SECRETARIA MUNICIPAL DO CLIMA E MEIO AMBIENTE PDF Imprimir E-mail

 

Secretário Municipal

JOSÉ WAMBERTO ZANQUIM JUNIOR

 

 

ENDEREÇO

Av Comendador Alfredo Maffei 3055 - Jd. Ricetti

Telefone: (16) 3362-1068 | 3362-1069 | 3362-1070 | 3362-1071

 

CEP:13560-647

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Horário de Atendimento: das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 (de segunda a sexta-feira)

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES

I – desenvolver e implementar políticas públicas de proteção ao meio ambiente, desenvolvimento sustentável e de energias renováveis;

II – estabelecer critérios visando à otimização da ação de defesa do meio ambiente;

III – incentivar, promover e realizar estudos sobre proteção ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável, difundindo seus resultados;

IV – desenvolver políticas públicas e diretrizes para a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos no Município.

V – articular ações com outras secretarias, órgãos governamentais e organizações da sociedade civil para promover uma abordagem integrada e colaborativa em questões de sustentabilidade e bem-estar animal;

VI – coordenar, fomentar e desenvolver políticas de defesa e controle animal;

VI – coordenar a política de preservação e manejo da fauna silvestre.

§ 1º O Departamento de Licenciamento Ambiental e Fiscalização de Parques Urbanos da Secretaria Municipal do Clima e Meio Ambiente possui as seguintes atribuições:

I – propor a elaboração de normas, critérios e procedimentos necessários para o adequado cumprimento da legislação ambiental;

II – estabelecer critérios de exigibilidade, detalhamento e complementação de informações para a avaliação de impactos ambientais no âmbito municipal;

III – avaliar e dimensionar os impactos ambientais no âmbito municipal de atividades efetivas ou potencialmente degradadoras;

IV – controlar o manejo da vegetação urbana no Município;

V – promover o licenciamento ambiental mediante delegação por instrumento legal ou convênio;

VI – fiscalizar e zelar permanentemente pelas boas condições dos Parques Urbanos;

VII – atuar em conjunto com outras secretarias na implementação e manutenção dos Parques Urbanos;

VIII – zelar permanentemente pela manutenção do Horto Municipal;

IX – coordenar e participar ativamente de grupos ambientais de discussão, bem como do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA;

X – promover o contato com a comunidade técnico-científica, a população, as associações de moradores e grupos correlatos, a fim de desenvolver ações voltadas ao atendimento das demandas de cada Parque Urbano; XI – manter um banco de dados atualizado sobre os Parques Urbanos.

§ 2º O Departamento de Gestão Ambiental e Climática da Secretaria Municipal do Clima e Meio Ambiente possui as seguintes atribuições:

I – elaborar e coordenar a execução de programas e ações voltados à proteção do meio ambiente local e regional, em conjunto com entidades públicas, privadas e com a sociedade civil, no âmbito do Município;

II – estimular a sociedade civil organizada, empresas e população em geral a defender o meio ambiente;

III – propor a elaboração de normas, critérios e procedimentos necessários para o adequado cumprimento da legislação ambiental;

IV – fomentar a elaboração de estudos e projetos para proteção, recuperação e melhoria da qualidade ambiental;

V – participar de órgãos colegiados, comitês, associações e programas que visem a proteção ambiental;

VI – desenvolver materiais educativos e informativos na área ambiental;

VII – desenvolver projetos arquitetônicos para áreas públicas, com objetivo de minimizar os impactos ambientais sobre o meio ambiente;

VIII – elaborar e implementar políticas públicas voltadas para a mitigação das mudanças climáticas e adaptação às suas consequências;

IX – acompanhar indicadores ambientais e climáticos, avaliando a eficácia das políticas e programas em andamento.

X – coordenar ações intersetoriais envolvendo outras secretarias e órgãos públicos para integrar a agenda climática nas políticas municipais.

XI – implementar e coordenar projetos voltados para a adaptação às mudanças climáticas, incluindo ações de infraestrutura resiliente.

 

XII – estabelecer parcerias com organizações não governamentais, instituições acadêmicas e setor privado para promover iniciativas climáticas.

 
 

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