SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, CIENCIA E TECNOLOGIA |
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Secretário Municipal ROSELEI FRANÇOSO
ENDEREÇO Rua 13 de maio, 2272 - Centro Telefone: (16) 3413-3057 / (16)3413-3054 / (16)3413-2979
Horário de Expediente: das 08h às 12h - das 13 às 17h Horário de Atendimento ao Público: das 08h30 às 11h30 - das 13h30 às 16h30
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕESI – planejar e executar os programas e atividades concernentes ao desenvolvimento econômico local e regional; II – estimular o desenvolvimento da economia local e a ampliação de sua inserção no plano regional, com o objetivo de maximizar a renda real e a massa salarial dos trabalhadores, através da ampliação da capacidade competitiva da produção industrial e do aumento do nível de emprego; III – atrair novos investimentos públicos e privados para o Município e estimular a consolidação dos existentes, promovendo a geração de emprego e renda; IV – estabelecer comunicação permanente com o setor de serviços e o comércio local, buscando melhorar a qualidade de serviço prestado à comunidade e contribuir para a migração de empresas que se encontram no setor informal para o formal; V – identificar potencialidades para a geração de novas cadeias produtivas; VI – estimular novos investimentos privados e a transferência de empresas já instaladas no Município para os atuais distritos industriais; VII – detectar os elos frágeis das cadeias produtivas localizadas na região e estimular empreendimentos adequados à superação das inconsistências identificadas, promovendo um maior adensamento destas cadeias, tanto em âmbito local como regional; VIII – estimular uma maior integração econômica da indústria local e buscar uma interação entre os vários segmentos das cadeias produtivas, contribuindo para a constituição e consolidação de arranjos produtivos locais; IX – realizar a execução, promoção, apoio ou patrocínio a projetos ou eventos de interesse econômico, social e outros similares, bem como a promoção do Município em âmbito estadual, nacional e internacional; X – promover estudos e/ou pesquisas para subsidiar os planos, programas e projetos de inovação e orientação mercadológica; XI – acompanhar os indicadores e as tendências dos setores da indústria, do comércio e de serviços, visando modernizar as práticas do Município; XII – planejar, promover, coordenar e incentivar políticas públicas de geração de emprego e renda, cooperativismo e economia solidária; XIII – elaborar e implementar a política municipal de apoio à integração no mercado de trabalho da juventude; XIV – fomentar o empreendedorismo e a geração de novos negócios nos diversos setores da economia; XV – estimular a cultura empreendedora no Município; XVI – planejar, coordenar e executar políticas e programas visando o desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação no Município; XVII – estabelecer relacionamento entre o Poder Público e as instituições de tecnologia e inovação, compreendendo em especial as incubadoras, universidades, Embrapa, entre outros; XVIII – acompanhar políticas e programas de apoio às pesquisas científicas e ao desenvolvimento de tecnologias necessárias à implementação de mecanismos institucionais de prospecção e monitoramento da evolução do progresso científico e tecnológico no Município; XIX – intensificar a transferência e a utilização de conhecimentos científicos e tecnológicos produzidos pelas universidades e instituições de pesquisa; XX – estabelecer metodologias de acompanhamento e avaliação da execução de políticas, programas, projetos e atividades, em sua área de atuação; XXI – contribuir para a boa articulação do Poder Público com as instituições de tecnologia e inovação. § 1º O Departamento de Desenvolvimento da Indústria e do Comércio Local da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia possui as seguintes atribuições: I – apoiar o comércio local através de ações conjuntas com as entidades representativas locais do setor; II – coordenar o desenvolvimento e a implementação de políticas de estímulo ao comércio local, incluindo o setor de serviços; III – apoiar as demais áreas de atuação da Secretaria e do Município, agindo de forma integrada, com permanente intercâmbio de informações e serviços; IV – propor a modificação e a atualização da legislação referente aos diversos segmentos do comércio do Município; V – apoiar a indústria local através de ações conjuntas com as entidades representativas locais do setor; VI – coordenar o desenvolvimento e a implementação de políticas de estímulo à indústria local; VII – apoiar as demais áreas de atuação da Secretaria e do Município, agindo de forma integrada, com permanente intercâmbio de informações e serviços; VIII – propor a modificação e a atualização da legislação referente às indústrias do Município. § 2º O Departamento de Empreendedorismo e Banco do Povo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia possui as seguintes atribuições: I – planejar, coordenar, orientar e fiscalizar a execução dos programas e das atividades concernentes ao empreendedorismo no Município; II – implementar instituições de crédito popular e outros mecanismos