SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E BEM-ESTAR ANIMAL |
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SECRETÁRIO MUNICIPAL PARANÁ FILHO
Endereço:
Rua Coronel José Augusto de Oliveira Salles, s/nº (próximo ao nº 50), Vila Isabel - anexo ao Pavilhão São Carlos Exposhow
Telefone: (16) 3368-7051 / 3368-3614
E-mail:
Horário de Atendimento: das 07h30 às 12h e das 13h30 às 17h (de segunda a sexta-feira)
ESTRTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES I – coordenar, planejar, desenvolver e executar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais; II – controlar, coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar; III – realizar a vigilância e fiscalização sanitária dos produtos alimentícios e empresas comerciais de gêneros alimentares; IV – coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; V – criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento; VI – apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais; VII – planejar, desenvolver e controlar a execução de atividades de adequação, readequação e conservação de estradas rurais e servidões públicas municipais rurais. § 1º O Departamento de Gestão dos Restaurantes Populares da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Bem-Estar Animal possui as seguintes atribuições: I – coordenar a política de abastecimento municipal; II – coordenar o funcionamento dos programas de segurança alimentar do Município; III – fornecer subsídios para elaboração do orçamento anual do Departamento e controlar a sua execução, em consonância com o orçamento da Secretaria e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. § 2º O Departamento de Agricultura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Bem-Estar Animal possui as seguintes atribuições: I – coordenar a execução da política agrícola municipal; II – coordenar a execução das políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; III – coordenar e promover meios para facilitar a transferência de tecnologia aos produtores rurais; IV – gerir o Serviço de Inspeção Municipal, de acordo com o disposto no ordenamento jurídico vigente; V – atuar em conjunto com outros órgãos na defesa das condições higiênico-sanitárias de produtos alimentícios de origem animal e vegetal, destinados à comercialização; VI – fornecer subsídios para elaboração do orçamento anual do Departamento e controlar a sua execução, em consonância com o orçamento da Secretaria e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. § 3º O Departamento de Estradas Rurais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Bem-Estar Animal possui as seguintes atribuições: I – atuar em conjunto com a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, com Órgãos Estaduais, Federais, entidades e proprietários rurais, na conservação das estradas rurais do Município; II – coordenar a fiscalização da legislação vigente e do programa municipal relacionados à adequação, readequação e conservação das estradas, respeitando a conservação da água, do solo e da legislação ambiental vigente; III – coordenar a manutenção das pontes rurais; IV – controlar e gerenciar a execução de atividades e serviços de adequação, readequação e conservação de estradas rurais e servidões públicas municipais rurais; V – coordenar, orientar e supervisionar os assuntos de administração geral no âmbito do Departamento; VI – coordenar os processos de contratações a fim de subsidiar a realização de compras, licitações, contratos e convênios, relativos ao seu Departamento; VII – fornecer subsídios para elaboração do orçamento anual do Departamento e controlar a sua execução, em consonância com o orçamento da Secretaria e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. § 4º O Departamento de Controle e Defesa Animal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Bem-Estar Animal possui as seguintes atribuições: I – coordenar a execução da política de proteção animal e controle de zoonoses, de forma integrada à política de saúde, educação e meio ambiente do Município; II – coordenar a execução das ações de fiscalização do Canil Municipal e do Posto Zootécnico; III – apoiar e coordenar o funcionamento do Centro de Vigilância Ambiental e Proteção Animal de São Carlos; IV – coordenar, orientar e supervisionar os assuntos de administração geral no âmbito do Departamento; V – coordenar os processos de contratações a fim de subsidiar a realização de compras, licitações, contratos e convênios, relativos ao seu Departamento; VI – fornecer subsídios para elaboração do orçamento anual do Departamento e controlar a sua execução, em consonância com o orçamento da Secretaria e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. § 5º O Departamento de Gestão e Cuidado do Parque Ecológico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Bem-Estar Animal possui as seguintes atribuições: I – coordenar a execução da Política de proteção aos animais silvestres de forma integrada com as políticas de saúde, infraestrutura, educação e meio ambiente do Município; II – coordenar os trabalhos de atuação, funcionamento e operação do Parque Ecológico, bem como apoiar as ações de conscientização da preservação dos animais silvestres, de educação ambiental e do lazer contemplativo; III – coordenar, orientar e supervisionar os assuntos de administração geral no âmbito do Departamento; IV – coordenar os processos de contratações a fim de subsidiar a realização de compras, licitações, contratos e convênios, relativos ao seu Departamento;
V – fornecer subsídios para elaboração do orçamento anual do Departamento e controlar a sua execução, em consonância com o orçamento da Secretaria e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. |