SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE PDF Imprimir E-mail

SECRETÁRIO MUNICIPAL

FERNANDO HENRIQUE DA SILVA CARVALHO 

 

ENDEREÇO
Rua Episcopal, nº 1529, Centro

CEP:13560-049
Telefone: (16) 3372-6500 / (16) 3372-1020 / (16) 3374 - 3270
Email:  Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.

 

Horário de funcionamento: das 8h às 17h

 

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES

I – planejar, coordenar a execução e fiscalizar as políticas públicas e atividades relativas ao desporto, e ao lazer em âmbito Municipal;

II – pesquisar, orientar, apoiar e desenvolver as práticas físicas, de desporto, de recreação e de lazer, visando à expansão potencial existente;

III – coordenar os agentes envolvidos no desenvolvimento de práticas esportivas formais e não formais no Município;

IV – gerir a infraestrutura e proteger o patrimônio desportivo;

V – organizar campeonatos, torneios, competições e encontros esportivos de interesse público;

VI – propor e gerir convênios e parcerias com entidades públicas e privadas relativas ao desporto, ao lazer e à cultura.

§ 1º O Departamento de Esportes Comunitários da Secretaria Municipal de Esporte possui as seguintes atribuições:

I – planejar, coordenar e orientar os programas e atividades concernentes aos esportes comunitários;

II – organizar, implementar e fiscalizar as atividades referentes ao esporte adaptado e à atividade física para pessoas com necessidades especiais.

§ 2º O Departamento de Esportes de Rendimento da Secretaria Municipal de Esporte possui as seguintes atribuições:

I – planejar, coordenar e orientar os programas e atividades concernentes aos esportes de rendimento;

II – coordenar o desenvolvimento e a execução e controlar políticas de fomento aos atletas profissionais do Município;

III – controlar a utilização e zelar pelas praças esportivas do Município.

§ 3º O Departamento de Fomento ao Lazer da Secretaria Municipal de Esporte possui as seguintes atribuições:

I – planejar, coordenar e orientar as atividades voltadas para a prática do lazer;

II – controlar e fiscalizar as atividades voltadas para a prática do lazer.

 
 

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