SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E QUALIDADE URBANA |
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SECRETÁRIO MUNICIPAL
MARCELO SILVEIRA TARGAS
ENDEREÇOAv Comendador Alfredo Maffei 3055 - Jd. Ricetti
Telefone: (16) 3362-1091 | 3362-1092 | 3362-1093 | 3362-1094
E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
Horário de Atendimento: das 08h às 17h (de segunda a sexta-feira)
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES
I – planejar e executar ações de descentralização administrativa em articulação com as diversas Secretarias Municipais; II – monitorar o andamento e a qualidade na prestação de serviços públicos nas regiões do Município; III – elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas; IV – constituir-se em instância regional de administração direta com âmbito intersetorial e territorial; V – instituir mecanismos que democratizem a gestão pública e fortalecer as formas participativas que existam em âmbito regional; VI – facilitar a articulação intersetorial dos diversos segmentos e serviços da Administração Municipal que operam na região; VII – atuar como indutoras do desenvolvimento local, implementando políticas públicas a partir das vocações regionais e dos interesses manifestos pela população; VIII – ampliar a oferta, agilizar e melhorar a qualidade dos serviços locais, a partir das diretrizes centrais; IX – facilitar o acesso e imprimir transparência aos serviços públicos, tornando-os mais próximos dos cidadãos; X – planejar, desenvolver, controlar e executar as atividades inerentes à manutenção de vias públicas, estradas e caminhos municipais, iluminação pública, paisagismo urbano e demais serviços de manutenção pública; XI – administrar os cemitérios municipais. § 1º O Departamento de Administração da Região Leste da Secretaria Municipal de Conservação e Qualidade Urbana possui as seguintes atribuições: I – monitorar o andamento e a qualidade na prestação de serviços públicos dos bairros da Região Leste, mediante a colheita de dados junto à população local; II – elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas nos bairros da Região Leste, incluindo as deficiências encontradas na região; III – definir um plano de ação juntamente com as demais secretarias envolvidas a fim de sanar as deficiências mapeadas; IV – monitorar a execução das ações definidas. § 2º O Departamento de Administração da Região Oeste da Secretaria Municipal de Conservação e Qualidade Urbana possui as seguintes atribuições: I – monitorar o andamento e a qualidade na prestação de serviços públicos dos bairros da Região Oeste, mediante a colheita de dados junto à população local; II – elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas nos bairros da Região Oeste, incluindo as deficiências encontradas na região; III – definir um plano de ação juntamente com as demais secretarias envolvidas a fim de sanar as deficiências mapeadas; IV – monitorar a execução das ações definidas. § 3º O Departamento de Administração da Região Norte da Secretaria Municipal de Conservação e Qualidade Urbana possui as seguintes atribuições: I – monitorar o andamento e a qualidade na prestação de serviços públicos dos bairros da Região Norte, mediante a colheita de dados junto à população local; II – elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas nos bairros da Região Norte, incluindo as deficiências encontradas na região; III – definir um plano de ação juntamente com as demais secretarias envolvidas a fim de sanar as deficiências mapeadas; IV – monitorar a execução das ações definidas. § 4º O Departamento de Administração da Região Sul da Secretaria Municipal de Conservação e Qualidade Urbana possui as seguintes atribuições: I – monitorar o andamento e a qualidade na prestação de serviços públicos dos bairros da Região Sul, mediante a colheita de dados junto à população local; II – elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas nos bairros da Região Sul, incluindo as deficiências encontradas na região; III – definir um plano de ação juntamente com as demais secretarias envolvidas a fim de sanar as deficiências mapeadas; IV – monitorar a execução das ações definidas. § 5º O Departamento de Administração da Região Central da Secretaria Municipal de Conservação e Qualidade Urbana possui as seguintes atribuições: I – monitorar o andamento e a qualidade na prestação de serviços públicos dos bairros da Região Central, mediante a colheita de dados junto à população local; II – elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas nos bairros da Região Central, incluindo as deficiências encontradas na região; III – definir um plano de ação