SECRETARIA MUNICIPAL DAS FAMÍLIAS PDF Imprimir E-mail

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL

ANA PAULA VAZ

 

TELEFONE:

Tel.: (16) 3372-9389

 

ENDEREÇO:

Rua Episcopal, nº 1.529 – Centro

Cep.: 13.560-570 - São Carlos - SP

 

 

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ATRIBUIÇÕES

I – apoiar e promover a melhoria da qualidade de vida das famílias na cidade, com foco em ações sociais, educacionais, de saúde, cultura, cidadania e assistência;

II – oferecer suporte a famílias em situação de risco social, como aquelas em condições de pobreza, violência doméstica, ou que enfrentam dificuldades financeiras;

III – criar e coordenar programas de acompanhamento de famílias em situação de vulnerabilidade social, para garantir o acesso a direitos básicos e a promoção da inclusão social;

IV – gerenciar e facilitar o acesso a benefícios sociais, como o Bolsa Família, programas de renda mínima, alimentação e apoio emergencial;

V – promover ações e políticas públicas voltadas para a saúde da família, com programas de prevenção, acompanhamento médico e psicológico, além de campanhas de conscientização sobre cuidados com a saúde familiar;

VI – criar e implementar programas de apoio psicológico e de saúde mental para as famílias, visando a melhoria do bem-estar emocional e psicológico;

VII – estimular a participação da comunidade em processos decisórios e atividades de planejamento das políticas públicas, incluindo conselhos e fóruns municipais que envolvam as famílias.

§ 1º O Departamento de Formação, Desenvolvimento e Fortalecimento das Famílias da Secretaria Municipal das Famílias possui as seguintes atribuições:

I – oferecer cursos, workshops e palestras sobre temas como parentalidade, comunicação familiar, resolução de conflitos e finanças pessoais;

II – prover serviços de apoio psicológico, terapia familiar e aconselhamento para ajudar as famílias a lidarem com desafios emocionais e sociais;

III – desenvolver iniciativas que promovam o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes, abordando temas como educação, saúde e inclusão social;

IV – garantir que as famílias conheçam e exerçam seus direitos, promovendo a igualdade e o respeito;

V – realizar atividades que incentivem a convivência familiar, como encontros, dinâmicas e eventos comunitários;

VI – atuar em casos de famílias em situação de risco, oferecendo suporte para melhorar suas condições de vida.

§ 2º O Departamento de Desafios Sociais no Âmbito Familiar da Secretaria Municipal das Famílias possui as seguintes atribuições:

I – realizar estudos e pesquisas para identificar problemas sociais que afetam as famílias, como pobreza, violência, exclusão social e acesso a serviços;

II – propor e implementar políticas e programas voltados para mitigar esses desafios, promovendo o bem-estar e a proteção das famílias.

III – oferecer serviços de apoio às famílias em situação de vulnerabilidade, como orientação jurídica, apoio psicológico e serviços sociais;

IV – articular ações entre diferentes setores (saúde, educação, assistência social) para garantir um atendimento integral às famílias que enfrentam dificuldades;

V – promover campanhas de conscientização sobre os desafios sociais enfrentados pelas famílias, visando mobilizar a comunidade e estimular o envolvimento social;

VI – acompanhar a implementação das políticas e programas inerentes à pasta, avaliando seus impactos e propondo ajustes conforme necessário;

VII – facilitar a criação de redes de apoio entre famílias, organizações e instituições, promovendo a solidariedade e a troca de experiências.

 
 

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