SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS |
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SECRETÁRIA MUNICIPALANA BEATRIZ SODELLI
ENDEREÇOS
Horário de Atendimento: das 9h às 17h
DEPARTAMENTOS E SEÇÕES - TELEFONES
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES:I – planejar, coordenar, controlar e executar a gestão de pessoas da Administração Direta; II – promover ações para a qualificação permanente do servidor, em articulação com a Escola Municipal de Governo e com outras entidades; III – planejar, coordenar e propor alterações no quantitativo de cargos e empregos e na estrutura organizacional do Município. § 1º O Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas possui as seguintes atribuições: I – coordenar e promover ações relacionadas à administração de pessoal; II – promover a gestão do sistema de folha de pagamento; III – coordenar as ações relacionadas aos processos de cadastro, admissão, vantagens pessoais, desligamentos, aposentadorias e pensões; IV – gerir as informações relacionadas à administração de ativos e inativos; V – coordenar estudos para projeções de folha de pagamento; VI – elaborar ações para implementação e revisão de planos de carreira, conjuntamente com o Departamento de Coordenação da Carreira; VII – promover estudos para subsidiar decisões no âmbito das relações trabalhistas; VIII – coordenar o contato com as instituições bancárias, sindicatos e empresas para procedimentos de pagamentos, convênios e consignações em folha de pagamento; IX – coordenar, orientar e supervisionar os assuntos de administração geral no âmbito do Departamento; X – coordenar a instrução dos processos de contratações a fim de subsidiar a realização de compras, licitações, contratos e convênios, relativos ao seu Departamento; XI – planejar, elaborar e controlar a execução do orçamento anual do Departamento, em consonância com o orçamento da Secretaria e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. § 2º O Departamento de Desenvolvimento e Qualidade de Vida da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas possui as seguintes atribuições: I – coordenar a promoção do acompanhamento funcional e social do servidor, desenvolvendo programas para integração, adaptação e formação de grupos de apoio; II – coordenar e orientar ações na área de medicina e segurança do trabalho e atendimento ambulatorial ao servidor; III – coordenar as ações relacionadas a treinamentos, benefícios, afastamentos, aposentadorias e pensões; IV – acompanhar a atualização da legislação pertinente à área, bem como orientar os subordinados de tais atualizações; V – coordenar, orientar e supervisionar os assuntos de administração geral no âmbito do Departamento. § 3º O Departamento de Coordenação da Carreira da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas possui as seguintes atribuições: I – coordenar o processo de recrutamento e seleção de pessoal, considerando os princípios de racionalização, qualidade e produtividade do serviço público; II – coordenar a promoção de estudos para implementação e revisão de plano de carreira; III – coordenar o desenvolvimento de estudos para a avaliação de desempenho, capacitação e desenvolvimento do servidor; IV – coordenar a realização de estudos para dimensionamento de pessoal, extinção, criação e transformação de cargos e empregos; V – propor e administrar acordos ou convênios para contratação de estagiários, menor aprendiz e outras formas de contrato; VI – propor e administrar acordos, convênios e contratos com empresas ou instituições para prestação de serviços inerentes à área. § 4º O Departamento Contábil da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas possui as seguintes atribuições: I – coordenar os prazos de processos trabalhistas e administrativos; II – coordenar as ações referentes à elaboração de guias de impostos retidos em folha de pagamento; III – gerir a elaboração e transmissão dos arquivos e declarações para a Receita Federal do Brasil; IV – apoiar os demais departamentos quanto às conferências relacionadas à cálculos trabalhistas, impactos financeiros e de folha de pagamento; V – elaborar cronograma mensal e anual das atividades relacionadas ao Departamento; VI – acompanhar a legislação pertinente à área.
Departamento Contábil - DC Rua Episcopal nº 1575 – 1º Andar - Centro Telefone: (16) 3362-1403 E-mail:
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