SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTICA PDF Imprimir E-mail

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL

LUCAS LEÃO

 

ENDEREÇO
Rua Episcopal, 1.575, Centro, 13560-905

 

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES

 

I – promover a regulação e à promoção da justiça no âmbito administrativo, contratual e da proteção dos direitos dos consumidores;

II – gerenciar e coordenar todos os processos licitatórios do município, assegurando a transparência, a legalidade e a eficiência na contratação de bens e serviços pela administração pública;

III – gerir os contratos firmados entre a administração pública e terceiros, assegurando que todas as cláusulas contratuais sejam cumpridas e que os interesses públicos sejam preservados;

IV – garantir a proteção dos direitos dos consumidores no município, monitorando práticas comerciais e atendendo denúncias de abusos ou ilegalidades em relações de consumo;

V – garantir que todas as ações da Secretaria estejam alinhadas com os princípios da justiça, legalidade e transparência.

§ 1º Departamento de Licitações da Secretaria Municipal de Justiça possui as seguintes atribuições:

I – coordenar a instrução dos processos licitatórios e elaborar os editais de licitação em consonância com os termos de referências das Secretarias;

II – organizar e coordenar todas as fases dos processos licitatórios (como abertura, julgamento e homologação), incluindo licitações para compras, obras e serviços;

III – monitorar o cumprimento das normas legais nos processos licitatórios e nos contratos subsequentes, garantindo que os processos sejam conduzidos de forma regular;

IV – oferecer orientação técnica aos servidores públicos e órgãos municipais sobre as regras e procedimentos das licitações;

V – manter a documentação relativa aos processos licitatórios em conformidade com as exigências legais e regulatórias;

VI – mediar e resolver conflitos ou contestações relacionadas aos processos licitatórios;

VII – coordenar, acompanhar e auxiliar a Comissão Permanente de Licitação nas sessões de licitação.

§ 2º Departamento de Contratos da Secretaria Municipal de Justiça possui as seguintes atribuições:

I – Formalizar, revisar e garantir a legalidade e a conformidade dos contratos celebrados entre a administração municipal e prestadores de serviços, fornecedores e outros parceiros;

II – acompanhar a execução dos contratos, auxiliando as secretarias no monitoramento dos prazos, pagamentos, entregas e condições contratuais, garantindo que as cláusulas sejam cumpridas por todas as partes;

III – verificar a execução dos contratos, incluindo a fiscalização das condições de fornecimento e a aplicação das penalidades previstas em caso de descumprimento;

IV – realizar a renegociação ou revisão de contratos quando necessário, especialmente em situações de inadimplência ou mudanças nas condições que afetem a execução do contrato;

V – prestar assessoria técnica aos órgãos e secretarias municipais em questões relacionadas a contratos administrativos;

VI – conduzir auditorias nos contratos administrativos para garantir a regularidade e a boa aplicação dos recursos públicos.

§ 3º Departamento de Defesa do Consumidor da Secretaria Municipal de Justiça possui as seguintes atribuições:

I – coordenar a execução da política de proteção às relações de consumo;

II – controlar e coordenar a execução do convênio com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON;

III – fiscalizar o cumprimento da legislação relativa à defesa do consumidor;

 

IV – realizar atendimento direto ao consumidor, recebendo e encaminhando reclamações, consultas e denúncias.

 
 

Agendamentos de serviços

SIM ONLINE

Campanhas e Eventos