CIDADANIA LANÇA CAMPANHA PARA DIVULGAR O PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA |
A intenção é cadastrar o maior número de famílias interessadas em receber crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social
A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria de Cidadania e Assistência Social, lançou nesta sexta-feira (10), campanha para divulgar o Programa Família Acolhedora “O Acolhimento é temporário, mas o amor é eterno!”, que consiste em cadastrar e capacitar famílias da comunidade para receberem em suas casas, por um período determinado, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de risco pessoal e social, dando-lhes acolhida, amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária. A família de apoio assume o papel de parceira no atendimento e na preparação para retorno à família biológica ou substituta.
Participaram da solenidade o prefeito Paulo Altomani, a primeira-dama e presidente do Fundo Social de Solidariedade Amai-vos, Alice Altomani, a secretária municipal de Cidadania e Assistência Social, Wiviane Tiberti, a psicóloga da Família Acolhedora, Cristiliane Ribeiro, além dos demais membros da equipe do programa.
O serviço de Família Acolhedora atenderá crianças e adolescentes, na faixa etária de 0 a 17 anos e 11 meses de idade que tenham seus direitos ameaçados ou violados, vítimas de violência sexual, física, psicológica, negligência, em situação de abandono e que necessitem de proteção, sempre com determinação judicial.
Segundo a secretária de Cidadania e Assistência Social, Wiviane Tiberti, desde 2003 o município possui o Programa Família Guardiã, porém devido às alterações da legislação, o município sancionou a Lei 16.597/13 que estabelece o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por determinação judicial. “Agora estamos realizando o cadastramento de famílias que queiram participar do programa. As que forem consideradas aptas passarão por uma capacitação. Os pareceres serão elaborados pela equipe do Serviço de Família Acolhedora com base nas informações obtidas durante as orientações feitas às famílias nas visitas domiciliares e entrevistas. Aos selecionados será entregue uma carta de indicação, que deverá instruir o pedido de guarda provisória junto a Vara da Infância e Juventude de São Carlos”, explicou a secretária.
Wiviane Tiberti lembrou, ainda que independente da implantação do Programa Família Acolhedora, a Casa de Acolhimento Cláudia Picchi Porto continua funcionando normalmente. “Somente poderão ser retiradas do abrigo e passar para famílias casos com necessidade de institucionalização mais longa. Também esclarecemos que o programa não tem nem vínculo com processos de adoção, aliás, para participar a família não pode estar inscrita e nenhum cadastro de adoção”.
O período de acolhimento poderá ser de até dois anos, preconizando o caráter excepcional da medida, devendo ocorrer revisão sistemática da situação da criança acolhida. A criança ou adolescente em acolhimento receberá acompanhamento psicossocial durante todo o processo.
Para o prefeito a iniciativa é muito importante para o futuro dessas crianças e adolescentes. Altomani lembrou que esse foi um compromisso assumido antes mesmo do início da sua administração para oferecer condições dignas às crianças assistidas no antigo albergue infantil. “Esses pequenos cidadãos estavam alojados em um depósito quando assumi a Prefeitura, sem as mínimas condições de cidadania e de qualidade de vida. Imediatamente providenciamos a transferência para as novas instalações que oferecem dignidade às crianças e adolescentes que foram subtraídas de suas famílias por determinação da justiça. Porém, por melhores que sejam as condições da Casa de Acolhimento, o ideal é que elas estejam em uma família”.
O prefeito finalizou dizendo que já solicitou à Secretaria de Cidadania e Assistência Social a elaboração de um projeto para a construção de uma sede própria para atendimento desses menores.
Requisitos para o Cadastramento – A família deve residir em São Carlos há no mínimo três anos, sendo vedada a mudança de domicílio; integrar a faixa etária de 21 a 65 anos, sem restrição de gênero ou estado civil, respeitando uma diferença mínima de idade entre a criança e o adolescente e a família acolhedora; apresentar idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental, condições socioeconômicas e habitacionais estáveis; não apresentar antecedentes criminais e não estar respondendo a processo criminal; não possuir na residência, adolescentes que estejam em cumprimento de medidas socioeducativas; não apresentar problemas psiquiátricos ou de dependência de substâncias psicoativas, nem possuir familiares na residência com estas características; possuir disponibilidade para participar do processo habilitação e das atividades do programa; não manifestar interesse por adoção da criança e do adolescente, mediante assinatura de termo específico; não estar inscrita no cadastro de adoção do município, do Estado ou cadastro Nacional; todos os membros da família devem estar de acordo com o acolhimento.
Inscrição– As famílias interessadas poderão se cadastrar na sede do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), localizado na rua Treze de Maio, 1.732, no centro. Para se cadastrar é necessário apresentar carteira de identidade, certidão de nascimento ou casamento, Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de residência, certidão negativa de antecedentes criminais, comprovante de rendimentos e carteira profissional. Outras informações podem ser obtidas com a equipe do programa pelo telefone (16) 3307-7799. A família acolhedora prestará serviço de caráter voluntário, não gerando vínculo empregatício ou profissional com o órgão executor do programa.
(10/04/2015)
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