SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADE INTELIGENTE E TRANSPARÊNCIA PDF Imprimir E-mail

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL
MATEUS AQUINO

 
ENDEREÇO

Rua Episcopal, 1.575, Centro, 13560-905
Telefone: (16) 3362-1012 | 3362-1127 | 
3362-1077
E-mail:  Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.

 

Horário de Atendimento: das 08h às 18h (de segunda a sexta-feira)

 

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES

I – assessorar o Chefe do Poder Executivo nos assuntos relativos à política de comunicação e divulgação social da Administração e de implantação de programas informativos;

II – planejar e coordenar a execução da publicidade da Prefeitura Municipal;

III – acompanhar e enviar aos veículos de comunicação informações oficiais sobre as ações administrativas do Município;

IV – cobrir os eventos de interesse do Município, inserindo-os nos veículos oficiais de comunicação.

V – definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da informação da Prefeitura Municipal;

VI – planejar, coordenar e controlar os serviços de processamento de dados e tratamento de informações para os órgãos da Administração Direta e Indireta;

VII – prestar assessoria técnica, em sua área de atuação, às unidades administrativas;

VIII – desenvolver, instalar e proteger os sistemas utilizados pela Administração Direta e Indireta;

IX – desenvolver a rede de computadores da Administração Pública Municipal;

X – gerir e controlar os equipamentos de informática da Administração Pública Municipal;

XI – estruturar a intranet, interligando secretarias e órgãos internos municipais.

XII – comandar a execução de mecanismos para implementação de meios de acesso fácil à informação e transparência;

XIII – controlar a atualização das informações publicadas oficialmente;

XIV – tratar e gerenciar os dados gerados pela Administração Direta e Indireta Municipal;

XV – modernizar, implantar e gerir novas tecnologias de Gestão de Dados Públicos;

XVI – subsidiar os demais órgãos da Administração Pública com dados e indicadores para auxílio da tomada de decisão.

§ 1º O Departamento de Imprensa, Divulgação e Comunicação Digital da Secretaria Municipal de Cidade Inteligente e Transparência possui as seguintes atribuições:

I – divulgar as ações da Administração Direta e Indireta de interesse público;

II – manter contato com os veículos de comunicação;

III – realizar o agendamento de entrevistas do Chefe do Poder Executivo e dos Secretários Municipais;

IV – gerir o portal do Município, atualizando-o diariamente com informações da Administração Direta e Indireta.

V – implementar as diretrizes de Comunicação Digital do Município;

VI – coordenar o planejamento, a produção, o desenvolvimento, a edição e a publicação de conteúdos para canais próprios de comunicação digital nas redes e portais do Município;

VII – desenvolver e implementar novas plataformas e soluções de comunicação digital.

§ 2º O Departamento de Publicidade da Secretaria Municipal de Cidade Inteligente e Transparência possui as seguintes atribuições:

I – desenvolver e coordenar a execução de campanhas publicitárias em jornal, rádio, tv e meios de comunicação digital;

II – desenvolver e coordenar os trabalhos de publicidade junto à agências de propaganda contratadas;

III – controlar material informativo publicitário de todos os órgãos da Administração Municipal;

IV – planejar e elaborar os designs conforme a padronização da comunicação visual definida pela Secretaria.

§ 3º O Departamento de Acesso à Informação e Transparência da Secretaria Municipal de Cidade Inteligente e Transparência possui as seguintes atribuições:

I – Manter atualizadas as informações para consulta pública nos canais de Acesso à Informação e Transparência:

II – Garantir a transparência dos atos da Administração Pública;

III – Observar os prazos e garantias da Lei de Acesso à Informação;

IV – Garantir os mecanismos de participação popular nas políticas públicas.

§ 4º O Departamento de Infraestrutura da Secretaria Municipal de Cidade Inteligente e Transparência possui as seguintes atribuições:

I – realizar a manutenção física em computadores, notebooks e similares;

II – realizar a manutenção lógica em equipamentos de informática;

III - prestar suporte telefônico, remoto ou “in loco” ao servidor público na utilização dos equipamentos de informática, quando solicitado;

IV – verificar, configurar e garantir o funcionamento físico da rede de computadores, equipamentos envolvidos e servidores de rede da Prefeitura (Internet, Banco de Dados e outros);

V – executar instalações e manutenção de servidores de rede da Prefeitura (Internet, Banco de Dados e outros).

§ 5º O Departamento de Sistemas, Sites e Aplicativos da Secretaria Municipal de Cidade Inteligente e Transparência possui as seguintes atribuições:

I – realizar o desenvolvimento de softwares com o objetivo de auxiliar a prestação de serviços aos munícipes;

II – realizar adaptações e manutenções nos softwares desenvolvidos pelo departamento;

III – prestar suporte ao servidor público nas questões relacionadas aos sistemas desenvolvidos no departamento;

IV – gerir o sistema informatizado contratado;

V – gerenciar e realizar as manutenções lógicas para o funcionamento da rede de computadores da Prefeitura;

VI – Garantir o bom funcionamento e a melhoria contínua dos sites, sistemas e aplicativos da Prefeitura Municipal.

 

 
 

Agendamentos de serviços

SIM ONLINE

Campanhas e Eventos