SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIENCIA E PARADESPORTOS PDF Imprimir E-mail

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL

RAFAEL DE ALMEIDA LEME

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES

 

 

 

Endereço:

Avenida São Carlos, 1.800 - Centro

CEP-13560-001

 

Contato:

Telefone: (16) 3306-8523

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Horários de Atendimento:

Secretaria: das 8h às 16h30

Assistência Social: das 8h às 16h30

 

 

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ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES

I – garantir o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência e mobilidade reduzida;

II – planejar, elaborar, acompanhar e orientar a execução de planos, programas e projetos para a integração da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida;

III – atuar de modo integrado com as demais Secretarias Municipais garantindo os valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem-estar às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

§ 1º O Departamento de Inclusão no Esporte da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Paradesportos possui as seguintes atribuições:

I – criar, coordenar e implementar programas de esporte adaptado e inclusivo, com o objetivo de promover a participação de pessoas com deficiência em diversas modalidades esportivas;

II – avaliar e promover a adequação de espaços esportivos municipais, como ginásios, campos e centros de treinamento, para garantir que sejam acessíveis a pessoas com deficiência;

III – estimular a participação de pessoas com deficiência em atividades esportivas de lazer, criando espaços de socialização e convivência por meio do esporte;

IV – firmar convênios com federações, associações e comitês paradesportivos, como o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), para promover o acesso de pessoas com deficiência a competições e eventos esportivos;

V – organizar e apoiar a realização de competições municipais de esportes adaptados, como torneios de basquete em cadeira de rodas, atletismo para deficientes visuais, natação adaptada, entre outros.

§ 2º O Departamento de Defesa da Pessoa com Deficiência da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Paradesportos possui as seguintes atribuições:

I – planejar, formular, coordenar a execução, direta e indiretamente, em parceria com instituições públicas e privadas, programas, projetos e atividades voltadas à pessoa com deficiência, visando a sua integração;

II – orientar os servidores e supervisionar o atendimento das pessoas com deficiência nas unidades administrativas municipais;

III – promover e incentivar a divulgação e o debate das questões concernentes à pessoa com deficiência, visando à conscientização da sociedade;

IV – coordenar a implementação de ações que viabilizem a proteção, defesa e garantia dos direitos das pessoas com deficiência em consonância com as políticas públicas relacionadas à área;

V – orientar e acompanhar a fiscalização das instituições públicas e privadas quanto ao atendimento dos direitos da pessoa com deficiência.

§ 3º O Departamento de Inclusão da Pessoa com Deficiência da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Paradesportos possui as seguintes atribuições:

I – planejar, formular e coordenar a execução das políticas públicas, programas, projetos e ações que visem ampliar a liberdade de locomoção das pessoas com mobilidade reduzida;

II – coordenar a implementação de ações que visem ampliar a liberdade de locomoção das pessoas com mobilidade reduzida;

III – realizar estudos e propor adequações nos espaços públicos municipais, visando facilitar a locomoção das pessoas com mobilidade reduzida;

IV – promover a inclusão da pessoa com mobilidade reduzida à educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, esporte, lazer, urbanismo, dentre outras áreas da administração pública municipal;

V – promover campanhas educativas, instrutivas e de sensibilização à comunidade, a fim de garantir os direitos da pessoa com mobilidade reduzida, bem como combater todas as formas de preconceito e discriminação.

 
 

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