SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E BEM-ESTAR ANIMAL PDF Imprimir E-mail

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL

PARANÁ FILHO

 

 
Endereço: 

   Rua Coronel José Augusto de Oliveira Salles, s/nº (próximo ao nº 50), Vila Isabel - anexo ao Pavilhão São Carlos Exposhow

 

Telefone: 

   (16) 3368-7051 / 3368-3614

 

E-mail: 

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Horário de Atendimento:

   das 07h30 às 12h e das 13h30 às 17h (de segunda a sexta-feira)

 

 

ESTRTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES

I – coordenar, planejar, desenvolver e executar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais;

II – controlar, coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar;

III – realizar a vigilância e fiscalização sanitária dos produtos alimentícios e empresas comerciais de gêneros alimentares;

IV – coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios;

V – criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento;

VI – apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais;

VII – planejar, desenvolver e controlar a execução de atividades de adequação, readequação e conservação de estradas rurais e servidões públicas municipais rurais.

§ 1º O Departamento de Gestão dos Restaurantes Populares da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Bem-Estar Animal possui as seguintes atribuições:

I – coordenar a política de abastecimento municipal;

II – coordenar o funcionamento dos programas de segurança alimentar do Município;

III – fornecer subsídios para elaboração do orçamento anual do Departamento e controlar a sua execução, em consonância com o orçamento da Secretaria e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

§ 2º O Departamento de Agricultura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Bem-Estar Animal possui as seguintes atribuições:

I – coordenar a execução da política agrícola municipal;

II – coordenar a execução das políticas de produção familiar de gêneros alimentícios;

III – coordenar e promover meios para facilitar a transferência de tecnologia aos produtores rurais;

IV – gerir o Serviço de Inspeção Municipal, de acordo com o disposto no ordenamento jurídico vigente;

V – atuar em conjunto com outros órgãos na defesa das condições higiênico-sanitárias de produtos alimentícios de origem animal e vegetal, destinados à comercialização;

VI – fornecer subsídios para elaboração do orçamento anual do Departamento e controlar a sua execução, em consonância com o orçamento da Secretaria e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

§ 3º O Departamento de Estradas Rurais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Bem-Estar Animal possui as seguintes atribuições:

I – atuar em conjunto com a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, com Órgãos Estaduais, Federais, entidades e proprietários rurais, na conservação das estradas rurais do Município;

II – coordenar a fiscalização da legislação vigente e do programa municipal relacionados à adequação, readequação e conservação das estradas, respeitando a conservação da água, do solo e da legislação ambiental vigente;

III – coordenar a manutenção das pontes rurais;

IV – controlar e gerenciar a execução de atividades e serviços de adequação, readequação e conservação de estradas rurais e servidões públicas municipais rurais;

V – coordenar, orientar e supervisionar os assuntos de administração geral no âmbito do Departamento;

VI – coordenar  os processos de contratações a fim de subsidiar a realização de compras, licitações, contratos e convênios, relativos ao seu Departamento;

VII – fornecer subsídios para elaboração do orçamento anual do Departamento e controlar a sua execução, em consonância com o orçamento da Secretaria e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

§ 4º O Departamento de Controle e Defesa Animal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Bem-Estar Animal possui as seguintes atribuições:

I – coordenar a execução da política de proteção animal e controle de zoonoses, de forma integrada à política de saúde, educação e meio ambiente do Município;

II – coordenar a execução das ações de fiscalização do Canil Municipal e do Posto Zootécnico;

III – apoiar e coordenar o funcionamento do Centro de Vigilância Ambiental e Proteção Animal de São Carlos;

IV – coordenar, orientar e supervisionar os assuntos de administração geral no âmbito do Departamento;

V – coordenar os processos de contratações a fim de subsidiar a realização de compras, licitações, contratos e convênios, relativos ao seu Departamento;

VI – fornecer subsídios para elaboração do orçamento anual do Departamento e controlar a sua execução, em consonância com o orçamento da Secretaria e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

§ 5º O Departamento de Gestão e Cuidado do Parque Ecológico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Bem-Estar Animal possui as seguintes atribuições:

I – coordenar a execução da Política de proteção aos animais silvestres de forma integrada com as políticas de saúde, infraestrutura, educação e meio ambiente do Município;

II – coordenar os trabalhos de atuação, funcionamento e operação do Parque Ecológico, bem como apoiar as ações de conscientização da preservação dos animais silvestres, de educação ambiental e do lazer contemplativo;

III – coordenar, orientar e supervisionar os assuntos de administração geral no âmbito do Departamento;

IV – coordenar os processos de contratações a fim de subsidiar a realização de compras, licitações, contratos e convênios, relativos ao seu Departamento;

 

V – fornecer subsídios para elaboração do orçamento anual do Departamento e controlar a sua execução, em consonância com o orçamento da Secretaria e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 
 

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