PORTARIA QUE REDUZ O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS É PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DESTA SEXTA-FEIRA PDF Imprimir E-mail

O Diário Oficial do Município desta sexta-feira (31) traz as publicações do Decreto Nº 186, que dispõe sobre a contenção de despesas na administração pública direta e indireta do município e a Portaria Nº 472, que regulamenta a redução do horário de expediente nas repartições públicas municipais. 
 
O horário de expediente nas unidades administrativas da Prefeitura, no período de 1º de agosto de 2015 a 29 de fevereiro de 2016, será das 12h às 18h, resguardando-se um intervalo de 15 minutos aos servidores, para descanso. A Portaria Nº 472 estabelece, ainda, carga de horária de 6h, porém em horários diferenciados para os seguintes locais: Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, expediente das 7h30 às 13h30; unidades dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), Centro POP, Centros Comunitários, Estação Comunitária - ECO, Centro de Referência do Idoso, Núcleo de Atendimento Integrado (NAI), expediente das 8h às 14h; Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude, incluindo os Centros da Juventude, expediente das 8h às 14h; Garagem Municipal, expediente das 7h às 13h.
 
Já as Unidades Básicas de Saúde (UBS), as Unidades da Saúde da Família (USF), Centro Municipal de Especialidades (CEME), Centro Odontológico (CEO), Centro de Oncológico e Centro de Atendimento a Infecções Crônicas (CAIC) terão o horário de expediente das 7h às 16h.
 
Os horários estabelecidos na Portaria Nº 472, não se aplicam às Unidades Escolares, Bibliotecas, Setor de Manutenção da Educação, Unidades de Pronto Atendimento (UPAS), Serviço Móvel de Urgência (SAMU), Canil Municipal, Cemitérios, Parque Ecológico e Casa dos Conselhos.
 
Decreto – O Decreto Nº 186 estabelece também que a contratação de hora extra somente será permitida para atividades consideradas essenciais ou de risco à população, às quais deverão ser previamente autorizadas. Já os gestores municipais, responsáveis por empenhar despesas para a administração municipal, devem rever suas metas de forma que se obtenha uma redução de, no mínimo, 20% (vinte por cento) por meio do contingenciamento dos recursos orçamentários. As despesas com combustíveis, viagens, telefones, energia elétrica, diárias e aquisição de material permanente devem se restringir ao mínimo possível.
 
Todas as medidas foram tomadas pela atual situação financeira do município, que hoje já está com um déficit de 40 milhões em virtude dos saques financeiros por parte do Tesouro Nacional, que em 13 meses já retirou dos cofres municipais 73 milhões de reais.
 
(30/07/2015)
 
 

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