juntamente com as demais secretarias envolvidas a fim de sanar as deficiências mapeadas; IV – monitorar a execução das ações definidas. § 6º O Departamento de Administração de Água Vermelha da Secretaria Municipal de Conservação e Qualidade Urbana possui as seguintes atribuições: I – monitorar o andamento e a qualidade na prestação de serviços públicos dos bairros da região de Água Vermelha, mediante a colheita de dados junto à população local; II – elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas nos bairros da região de Água Vermelha, incluindo as deficiências encontradas na região; III – definir um plano de ação juntamente com as demais secretarias envolvidas a fim de sanar as deficiências mapeadas; IV – monitorar a execução das ações definidas. § 7º O Departamento de Administração de Santa Eudóxia da Secretaria Municipal de Conservação e Qualidade Urbana possui as seguintes atribuições: I – monitorar o andamento e a qualidade na prestação de serviços públicos dos bairros de Santa Eudóxia, mediante a colheita de dados junto à população local; II – elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas nos bairros de Santa Eudóxia, incluindo as deficiências encontradas na região; III – definir um plano de ação juntamente com as demais secretarias envolvidas a fim de sanar as deficiências mapeadas; IV – monitorar a execução das ações definidas. § 8º O Departamento de Manutenção dos Próprios Públicos da Secretaria Municipal de Conservação e Qualidade Urbana possui as seguintes atribuições: I – realizar inspeções periódicas nos prédios e estruturas públicas para identificar necessidades de reparos e manutenções; II – coordenar a execução de reparos e substituições de elementos estruturais, hidráulicos, elétricos e de acabamento (como telhados, portas, janelas, instalações elétricas, sistemas de ventilação e ar condicionado, etc.); III – realizar a verificação e manutenção de equipamentos como elevadores, sistemas de climatização, sistemas de iluminação, geradores de energia, entre outros; IV – acompanhar projetos de reformas e melhorias nos prédios públicos, desde o planejamento até a execução; V – manutenção de jardins, canteiros e outras áreas ajardinadas dentro e ao redor de prédios públicos; VI – realizar a limpeza regular de caminhos, calçadas, estacionamentos e áreas de circulação, removendo folhas secas, galhos, lixo e outros detritos; VII – realizar a manutenção de bancos, lixeiras, pergolados, fontes de água e outros elementos urbanos inseridos nas áreas verdes. § 9º O Departamento de Manutenção Viária da Secretaria Municipal de Conservação e Qualidade Urbana possui as seguintes atribuições: I – coordenar e fiscalizar os serviços gerais de manutenção das vias; II – realizar trabalhos de levantamento da situação da rede viária; III – autorizar a ocupação do leito das vias públicas, em conjunto com a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito; IV – organizar e manter o cadastro de instalações e equipamentos; V – realizar os levantamentos topográficos e cadastrais. § 10. O Departamento de Serviços Urbanos da Secretaria Municipal de Conservação e Qualidade Urbana possui as seguintes atribuições: I – coordenar, projetar, coordenar a execução e fiscalizar a implantação da rede de iluminação pública; II – coordenar a execução e fiscalizar os serviços funerários, bem como a manutenção das áreas dos cemitérios e velórios municipais; III – criar projetos paisagísticos para praças, ruas, parques, avenidas e outros espaços públicos. Isso inclui o planejamento de jardins, áreas de lazer, arborização urbana, e o uso de plantas nativas e adaptadas ao clima local; IV – planejar e implantar áreas de lazer e recreação dentro dos espaços públicos, incluindo playgrounds, campos de esporte e áreas de convivência; V – realizar projetos de revitalização de áreas deterioradas da cidade, transformando espaços abandonados ou subutilizados em ambientes urbanos agradáveis e funcionais; VI – priorizar o uso de plantas nativas e adaptadas ao clima local, que demandam menos cuidados e recursos (como água e fertilizantes), além de promover a biodiversidade local; VII – monitorar continuamente a saúde das áreas verdes da cidade, avaliando a eficácia das intervenções de paisagismo e ajustando as estratégias conforme necessário; VIII – buscar e implementar novas soluções criativas para integrar a natureza ao ambiente urbano, como jardins verticais, telhados verdes, hortas comunitárias e a utilização de tecnologias sustentáveis; IX – trabalhar na ampliação e no planejamento da arborização urbana, garantindo que a cidade tenha áreas sombreadas e contribua para a melhoria da qualidade do ar. |