SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL DE INFÂNCIA E JUVENTUDE PDF Imprimir E-mail
 

SECRETÁRIO MUNICIPAL

EMERSON MORAES

 

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Segunda a sexta-feira - das 8h às 12h e das 13h às 17h

 

ENDEREÇO

Rua 9 de julho, 1.932 - Centro

 

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES:

I – desenvolver e executar políticas, programas e ações de amparo e defesa à criança, ao adolescente e a juventude;

II – articular iniciativas públicas e privadas de proteção social e inclusão social da criança e do adolescente;

III – desenvolver, implantar, coordenar e articular a atuação dos Centros da Juventude;

IV – coordenar e executar as ações relativas ao Orçamento Criança e Adolescente.

§ 1º O Departamento de Apoio ao Controle e Participação Social da Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude possui as seguintes atribuições:

I – desenvolver e orientar ações de Controle Social voltadas ao amparo e defesa da Infância e Juventude;

II – estimular a participação Social nos Conselhos relativos à Infância e à Juventude;

III – divulgar, junto à Secretaria de Comunicação, os trabalhos realizados pela Secretaria, estimulando a participação da Sociedade Civil no Planejamento e na arrecadação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IV – instituir canais diretos de comunicação com a sociedade acerca de questões relativas à Secretaria.

§ 2º O Departamento de Políticas para a Infância da Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude possui as seguintes atribuições:

I – assessorar o Secretário na elaboração de projetos e programas especiais para a infância; II - acompanhar as ações das demais Secretarias Municipais na área de infância;

III – acompanhar os trabalhos do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

§ 3º O Departamento de Políticas para a Juventude da Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude possui as seguintes atribuições:

I – assessorar o Secretário na elaboração de projetos e programas especiais de atendimento à Juventude;

II – acompanhar as ações das demais secretarias Municipais na área da juventude;

III – acompanhar os trabalhos do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

§ 4º O Departamento de Gestão Orçamentária da Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude possui as seguintes atribuições:

I – administrar, planejar e gerir o orçamento da Secretaria;

II – organizar as informações contidas no orçamento público, de forma a esclarecer o que se destina à promoção e ao desenvolvimento da criança e do adolescente;

III – gerir os Centros da Juventude;

IV – coordenar, orientar e supervisionar os assuntos de administração geral no âmbito da Secretaria;

V – coordenar a instrução dos processos de contratações a fim de subsidiar a realização de compras, licitações, contratos e convênios, relativos à Secretaria;

VI – planejar, elaborar e controlar a execução do orçamento anual do Departamento, em consonância com o orçamento da Secretaria e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 
 

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