O QUE FAZEMOS
A Secretaria Municipal de Educação tem como atribuições organizar, desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado nos termos da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional; planejar, desenvolver, executar, controlar e avaliar a política educacional no Município.
SECRETÁRIA MUNICIPAL
PAULA TAYSSA KNOFF
CONTATOS:
SME
Rua 13 de Maio, n.º 2.000, Centro
Telefone: (16) 3373-3222 (recepção)
CEP:13560-647
E-mail:
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Horário de Atendimento: das 07h às 12h e das 13h às 18h (de segunda a sexta-feira)
Gabinete da Secretário
Ramal – 215
Oficial de Gabinete
Ramal – 241
Auxiliar Administrativo
Ramal – 233
Chefia de Gabinete
Ramal – 242
Departamento Pedagógico
Ramal – 216
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Seção de Apoio à Gestão Pedagógica
Ramal – 217
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Seção de Apoio à Educação Especial
Ramal – 219
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CEFPE – Centro de Formação de Professores da Educação
Ramal - 217
Coordenação Pedagógica
Ramal - 238
Projetos Especiais - Bio
Ramal – 237
Projetos Especiais – Fono/Psicologia
Ramal – 247
Departamento de Supervisão Escolar
Ramal – 216
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Supervisão da Região X
Ramal – 220
Supervisão da Região IX
Ramal – 223
Supervisão da Região V
Ramal – 224
Supervisão da Região VI
Ramal – 225
Supervisão da Região I
Ramal – 226
Supervisão da Região III
Ramal – 227
Supervisão da Região II
Ramal – 228
Supervisão da Região VII
Ramal – 229
Supervisão da Região IV
Ramal – 231
Supervisão da Região VIII
Ramal – 236
Central de Vagas
Ramais – 244/245/246
e-mail:
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Departamento Administrativo-Financeiro (DAF)
Ramal – 209 (Diretor)
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Seção de Apoio Administrativo
Ramal – 207
Seção de Apoio à Gestão Orçamentária-Financeira
Ramal – 213
DAF – Administrativo
Ramais - 210/211/214
Apoio à Tecnologia de Informação
Ramais – 252/253/254
Seção de Transporte Escolar e Manutenção de Frota
Ramais – 258/259
Almoxarifado do T.I.
Ramal – 221
Almoxarifado e Manutenção da SME
3371-8606 e 3371-2215
e-mail:
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Biblioteca “Amadeu Amaral” e Sibi (Sistema Integrado de Bibliotecas)
3374-4144 e 3372-2471
e-mail:
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Espaço Braille (anexo ao Sibisc)
3364-2602
Museu da Ciência “Professor Mário Tolentino”
3307-6903
e-mail:
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Cemear (Centro Municipal de Extensão e Atividades Recreativas)
3375-5167 (Jardim Gonzaga)
e-mail:
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Cefpe (Centro de Formação de Profissionais da Educação)
3419-9387
e-mail:
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ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇOES
I – desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
II – planejar, desenvolver, controlar, executar e avaliar a política educacional do Município;
III – coordenar e executar a manutenção e conservação das escolas públicas municipais.
§ 1º O Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Educação possui as seguintes atribuições:
I – coordenar a elaboração e a execução da política administrativa da Secretaria;
II – interagir com as demais Secretarias garantindo a execução e a otimização das ações e atividades educacionais do Município;
III – coordenar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos de responsabilidade da Secretaria;
IV – elaborar memoriais descritivos e termos de referência para as aquisições e licitações de competência da Secretaria;
V – gerir os processos e assuntos de sua competência, emitindo as instruções que se tornarem necessárias.
§ 2º O Departamento Financeiro da Secretaria Municipal de Educação possui as seguintes atribuições:
I – coordenar o desenvolvimento e a execução e avaliar a política financeira da Secretaria;
II – coordenar o planejamento orçamentário da Secretaria e a execução do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
III – planejar, acompanhar e controlar a execução orçamentária dos recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino;
IV – supervisionar e acompanhar as prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e a Secretaria Estadual de Educação;
V – supervisionar o repasse de recursos financeiros às unidades educacionais públicas municipais, inclusive o PDDE – Programa Dinheiro Direto nas Escolas;
VI – gerir o repasse de recursos financeiros às entidades privadas de educação infantil;
VII – planejar e elaborar estudos para levantamento de dados e indicadores financeiros com a finalidade de otimizar o investimento de recursos e orientar o planejamento e a gestão orçamentária da Secretaria.
§ 3º O Departamento de Alimentação e Nutrição Escolar da Secretaria Municipal de Educação possui as seguintes atribuições:
I – planejar e supervisionar o Programa de Alimentação Escolar para garantir que os estudantes da rede municipal de ensino tenham acesso a refeições nutricionalmente equilibradas, adequadas às suas necessidades.
II – desenvolver e implementar ações de educação alimentar e nutricional, promovendo hábitos saudáveis junto à comunidade escolar, incluindo professores, estudantes e famílias.
III – monitorar e avaliar a qualidade dos alimentos fornecidos, assegurando o cumprimento das normas sanitárias e nutricionais estabelecidas pela legislação vigente.
IV – gerir financeiramente os recursos destinados à merenda escolar, assegurando sua aplicação eficiente e transparente.
§ 4º O Departamento de Logística da Secretaria Municipal de Educação possui as seguintes atribuições:
I – planejar e coordenar o sistema de transporte público escolar urbano e rural;
II – coordenar e fiscalizar o transporte de alunos executados por terceiros no transporte escolar rural e urbano;
III – coordenar e fiscalizar o sistema de aquisição, recebimento e distribuição de materiais, bem como o sistema de almoxarifado no âmbito da Secretaria.
