controlar, coordenar a execução e fiscalizar as atividades de conservação e manutenção da frota de veículos da Secretaria; V – auxiliar no monitoramento da utilização dos veículos pelos Departamentos, em articulação com a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito; VI – elaborar escalas de motoristas para auxílio dos departamentos e controle de horas extras. § 10. O Departamento de Planejamento em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições: I – elaborar, coordenar e acompanhar o planejamento das políticas públicas de saúde no município, garantindo a integração entre as diferentes áreas de gestão e as ações da Secretaria Municipal de Saúde; II – planejar, em parceria com as outras secretarias e órgãos competentes, a execução de programas de saúde, garantindo que atendam às necessidades da população e cumpram os requisitos legais do SUS; III – acompanhar a execução de ações de saúde, implementando estratégias para melhorar a qualidade do atendimento, o uso eficiente dos recursos e o cumprimento das metas de saúde estabelecidas; IV – desenvolver relatórios periódicos para a alta gestão e outros órgãos envolvidos na política de saúde, fornecendo dados atualizados sobre o andamento das ações. |