SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PDF Imprimir E-mail

 


SECRETÁRIA MUNICIPAL
LEANDRO PILHA

 

ENDEREÇO
Avenida São Carlos, 947 - Centro

CEP: 13560-002
Telefone: (16) 3362-1350

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Horário de Atendimento: das 09h  às 16h (de segunda a sexta-feira)

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES

I – planejar, desenvolver, orientar e coordenar a execução da política de saúde do Município;

II – planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica afetas à sua competência;

III – desenvolver, coordenar a execução e acompanhar programas de vacinação de responsabilidade do Município;

IV – assegurar a assistência à saúde mental;

V – coordenar a execução de programas decorrentes de convênios e contratos com órgãos Municipais, Estaduais e Federais.

§ 1º O Departamento de Gestão Orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições:

I – realizar o planejamento e coordenar a execução das atividades previstas na lei de diretrizes orçamentárias e no plano plurianual vinculadas a Secretaria bem como ao Fundo Municipal de Saúde;

II – planejar, coordenar e estabelecer rotinas de execução das atividades orçamentárias desenvolvidas nas unidades vinculadas ao Departamento;

III – coordenar a elaboração e acompanhar as prestações de contas ao Conselho Municipal de Saúde, ao Tribunal de Contas, à Câmara Municipal, bem como aos demais órgãos que destinarem recursos ao Município;

IV – avaliar, orientar, coordenar e acompanhar os processos de compras e contratações no âmbito da Secretaria.

§ 2º O Departamento de Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições:

I – dar suporte administrativo ao gabinete do Secretário Municipal e aos demais órgãos da Secretaria;

II – elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades administrativas desenvolvidas no âmbito da Secretaria;

III – formular, acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos no âmbito da Secretaria;

IV – notificar os contratados em caso de descumprimento contratual, solicitando a aplicação de penalidades quando cabível;

V – manter contatos com os demais entes da federação, nas três esferas de Poder, em assuntos inerentes à sua competência.

§ 3º O Departamento de Gestão do Cuidado Ambulatorial da Secretaria Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições:

I – planejar e coordenar o desenvolvimento das ações relacionadas ao cuidado ambulatorial, no âmbito da atenção primária à saúde;

II – gerir os serviços de cuidado da atenção primária à saúde;

III – colaborar na integração com as demais áreas de atenção à saúde.

IV – organizar e integrar as instituições de ensino, serviços e comunidade em ações de sua competência;

V – identificar as necessidades do Cuidado Ambulatorial, de forma articulada com os demais departamentos, bem como promover ações para equacionamento das mesmas.

§ 4º O Departamento de Gestão da Atenção Especializada da Secretaria Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições:

I – planejar e coordenar o desenvolvimento das ações do Ambulatório Oncológico, do Centro de Especialidades Odontológicas e demais cuidados especializados;

II – gerir os serviços de cuidados especializados;

III – colaborar na integração com as demais áreas de atenção à saúde.

IV – organizar e integrar as instituições de ensino, serviços e comunidade em ações de sua competência;

V – identificar as necessidades da Atenção Especializada, de forma articulada com os demais departamentos, bem como promover ações para equacionamento das mesmas.

§ 5º O Departamento de Gestão do Cuidado Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições:

I – planejar e coordenar o desenvolvimento das ações relacionadas com a atenção hospitalar, pré-hospitalar móvel e serviço de pronto atendimento;

II – apoiar o planejamento das ações relacionadas com a área hospitalar, especialmente as do Hospital Escola;

III – identificar as necessidades de cuidado no âmbito hospitalar e de forma articulada com o Departamento de Regulação, Controle e Avaliação, bem como promover ações para equacionamento das mesmas;

IV – colaborar na estruturação da regulação dos serviços de cuidados eletivos e de urgência e emergência;

V – gerir os serviços de cuidado pré-hospitalar móvel e de pronto atendimento;

VI – colaborar na integração com as demais áreas de atenção à saúde.

§ 6º O Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições:

I – gerir os serviços de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de vigilância sanitária do Município;

II – coordenar a execução da política de proteção animal e controle de zoonoses, de forma integrada à política de saúde, educação e meio ambiente do Município, em articulação com as demais Secretarias Municipais;

III – formular propostas para aprimorar a legislação de controle de zoonoses;

IV – coordenar e gerir a rede de frios no Município.

§ 7º O Departamento de Regulação, Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições:

I – coordenar as ações de regulação da atenção à saúde, compreendendo as ações de contratação, regulação do acesso ou regulação assistencial, avaliação da atenção à saúde e auditoria assistencial;

II – acompanhar e monitorar as atividades relacionadas à prestação de serviços próprios e contratados;

III – acompanhar e prestar as informações necessárias aos órgãos de controle interno e externo;

IV – coordenar, no âmbito municipal, o processo de programação e pactuação integrada, em consonância com o estabelecido em nível estadual e nacional;

V – monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros provenientes de transferência regular fundo a fundo e por convênios;

VI – definir a programação físico financeira por estabelecimento de saúde, observando as normas vigentes de solicitação e autorização dos procedimentos hospitalares e ambulatoriais;

VII – proceder à autorização para o pagamento dos prestadores de serviços.

§ 8º O Departamento de Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições:

I – articular ações de assistência farmacêutica às demais ações e programas de cuidado à saúde;

II – compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica, como instância colegiada, a fim de selecionar medicamentos essenciais a serem utilizados na rede de cuidado, garantindo revisões periódicas;

III – elaborar protocolos que contemplem procedimentos e condutas cientificamente recomendadas, em conformidade com a medicina baseada em evidências, buscando definir e harmonizar indicações, posologias e duração de tratamento;

IV – acompanhar e avaliar o processo de implementação da relação de medicamentos essenciais selecionados, bem como sua utilização nos serviços de saúde da rede de cuidado;

V – assegurar o acesso aos medicamentos e insumos dos programas de saúde financiados pelo Governo Federal e Estadual.

§ 9º O Departamento de Manutenção e Transporte da Secretaria Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições:

I – coordenar a execução das atividades de pequena monta necessárias ao bom estado das edificações, zelando pela manutenção corretiva e preventiva;

II – acompanhar e coordenar a execução de pequenos reparos em instalações e nos próprios da Secretaria tempestivamente;

III – coordenar as atividades de transporte de equipamentos e pessoas em geral, em articulação com a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito;

IV – controlar, coordenar a execução e fiscalizar as atividades de conservação e manutenção da frota de veículos da Secretaria;

V – auxiliar no monitoramento da utilização dos veículos pelos Departamentos, em articulação com a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito;

VI – elaborar escalas de motoristas para auxílio dos departamentos e controle de horas extras.

§ 10. O Departamento de Planejamento em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições:

I – elaborar, coordenar e acompanhar o planejamento das políticas públicas de saúde no município, garantindo a integração entre as diferentes áreas de gestão e as ações da Secretaria Municipal de Saúde;

II – planejar, em parceria com as outras secretarias e órgãos competentes, a execução de programas de saúde, garantindo que atendam às necessidades da população e cumpram os requisitos legais do SUS;

III – acompanhar a execução de ações de saúde, implementando estratégias para melhorar a qualidade do atendimento, o uso eficiente dos recursos e o cumprimento das metas de saúde estabelecidas;

IV – desenvolver relatórios periódicos para a alta gestão e outros órgãos envolvidos na política de saúde, fornecendo dados atualizados sobre o andamento das ações.

 
 

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