PREFEITURA VAI UTILIZAR PROTESTO COMO MEIO DE COBRANÇA DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA
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altCom orientação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Prefeitura de São Carlos, através da Secretaria Municipal de Fazenda, baseada na Lei Federal 9492/1997, publicou a Instrução Normativa nº 002/2015 e firmou na tarde de quarta-feira (1º/4), convênio com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil e os Cartórios de São Carlos para efetivar o protesto das Certidões de Dívida Ativa, que hoje somam aproximadamente R$ 350 milhões.

 

A Instrução publicada no Diário Oficial do Município no último dia 13 de março visa diminuir os valores inscritos em Dívida Ativa e desafogar o Judiciário, diminuindo o volume de processos de execução fiscal que tramitam pela Vara da Fazenda. Entre os títulos que poderão ser protestados estão os débitos de IPTU, onde 30% (trinta por cento) dos valores lançados são inscritos em Dívida Ativa anualmente por inadimplência, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxas e Contribuição de Melhorias, bem como, de valores de natureza não tributária, como por exemplo, multas por auto de infração.

 

“Nosso objetivo com a assinatura desse convênio com os cartórios não é penalizar, mas sim buscar educação fiscal e financeira, para trazer a obrigatoriedade do contribuinte em cumprir com seus compromissos com os cofres públicos municipais”, afirmou o secretário municipal de Fazenda, José Roberto Poianas.

 

Para o Prefeito Paulo Altomani o protesto dos inadimplentes, além de trazer justiça para as pessoas que pagam seus impostos em dia, ajudará a Prefeitura perante os bloqueios de dívidas passadas, que já chegam mais de R$ 50 milhões. “É inconcebível que 236 mil pessoas paguem rigorosamente seus impostos e 200 pessoas, consideradas com melhores condições de vida, devam mais de R$ 100 milhões para o município. Estamos acatando a determinação dos técnicos da Secretaria de Fazenda para fazer justiça com os que cumprem seus deveres”.

 

Participaram também da assinatura do convênio, o Superintendente de Administração Tributária, Márcio Block Berribili e o Diretor do Departamento de Arrecadação, Lino Gasqui, ambos da Secretaria Municipal de Fazenda.

 

 

(02/04/2015)

 

 

 
 

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