§ 5º O Departamento de Manutenção da Secretaria Municipal de Educação possui as seguintes atribuições:
I – coordenar e supervisionar os serviços de manutenção e conservação de prédios, instalações e equipamentos públicos da Secretaria;
II – elaborar memoriais descritivos e termos de referência para as licitações relativos à competência do Departamento;
III – coordenar e controlar os processos e assuntos de sua competência, elaborando as instruções que se tornarem necessária.
§ 6º O Departamento de Educação Inclusiva da Secretaria Municipal de Educação possui as seguintes atribuições:
I – elaborar, implementar e avaliar programas de atendimento educacional especializado (AEE), garantindo suporte pedagógico e técnico para estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação
II – promover a formação continuada de professores e profissionais da educação, capacitando-os para atuar de forma inclusiva e efetiva no processo de ensino-aprendizagem.
III - acompanhar e monitorar o cumprimento da legislação de inclusão escolar, assegurando o acesso, a permanência e o sucesso dos estudantes no sistema de ensino municipal.
§ 7º O Departamento do Sistema Integrado de Bibliotecas da Secretaria Municipal de Educação possui as seguintes atribuições:
I – desenvolver, implementar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Livro, da Leitura e das Bibliotecas;
II – coordenar, padronizar e/ou integrar os procedimentos de tratamento, recuperação e disseminação de informação das unidades participantes, visando à democratização do acesso e uso da informação registrada;
III – implantar, manter e disponibilizar um banco de dados bibliográficos do acervo das bibliotecas integrantes do sistema, assim como outros produtos eletrônicos, digitais e/ou virtuais que vierem a ser projetados para o Sistema Integrado de Bibliotecas – SIBI;
IV – promover a formação de acervos temáticos e especiais visando o atendimento de novas demandas e de grupos de usuários diferenciados, de programas de educação e cultura de projetos de área;
V – acompanhar e manter atualizada a infraestrutura de tecnologia de informação das bibliotecas, visando otimização do processo de tratamento e disseminação da informação;
VI – coordenar a execução dos procedimentos necessários para aquisição de material bibliográfico;
VII – representar e integrar as bibliotecas participantes em redes e sistemas nacionais e internacionais de informação;
VIII – coordenar, integrar e aperfeiçoar programas, projetos e atividades de ação cultural e de promoção da leitura desenvolvidos pelas unidades integrantes do sistema ou por órgãos governamentais;
IX – desenvolver, apoiar e participar de iniciativas da comunidade que incrementem a familiaridade da população com o uso do livro, das bibliotecas e dos meios digitais de informação.
§ 8º O Departamento de Educação Básica da Secretaria Municipal de Educação possui as seguintes atribuições:
I – planejar, desenvolver, coordenar a execução e avaliar as atividades técnicas e pedagógicas, com prioridade na educação infantil e ensino fundamental, nas modalidades de educação de jovens e adultos e educação especial;
II – coordenar a elaboração e a execução do projeto político pedagógico da rede municipal de ensino;
III – promover espaço democrático de debates com a participação efetiva da comunidade, visando suas especificidades, metas e prioridades para adequação do projeto político pedagógico da unidade;
IV – proporcionar e garantir a cada unidade escolar o suporte necessário para o desenvolvimento das atividades educacionais de acordo com a legislação vigente;
V – coordenar o desenvolvimento e a execução das ações integradas com os demais órgãos da Administração visando otimizar a execução das ações educacionais;
VI – promover seminários, oficinas, simpósios e outras ações visando a ampliação do conhecimento para o aprimoramento dos trabalhos dos profissionais da educação;
VII – atualizar constantemente os métodos e técnicas pedagógicas e interagir com a comunidade científica, visando o aprimoramento da qualidade do ensino;
VIII – promover a troca de experiências entre os profissionais da rede municipal de ensino;
IX – contribuir, incentivar, e promover o desenvolvimento e participação dos Conselhos de escola e municipais, visando fomentar uma gestão democrática;
X – propiciar atividades de estudo e de aquisição de habilidades e de acesso às tecnologias de informação que contribuam para o fortalecimento das dimensões cultural, técnico-pedagógica e ética do profissional.
§ 9º O Departamento de Tecnologia e Informações Educacionais da Secretaria Municipal de Educação possui as seguintes atribuições:
I – planejar e coordenar a execução do processo de integração geral da Secretaria com os temas relacionais à tecnologia e informações educacionais;
II – desenvolver e operacionalizar ações no âmbito da educação municipal referentes ao processo de matrícula, garantindo que todos os alunos matriculados possam ser migrados adequadamente para o sistema Estadual;
III – proporcionar suporte técnico na utilização dos diversos sistemas da Secretaria Estadual de Educação (Sistema Integrado de Administração da Educação - SIAED, Secretaria Escolar Digital - SED, CENSO, PHL-SIBI e Conviva);
IV – coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos relacionados a inovação tecnológica, manutenção de computadores e rede de comunicação de dados das unidades escolares municipais, bibliotecas e demais unidades operacionais da Secretaria Municipal de Educação.
§ 10. O Departamento de Formação Continuada Docente e Profissional da Secretaria Municipal de Educação possui as seguintes atribuições:
I – desenvolver e promover as políticas destinadas à formação dos profissionais da educação do Município de São Carlos;
II – promover formações para os profissionais da educação, visando a melhoria do aprendizado dos estudantes, a prática pedagógica dos professores e o aprimoramento das práticas de gestão e competências de liderança no serviço público;
III – propiciar a formação continuada em formato de cursos, oficinas pedagógicas, seminários, palestras, grupos de estudos e demandas de atividades advindas dos programas do Governo Federal. |