SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTICA |
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SECRETÁRIO MUNICIPAL LUCAS LEÃO
ENDEREÇO
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES
I – promover a regulação e à promoção da justiça no âmbito administrativo, contratual e da proteção dos direitos dos consumidores; II – gerenciar e coordenar todos os processos licitatórios do município, assegurando a transparência, a legalidade e a eficiência na contratação de bens e serviços pela administração pública; III – gerir os contratos firmados entre a administração pública e terceiros, assegurando que todas as cláusulas contratuais sejam cumpridas e que os interesses públicos sejam preservados; IV – garantir a proteção dos direitos dos consumidores no município, monitorando práticas comerciais e atendendo denúncias de abusos ou ilegalidades em relações de consumo; V – garantir que todas as ações da Secretaria estejam alinhadas com os princípios da justiça, legalidade e transparência. § 1º O Departamento de Licitações da Secretaria Municipal de Justiça possui as seguintes atribuições: I – coordenar a instrução dos processos licitatórios e elaborar os editais de licitação em consonância com os termos de referências das Secretarias; II – organizar e coordenar todas as fases dos processos licitatórios (como abertura, julgamento e homologação), incluindo licitações para compras, obras e serviços; III – monitorar o cumprimento das normas legais nos processos licitatórios e nos contratos subsequentes, garantindo que os processos sejam conduzidos de forma regular; IV – oferecer orientação técnica aos servidores públicos e órgãos municipais sobre as regras e procedimentos das licitações; V – manter a documentação relativa aos processos licitatórios em conformidade com as exigências legais e regulatórias; VI – mediar e resolver conflitos ou contestações relacionadas aos processos licitatórios; VII – coordenar, acompanhar e auxiliar a Comissão Permanente de Licitação nas sessões de licitação. § 2º O Departamento de Contratos da Secretaria Municipal de Justiça possui as seguintes atribuições: I – Formalizar, revisar e garantir a legalidade e a conformidade dos contratos celebrados entre a administração municipal e prestadores de serviços, fornecedores e outros parceiros; II – acompanhar a execução dos contratos, auxiliando as secretarias no monitoramento dos prazos, pagamentos, entregas e condições contratuais, garantindo que as cláusulas sejam cumpridas por todas as partes; III – verificar a execução dos contratos, incluindo a fiscalização das condições de fornecimento e a aplicação das penalidades previstas em caso de descumprimento; IV – realizar a renegociação ou revisão de contratos quando necessário, especialmente em situações de inadimplência ou mudanças nas condições que afetem a execução do contrato; V – prestar assessoria técnica aos órgãos e secretarias municipais em questões relacionadas a contratos administrativos; VI – conduzir auditorias nos contratos administrativos para garantir a regularidade e a boa aplicação dos recursos públicos. § 3º O Departamento de Defesa do Consumidor da Secretaria Municipal de Justiça possui as seguintes atribuições: I – coordenar a execução da política de proteção às relações de consumo; II – controlar e coordenar a execução do convênio com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON; III – fiscalizar o cumprimento da legislação relativa à defesa do consumidor;
IV – realizar atendimento direto ao consumidor, recebendo e encaminhando reclamações, consultas e denúncias. |