SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
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SECRETÁRIO MUNICIPAL
MARIO LUIZ DUARTE ANTUNES
ENDEREÇO
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕESI – executar o orçamento–programa e o orçamento plurianual de investimentos; II – controlar e administrar os bens móveis municipais; III – orientar os setores externos que tenham impacto na Secretaria Municipal de Fazenda; IV – coordenar os trabalhos de preparo, execução e controle do orçamento da Prefeitura, de acordo com as normas legais vigentes; V – gerenciar o processamento e a execução da despesa; VI – organizar e manter a escrituração e o controle da documentação contábil, dentro dos padrões legais e técnicos VII – elaborar previsões, projeções e estudos financeiros, buscando visualizar necessidades de numerário ou disponibilidades de recursos para aplicação; VIII – coordenar as atividades de processamento da despesa e de sua contabilização; IX – coordenar a execução das atividades relacionadas com os serviços de tesouraria do Município de São Carlos; X – elaborar a programação financeira, de acordo com as previsões de despesa e de receita; XI – organizar e manter a escrituração contábil, elaborando balanços, balancetes e demonstrativos exigidos pela legislação; XII – programar e efetuar as compras de bens e serviços de uso continuado, bem como a manutenção dos níveis de estoque dos itens de almoxarifado; XIII – planejar e controlar as atividades de licitações, pesquisa de mercado, compras e contratos da administração; XIV – efetuar todas as compras da Administração Municipal e prestar apoio à Comissão Permanente de Licitação. XV – coordenar o lançamento e a arrecadação dos tributos municipais; XVI – elaborar e coordenar o plano de metas da Administração Tributária Municipal e de tecnologia da informação no âmbito da administração tributária; XVII – coordenar as atividades relativas aos cadastros tributários do Município; XVIII – autorizar a revisão, o cancelamento, a remissão e a suspenção de débitos inscritos em dívida ativa, autorizar as isenções, imunidades e compensações tributárias previstas em lei; XIX – coordenar a elaboração de estudos para atualização da legislação tributária municipal; XX – emitir ordens de serviços, instruções normativas, resoluções e memorandos em matéria tributária. § 1º O Departamento de Finanças e Contabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda possui as seguintes atribuições: I – coordenar as despesas municipais, prestando informações diárias sobre a movimentação financeira, arrecadação tributária e demais receitas; II – promover o controle do fluxo de caixa; III – coordenar a fiscalização das fases de execução das despesas públicas, primando pela legalidade de todos os atos praticados; IV – auxiliar a Secretaria na consecução de uma gestão pautada na transparência e na responsabilidade fiscal; V – organizar o sistema contábil, balanços e balancetes, conforme legislação e normas vigentes; VI – articular os agentes da administração pública municipal envolvidos nos processos de elaboração e execução orçamentária, padronizando e atualizando os procedimentos implicados; VII – produzir relatórios que possibilitem gerir os recursos públicos de forma eficaz. § 2º O Departamento de Patrimônio e Almoxarifado da Secretaria Municipal de Fazenda possui as seguintes atribuições: I – coordenar o patrimônio mobiliário e o almoxarifado; II – organizar os bens adquiridos, classificando–os, identificando–os e patrimonizando-os; III – realizar levantamentos, fornecer informações e elaborar relatórios para as secretarias. § 3º O Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Fazenda possui as seguintes atribuições: I – promover a aquisição de materiais para os demais setores do Município; II – analisar as necessidades de consumo e manter registros atualizados de preços e custos de materiais; III – coordenar o desenvolvimento de pesquisa, análise e classificação de fornecedores; IV – orientar os agentes públicos nos procedimentos legais em relação às compras públicas. § 4º O Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria Municipal de Fazenda possui as seguintes atribuições: I – gerenciar e supervisionar o lançamento e arrecadação dos tributos mobiliários; II – interpretar a legislação relativa aos tributos mobiliários nos aspectos de aplicação de alíquotas e enquadramento de atividades