SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADE INTELIGENTE E TRANSPARÊNCIA |
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SECRETÁRIO MUNICIPAL
ENDEREÇO
Rua Episcopal, 1.575, Centro, 13560-905
Horário de Atendimento: das 08h às 18h (de segunda a sexta-feira)
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES I – assessorar o Chefe do Poder Executivo nos assuntos relativos à política de comunicação e divulgação social da Administração e de implantação de programas informativos; II – planejar e coordenar a execução da publicidade da Prefeitura Municipal; III – acompanhar e enviar aos veículos de comunicação informações oficiais sobre as ações administrativas do Município; IV – cobrir os eventos de interesse do Município, inserindo-os nos veículos oficiais de comunicação. V – definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da informação da Prefeitura Municipal; VI – planejar, coordenar e controlar os serviços de processamento de dados e tratamento de informações para os órgãos da Administração Direta e Indireta; VII – prestar assessoria técnica, em sua área de atuação, às unidades administrativas; VIII – desenvolver, instalar e proteger os sistemas utilizados pela Administração Direta e Indireta; IX – desenvolver a rede de computadores da Administração Pública Municipal; X – gerir e controlar os equipamentos de informática da Administração Pública Municipal; XI – estruturar a intranet, interligando secretarias e órgãos internos municipais. XII – comandar a execução de mecanismos para implementação de meios de acesso fácil à informação e transparência; XIII – controlar a atualização das informações publicadas oficialmente; XIV – tratar e gerenciar os dados gerados pela Administração Direta e Indireta Municipal; XV – modernizar, implantar e gerir novas tecnologias de Gestão de Dados Públicos; XVI – subsidiar os demais órgãos da Administração Pública com dados e indicadores para auxílio da tomada de decisão. § 1º O Departamento de Imprensa, Divulgação e Comunicação Digital da Secretaria Municipal de Cidade Inteligente e Transparência possui as seguintes atribuições: I – divulgar as ações da Administração Direta e Indireta de interesse público; II – manter contato com os veículos de comunicação; III – realizar o agendamento de entrevistas do Chefe do Poder Executivo e dos Secretários Municipais; IV – gerir o portal do Município, atualizando-o diariamente com informações da Administração Direta e Indireta. V – implementar as diretrizes de Comunicação Digital do Município; VI – coordenar o planejamento, a produção, o desenvolvimento, a edição e a publicação de conteúdos para canais próprios de comunicação digital nas redes e portais do Município; VII – desenvolver e implementar novas plataformas e soluções de comunicação digital. § 2º O Departamento de Publicidade da Secretaria Municipal de Cidade Inteligente e Transparência possui as seguintes atribuições: I – desenvolver e coordenar a execução de campanhas publicitárias em jornal, rádio, tv e meios de comunicação digital; II – desenvolver e coordenar os trabalhos de publicidade junto à agências de propaganda contratadas; III – controlar material informativo publicitário de todos os órgãos da Administração Municipal; IV – planejar e elaborar os designs conforme a padronização da comunicação visual definida pela Secretaria. § 3º O Departamento de Acesso à Informação e Transparência da Secretaria Municipal de Cidade Inteligente e Transparência possui as seguintes atribuições: I – Manter atualizadas as informações para consulta pública nos canais de Acesso à Informação e Transparência: II – Garantir a transparência dos atos da Administração Pública; III – Observar os prazos e garantias da Lei de Acesso à Informação; IV – Garantir os mecanismos de participação popular nas políticas públicas. § 4º O Departamento de Infraestrutura da Secretaria Municipal de Cidade Inteligente e Transparência possui as seguintes atribuições: I – realizar a manutenção física em computadores, notebooks e similares; II – realizar a manutenção lógica em equipamentos de informática; III - prestar suporte telefônico, remoto ou “in loco” ao servidor público na utilização dos equipamentos de informática, quando solicitado; IV – verificar, configurar e garantir o funcionamento físico da rede de computadores, equipamentos envolvidos e servidores de rede da Prefeitura (Internet, Banco de Dados e outros); V – executar instalações e manutenção de servidores de rede da Prefeitura (Internet, Banco de Dados e outros). § 5º O Departamento de Sistemas, Sites e Aplicativos da Secretaria Municipal de Cidade Inteligente e Transparência possui as seguintes atribuições: I – realizar o desenvolvimento de softwares com o objetivo de auxiliar a prestação de serviços aos munícipes; II – realizar adaptações e manutenções nos softwares desenvolvidos pelo departamento; III – prestar suporte ao servidor público nas questões relacionadas aos sistemas desenvolvidos no departamento; IV – gerir o sistema informatizado contratado; V – gerenciar e realizar as manutenções lógicas para o funcionamento da rede de computadores da Prefeitura; VI – Garantir o bom funcionamento e a melhoria contínua dos sites, sistemas e aplicativos da Prefeitura Municipal.
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