SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS PDF Imprimir E-mail

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL

ANA BEATRIZ SODELLI

 

ENDEREÇOS
Rua Episcopal, 1.575, Centro, 13560-905
Telefone: (16) 3362-1423 | 3362-1400

 

Horário de Atendimento: das 9h às 17h

 

DEPARTAMENTOS E SEÇÕES - TELEFONES 

 

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES:

I – planejar, coordenar, controlar e executar a gestão de pessoas da Administração Direta;

II – promover ações para a qualificação permanente do servidor, em articulação com a Escola Municipal de Governo e com outras entidades;

III – planejar, coordenar e propor alterações no quantitativo de cargos e empregos e na estrutura organizacional do Município.

§ 1º O Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas possui as seguintes atribuições:

I – coordenar e promover ações relacionadas à administração de pessoal;

II – promover a gestão do sistema de folha de pagamento;

III – coordenar as ações relacionadas aos processos de cadastro, admissão, vantagens pessoais, desligamentos, aposentadorias e pensões;

IV – gerir as informações relacionadas à administração de ativos e inativos;

V – coordenar estudos para projeções de folha de pagamento;

VI – elaborar ações para implementação e revisão de planos de carreira, conjuntamente com o Departamento de Coordenação da Carreira;

VII – promover estudos para subsidiar decisões no âmbito das relações trabalhistas;

VIII – coordenar o contato com as instituições bancárias, sindicatos e empresas para procedimentos de pagamentos, convênios e consignações em folha de pagamento;

IX – coordenar, orientar e supervisionar os assuntos de administração geral no âmbito do Departamento;

X – coordenar a instrução dos processos de contratações a fim de subsidiar a realização de compras, licitações, contratos e convênios, relativos ao seu Departamento;

XI – planejar, elaborar e controlar a execução do orçamento anual do Departamento, em consonância com o orçamento da Secretaria e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

§ 2º O Departamento de Desenvolvimento e Qualidade de Vida da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas possui as seguintes atribuições:

I – coordenar a promoção do acompanhamento funcional e social do servidor, desenvolvendo programas para integração, adaptação e formação de grupos de apoio;

 II – coordenar e orientar ações na área de medicina e segurança do trabalho e atendimento ambulatorial ao servidor;

III – coordenar as ações relacionadas a treinamentos, benefícios, afastamentos, aposentadorias e pensões;

IV – acompanhar a atualização da legislação pertinente à área, bem como orientar os subordinados de tais atualizações;

V – coordenar, orientar e supervisionar os assuntos de administração geral no âmbito do Departamento.

§ 3º O Departamento de Coordenação da Carreira da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas possui as seguintes atribuições:

I – coordenar o processo de recrutamento e seleção de pessoal, considerando os princípios de racionalização, qualidade e produtividade do serviço público;

II – coordenar a promoção de estudos para implementação e revisão de plano de carreira;

III – coordenar o desenvolvimento de estudos para a avaliação de desempenho, capacitação e desenvolvimento do servidor;

IV – coordenar a realização de estudos para dimensionamento de pessoal, extinção, criação e transformação de cargos e empregos;

V – propor e administrar acordos ou convênios para contratação de estagiários, menor aprendiz e outras formas de contrato;

VI – propor e administrar acordos, convênios e contratos com empresas ou instituições para prestação de serviços inerentes à área.

§ 4º O Departamento Contábil da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas possui as seguintes atribuições:

I – coordenar os prazos de processos trabalhistas e administrativos;

II – coordenar as ações referentes à elaboração de guias de impostos retidos em folha de pagamento;

III – gerir a elaboração e transmissão dos arquivos e declarações para a Receita Federal do Brasil;

IV – apoiar os demais departamentos quanto às conferências relacionadas à cálculos trabalhistas, impactos financeiros e de folha de pagamento;

V – elaborar cronograma mensal e anual das atividades relacionadas ao Departamento;

VI – acompanhar a legislação pertinente à área.

 

 

Departamento Contábil - DC

Rua Episcopal nº 1575 – 1º Andar - Centro

Telefone: (16) 3362-1403

E-mail:

 

 
 

Agendamentos de serviços

SIM ONLINE

Campanhas e Eventos