correlatos, como Banco do Povo e cooperativas de crédito, para financiamento de investimento, capital de giro e consumo; III – buscar meios para viabilizar a oferta de recursos financeiros a taxas de juros acessíveis, com prazo de carência e agilidade na sua liberação, de forma a estimular a atividade econômica e reduzir a pressão sobre o mercado de trabalho formal; IV – gerenciar o Banco do Povo no Município; V – informar e orientar o microempreendedor, formal ou informal, e os empreendimentos solidários sobre as formas de acesso ao crédito popular produtivo; VI – contribuir com a formalização e o desenvolvimento de pequenos negócios; VII – integrar e conectar a rede de empreendedores locais. § 3º O Departamento de Fomento à Ciência e Tecnologia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia possui as seguintes atribuições: I – coordenar o desenvolvimento e a execução de políticas e programas visando o desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação no Município; II – estabelecer relacionamentos entre o Poder Público e as instituições de ciência, tecnologia e inovação, compreendendo em especial as incubadoras, universidades, Embrapa, entre outros; III – acompanhar políticas e programas de apoio às pesquisas científicas e ao desenvolvimento de tecnologias necessárias à implementação de mecanismos institucionais de prospecção e monitoramento da evolução do progresso científico e tecnológico no Município; IV – intensificar a transferência e a utilização de conhecimentos científicos e tecnológicos produzidos pelas universidades e instituições de pesquisa; V – estabelecer metodologias de acompanhamento e avaliação da execução de políticas, programas, projetos e atividades, em sua área de atuação. § 4º O Departamento de Promoção da Inovação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia possui as seguintes atribuições: I – conectar-se ao ecossistema de startups da cidade de São Carlos, transformando o Município num ator para o desenvolvimento e fortalecimento de novas empresas; II – integrar os órgãos da Administração Pública Municipal a fim de promover uma rede de apoio a negócios emergentes; III – compreender as necessidades do ecossistema de startups e traduzi-las em políticas públicas para o desenvolvimento de novos negócios; IV – subsidiar e estruturar os processos para facilitação de regularização de novas empresas; V – promover ações para a captação e manutenção de domicílio fiscal das startups em São Carlos; VI – identificar e organizar os centros de desenvolvimento de novas empresas e indústrias nascentes, além de criar novos espaços conforme necessidade identificada. § 5º O Departamento de Qualificação e Inclusão ao Mercado de Trabalho da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia possui as seguintes atribuições: I – subsidiar a definição de políticas públicas de emprego e qualificação profissional voltadas às necessidades específicas da Região Sul do Município; II – planejar, controlar e avaliar os programas relacionados à geração de emprego e renda, ao apoio ao trabalhador desempregado e à formação e o desenvolvimento profissional para o mercado de trabalho; III – oferecer o serviço de intermediação entre trabalhadores e empresas, para melhorar a comunicação entre a oferta e a demanda no mercado de trabalho de acordo com as necessidades específicas da Região Sul; IV – coordenar a execução de ações destinadas a promover a permanente modernização e o desenvolvimento do mercado de trabalho regional; V – implementar conjunto de medidas para melhorar o nível de empregabilidade dos trabalhadores no mercado de trabalho formal na Região Sul; VI – desenvolver análise do mercado de trabalho regional a partir do seu banco de dados; VII – estimular a instalação de novos empreendimentos na Região Sul do Município, por meio de apoio na contratação de funcionários adequados às necessidades desses empreendimentos. § 6º O Departamento de Políticas de Emprego para a Juventude da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia possui as seguintes atribuições: I – orientar e coordenar as atividades de incentivo ao estágio e aprendizagem do jovem, de promoção da sua qualificação profissional, bem como as de implementação do serviço voluntário; II – articular e coordenar o desenvolvimento de parcerias com a iniciativa privada visando captar vagas para a qualificação ou inserção de jovens no mercado de trabalho; III – articular-se com organizações da sociedade civil, estimulando e apoiando a formação de consórcios sociais da juventude, com vistas a ações de preparação e inserção de jovens no mercado de trabalho; IV – planejar, coordenar e supervisionar a execução das ações de intermediação de mão-de-obra dos jovens por intermédio da concessão aos empregadores de subvenção econômica para geração de empregos; V – acompanhar a execução das ações para concessão de crédito assistido ao jovem empreendedor; VI – planejar, coordenar, controlar e acompanhar a execução de programas e ações voltados à formação inicial e colocação dos jovens aprendizes no mercado de trabalho; VII – acompanhar a execução e avaliação dos programas de qualificação profissional de jovens aprendizes e os relacionados ao estágio. |