e demais situações; III – organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas ao cadastro, lançamento e arrecadação dos tributos mobiliários; IV – organizar, controlar e atualizar permanentemente as informações cadastrais das pessoas jurídicas e pessoas físicas, vinculadas à municipalidade; V – elaborar estudos para atualização da legislação tributária municipal na esfera de sua competência; VI – garantir a integração entre as seções de cadastro mobiliaria e receitas mobiliarias; VII – coordenar a execução de planos de metas de trabalho e de tecnologia da informação, em sua esfera de competência. § 5º O Departamento de Receitas Imobiliárias da Secretaria Municipal de Fazenda possui as seguintes atribuições: I – gerenciar as ações pertinentes ao lançamento dos tributos imobiliários municipais; II – gerenciar o lançamento e a arrecadação do IPTU, ITBI e taxas municipais na esfera de sua competência; III – subsidiar a definição das metodologias de trabalho e suas respectivas aplicabilidades nas Seções de Receitas Imobiliárias e de Cadastro Imobiliário; IV – coordenar a execução de planos de metas de trabalho e de tecnologia da informação, em sua esfera de competência; V – subsidiar e elaborar propostas de diretrizes, normas e procedimentos dentro de sua área de atuação; VI – coordenar a instrução dos processos administrativos que ensejam decisões de competência do Departamento submetidos à apreciação pelas Seções de Receitas Imobiliárias e de Cadastro Imobiliário. VII – interpretar a legislação relativa aos tributos imobiliários e demais situações relacionadas a legislação tributária. § 6º O Departamento de Dívida Ativa da Secretaria Municipal de Fazenda possui as seguintes atribuições: I – gerenciar, organizar e promover a inscrição da dívida ativa do Município; II – emitir certidão substitutiva da dívida ativa em casos de retificação de lançamentos; III – gerenciar os créditos tributários inscritos em dívida ativa, bem como seu pagamento, seu parcelamento e seu estoque da dívida ativa; IV – coordenar a execução de operações, revisões e cancelamentos de inscrições em dívida ativa mediante autorização do Secretário Municipal de Fazenda; V – coordenar a execução de planos de metas de trabalho e de tecnologia da informação, em sua esfera de competência; VI – coordenar a execução de atos preparatórios consistentes no levantamento e agrupamento de débitos inscritos em Dívida Ativa, bem como encaminhá-los à distribuição junto ao sistema informatizado, com posterior comunicação à Procuradoria-Geral do Município para a condução da cobrança extrajudicial e judicial da dívida ativa. § 7º O Departamento de Fiscalização e Acompanhamento da Secretaria Municipal de Fazenda possui as seguintes atribuições: I – gerenciar a fiscalização dos tributos municipais; II – promover o estudo, a regulamentação e o controle da aplicação da legislação tributária; III – acompanhar as receitas provenientes de transferências tributárias intragovernamentais; IV – estabelecer estratégia de ação fiscal de acordo com as diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Fazenda; V – elaborar manifestações técnicas fundamentadas, dentro da sua esfera de competência, para a instrução de processos administrativos e jurídicos; VI – gerenciar as ações de lançamento e arrecadação dos tributos mobiliários municipais, especialmente do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; VII – gerenciar a execução do convênio firmado do ITR - Imposto Territorial Rural - com a Secretaria da Receita Federal para o lançamento, fiscalização e arrecadação do imposto territorial rural; VIII – gerenciar ações para o acompanhamento das receitas provenientes de transferências tributárias intergovernamentais, inclusive a DIPAM - Declaração para o Índice de Participação dos Municípios, o IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o SIMPLES NACIONAL e ITR - Imposto Territorial Rural; IX – coordenar a execução de planos de metas de trabalho e de tecnologia da informação, em sua esfera de competência; X – interpretar a legislação relativa aos tributos e demais situações relacionadas à legislação tributária; XI – coordenar a instrução dos processos administrativos que ensejam decisões de competência do Departamento submetidos à apreciação pelas Seções de Arrecadação e Fiscalização Tributária, Seção de Acompanhamento de Transferências Constitucionais e Seção de Fiscalização do ITR. |