SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIENCIA E PARADESPORTOS |
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SECRETÁRIA MUNICIPAL RAFAEL DE ALMEIDA LEME
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES
Endereço: Avenida São Carlos, 1.800 - Centro CEP-13560-001
Contato:Telefone: (16) 3306-8523 E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
Horários de Atendimento:Secretaria: das 8h às 16h30 Assistência Social: das 8h às 16h30
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ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕESI – garantir o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência e mobilidade reduzida; II – planejar, elaborar, acompanhar e orientar a execução de planos, programas e projetos para a integração da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida; III – atuar de modo integrado com as demais Secretarias Municipais garantindo os valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem-estar às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. § 1º O Departamento de Inclusão no Esporte da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Paradesportos possui as seguintes atribuições: I – criar, coordenar e implementar programas de esporte adaptado e inclusivo, com o objetivo de promover a participação de pessoas com deficiência em diversas modalidades esportivas; II – avaliar e promover a adequação de espaços esportivos municipais, como ginásios, campos e centros de treinamento, para garantir que sejam acessíveis a pessoas com deficiência; III – estimular a participação de pessoas com deficiência em atividades esportivas de lazer, criando espaços de socialização e convivência por meio do esporte; IV – firmar convênios com federações, associações e comitês paradesportivos, como o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), para promover o acesso de pessoas com deficiência a competições e eventos esportivos; V – organizar e apoiar a realização de competições municipais de esportes adaptados, como torneios de basquete em cadeira de rodas, atletismo para deficientes visuais, natação adaptada, entre outros. § 2º O Departamento de Defesa da Pessoa com Deficiência da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Paradesportos possui as seguintes atribuições: I – planejar, formular, coordenar a execução, direta e indiretamente, em parceria com instituições públicas e privadas, programas, projetos e atividades voltadas à pessoa com deficiência, visando a sua integração; II – orientar os servidores e supervisionar o atendimento das pessoas com deficiência nas unidades administrativas municipais; III – promover e incentivar a divulgação e o debate das questões concernentes à pessoa com deficiência, visando à conscientização da sociedade; IV – coordenar a implementação de ações que viabilizem a proteção, defesa e garantia dos direitos das pessoas com deficiência em consonância com as políticas públicas relacionadas à área; V – orientar e acompanhar a fiscalização das instituições públicas e privadas quanto ao atendimento dos direitos da pessoa com deficiência. § 3º O Departamento de Inclusão da Pessoa com Deficiência da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Paradesportos possui as seguintes atribuições: I – planejar, formular e coordenar a execução das políticas públicas, programas, projetos e ações que visem ampliar a liberdade de locomoção das pessoas com mobilidade reduzida; II – coordenar a implementação de ações que visem ampliar a liberdade de locomoção das pessoas com mobilidade reduzida; III – realizar estudos e propor adequações nos espaços públicos municipais, visando facilitar a locomoção das pessoas com mobilidade reduzida; IV – promover a inclusão da pessoa com mobilidade reduzida à educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, esporte, lazer, urbanismo, dentre outras áreas da administração pública municipal; V – promover campanhas educativas, instrutivas e de sensibilização à comunidade, a fim de garantir os direitos da pessoa com mobilidade reduzida, bem como combater todas as formas de preconceito e discriminação. |