SECRETARIA MUNICIPAL DO CLIMA E MEIO AMBIENTE |
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Secretário Municipal JOSÉ WAMBERTO ZANQUIM JUNIOR
ENDEREÇO Av Comendador Alfredo Maffei 3055 - Jd. Ricetti Telefone: (16) 3362-1068 | 3362-1069 | 3362-1070 | 3362-1071
CEP:13560-647 E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
Horário de Atendimento: das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 (de segunda a sexta-feira)
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES I – desenvolver e implementar políticas públicas de proteção ao meio ambiente, desenvolvimento sustentável e de energias renováveis; II – estabelecer critérios visando à otimização da ação de defesa do meio ambiente; III – incentivar, promover e realizar estudos sobre proteção ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável, difundindo seus resultados; IV – desenvolver políticas públicas e diretrizes para a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos no Município. V – articular ações com outras secretarias, órgãos governamentais e organizações da sociedade civil para promover uma abordagem integrada e colaborativa em questões de sustentabilidade e bem-estar animal; VI – coordenar, fomentar e desenvolver políticas de defesa e controle animal; VI – coordenar a política de preservação e manejo da fauna silvestre. § 1º O Departamento de Licenciamento Ambiental e Fiscalização de Parques Urbanos da Secretaria Municipal do Clima e Meio Ambiente possui as seguintes atribuições: I – propor a elaboração de normas, critérios e procedimentos necessários para o adequado cumprimento da legislação ambiental; II – estabelecer critérios de exigibilidade, detalhamento e complementação de informações para a avaliação de impactos ambientais no âmbito municipal; III – avaliar e dimensionar os impactos ambientais no âmbito municipal de atividades efetivas ou potencialmente degradadoras; IV – controlar o manejo da vegetação urbana no Município; V – promover o licenciamento ambiental mediante delegação por instrumento legal ou convênio; VI – fiscalizar e zelar permanentemente pelas boas condições dos Parques Urbanos; VII – atuar em conjunto com outras secretarias na implementação e manutenção dos Parques Urbanos; VIII – zelar permanentemente pela manutenção do Horto Municipal; IX – coordenar e participar ativamente de grupos ambientais de discussão, bem como do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA; X – promover o contato com a comunidade técnico-científica, a população, as associações de moradores e grupos correlatos, a fim de desenvolver ações voltadas ao atendimento das demandas de cada Parque Urbano; XI – manter um banco de dados atualizado sobre os Parques Urbanos. § 2º O Departamento de Gestão Ambiental e Climática da Secretaria Municipal do Clima e Meio Ambiente possui as seguintes atribuições: I – elaborar e coordenar a execução de programas e ações voltados à proteção do meio ambiente local e regional, em conjunto com entidades públicas, privadas e com a sociedade civil, no âmbito do Município; II – estimular a sociedade civil organizada, empresas e população em geral a defender o meio ambiente; III – propor a elaboração de normas, critérios e procedimentos necessários para o adequado cumprimento da legislação ambiental; IV – fomentar a elaboração de estudos e projetos para proteção, recuperação e melhoria da qualidade ambiental; V – participar de órgãos colegiados, comitês, associações e programas que visem a proteção ambiental; VI – desenvolver materiais educativos e informativos na área ambiental; VII – desenvolver projetos arquitetônicos para áreas públicas, com objetivo de minimizar os impactos ambientais sobre o meio ambiente; VIII – elaborar e implementar políticas públicas voltadas para a mitigação das mudanças climáticas e adaptação às suas consequências; IX – acompanhar indicadores ambientais e climáticos, avaliando a eficácia das políticas e programas em andamento. X – coordenar ações intersetoriais envolvendo outras secretarias e órgãos públicos para integrar a agenda climática nas políticas municipais. XI – implementar e coordenar projetos voltados para a adaptação às mudanças climáticas, incluindo ações de infraestrutura resiliente.
XII – estabelecer parcerias com organizações não governamentais, instituições acadêmicas e setor privado para promover iniciativas climáticas. |