SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO PDF Imprimir E-mail

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL

LEANDRO SEVERO

 

ENDEREÇOS

CULTURA
Rua São Paulo, 745 - centro
Telefone: (16) 3419-8997
e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
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TURISMO
Rua José Bonifácio, 885 - centro
Telefone: (16) 3307-6808 ramal (212)
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Horário de funcionamento: das 8h às 17h

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES

I – elaborar e implementar políticas que promovam a diversidade cultural, o patrimônio histórico e a promoção de eventos culturais na cidade;

II – determinar estratégias para atrair turistas, promovendo atrações locais, eventos e roteiros turísticos que destaquem a cultura e a história da região;

III – administrar e promover equipamentos culturais, como teatros, museus e centros culturais, garantindo acessibilidade e programação diversificada;

IV – estabelecer programas de incentivo e apoio a artistas, grupos culturais e produtores locais, promovendo a formação e a capacitação;

V – fomentar parcerias com instituições públicas e privadas, ONGs e comunidades locais para fortalecer a cultura e o turismo, criando um ecossistema colaborativo.

§ 1º O Departamento de Artes e Cultura da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo possui as seguintes atribuições:

I – elaborar, promover, incentivar e documentar as criações culturais e artísticas;

II – reunir e organizar infraestrutura de informações sobre conhecimento humano e artístico-cultural;

III – coordenar e desenvolver pesquisa sobre arte e cultura;

IV – fomentar a participação da comunidade, visando o desenvolvimento da capacidade criativa.

§ 2º O Departamento de Eventos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo possui as seguintes atribuições:

I – planejar, coordenar e executar os eventos oficiais do calendário municipal, garantindo que atendam aos padrões de qualidade e promovam a integração da comunidade;

II – desenvolver parcerias com organizações e empresas locais para apoiar e patrocinar eventos, fortalecendo a colaboração com o setor privado;

III – criar cronogramas e calendários anuais de eventos, distribuindo informações sobre as festividades, datas comemorativas e eventos institucionais relevantes para a população;

IV – promover e divulgar os eventos municipais através de campanhas publicitárias e mídias sociais, para ampliar o alcance e atrair público de diferentes regiões;

V – coordenar a logística de infraestrutura e segurança para os eventos municipais, trabalhando em conjunto com outros órgãos para garantir a segurança e a organização.

§ 3º O Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo possui as seguintes atribuições:

I – coordenar as atividades administrativas da Secretaria e dos demais órgãos pertencentes à mesma;

I – elaborar relatórios acerca das atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria;

III – coordenar a instrução dos processos de contratações a fim de subsidiar a realização de compras, licitações, contratos e convênios, em conjunto com os demais Departamentos da Secretaria;

IV – realizar o planejamento das atividades previstas na lei de diretrizes orçamentárias e no plano plurianual da Secretaria;

V – providenciar a elaboração e controlar a execução do orçamento anual da Secretaria;

VI – planejar, coordenar e estabelecer rotinas de execução das atividades orçamentárias desenvolvidas nas unidades vinculadas à Secretaria.

§ 4º Departamento de Promoção Turística da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo possui as seguintes atribuições:

I – desenvolver e implementar estratégias de comunicação e promoção para atrair turistas, destacando as atrações e experiências oferecidas na região;

II – estabelecer e manter relacionamentos com a mídia, influenciadores e parceiros do setor, promovendo uma imagem positiva e atraente do destino;

III – planejar e coordenar eventos turísticos, feiras e festivais que visem promover a cultura local e atrair visitantes;

IV – criar e distribuir folhetos, guias, conteúdos digitais e outros materiais informativos sobre as atrações turísticas e a infraestrutura da região;

V – desenvolver iniciativas que promovam o turismo sustentável, incentivando práticas que respeitem o meio ambiente e a cultura local.

§ 5º O Departamento de Qualificação do Turismo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo possui as seguintes atribuições:

I – promover treinamentos e workshops para profissionais do setor turístico, visando melhorar a qualidade do atendimento e a experiência do visitante;

II – realizar pesquisas sobre a percepção do turismo na região e avaliar a eficácia das campanhas e ações promocionais;

III – trabalhar em conjunto com empresários, associações e organizações locais para desenvolver e promover o turismo de maneira integrada;

IV – oferecer informações e suporte ao turista, auxiliando na sua experiência e esclarecendo dúvidas sobre o destino.

V – criar, implementar e avaliar programas e itinerários turísticos que promovam a cultura, a história e as atrações locais.

VI – oferecer treinamentos e cursos para profissionais do setor, visando melhorar a qualidade do atendimento e a gestão dos serviços turísticos.

VII – acompanhar o desempenho de programas e equipamentos turísticos, analisando indicadores de sucesso e propondo melhorias.

§ 6º O Departamento de Economia Solidária da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo possui as seguintes atribuições:

I – organizar, coordenar, orientar e fiscalizar a execução dos programas e atividades concernentes à economia solidária no Município;

II – fomentar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável por meio de ações de geração de trabalho e renda que contribuam para a construção de ambiente favorável para a ampliação da atividade econômica local, da inclusão social e da justa distribuição das riquezas geradas;

III – incentivar a implantação de empreendimentos solidários, buscando fomentar iniciativas associativas e autogestionárias, como cooperativas e associações, bem como de interação de micro e pequenos empreendimentos em redes de cooperação, de forma a contribuir para a inserção no mercado de trabalhadores desempregados, do setor informal, subcontratados e empreendedores de pequenos negócios;

IV – promover a integração local, regional e nacional das iniciativas de caráter público e privado, associadas à economia solidária;

V – promover e divulgar a economia solidária;

VI – coordenar a execução de programas de inclusão produtiva, em articulação com a Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, atendendo grupos populares em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social;

VII – apoiar iniciativas econômicas, formais e informais, de micro e pequenos empreendimentos, de iniciativas familiares de produção, de associações de consumidores ou produtores, de cooperativas populares e de cooperativas industriais a partir de empresas falimentares que passaram às mãos dos trabalhadores;

VIII – efetivar políticas de geração de trabalho e renda a partir do fortalecimento e da viabilidade econômica dos empreendimentos solidários;

IX – viabilizar assessoria técnica de gestão, contábil e jurídica às iniciativas econômicas populares;

X – promover cursos de capacitação em associativismo, autogestão, qualificação profissional, entre outros;

XI – integrar agentes e agências do Município que atuam no campo da economia solidária;

XII – estimular e ampliar o consumo de produtos e serviços gerados por empreendimentos solidários no Município;

XIII – consolidar e ampliar feiras de artesanato do Município.

 
 

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