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NOS 22 ANOS DO CDC, PROCON ALERTA SOBRE CRÉDITO CONSIGNADO |
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 22 anos neste dia 11 de setembro. Para lembrar a data, a Associação Brasileira dos Procons (Procons Brasil) inicia um trabalho conjunto em diversos estados para alertar o consumidor sobre o empréstimo consignado, oferecido em geral, a servidores públicos e aposentados com pagamento das parcelas descontado em folha de pagamento ou do benefício - pensão ou aposentadoria.
Durante a semana, órgãos de defesa do consumidor estaduais e municipais, como o Procon São Carlos, vão alertar o consumidor sobre os cuidados que deve ter ao obter um empréstimo consignado e os riscos sobre um possível superendividamento.
O Procon São Carlos já realiza um trabalho de conscientização do consumidor sobre o crédito consignado, assim que o interessado procura o órgão para obter informações. Muitos consumidores, quando assinam o contrato de empréstimo, não sabem ao certo o impacto financeiro que o crédito vai causar no seu rendimento. Os agentes que efetuam o empréstimo também falham ao não informar taxa de juros, por exemplo, visto que as parcelas do empréstimo são descontadas do salário do trabalhador e isso não causa impacto em inadimplência.
Outro detalhe que chama a atenção no atendimento do Procon São Carlos é que muitos consumidores procuram o Procon para intermediar, junto aos bancos, a liquidação antecipada do financiamento ou empréstimo consignado, podendo pleitear outros financiamentos bancários.
Os clientes que procuram o órgão de defesa do consumidor são, em sua maioria, aposentados e pensionistas. Os clientes são orientados pelas casas de crédito a solicitar a quitação da dívida junto aos bancos. Se o aposentado ou o pensionista procura diretamente o banco há uma série de questionamentos, pois a instituição financeira é obrigada a conceder descontos nessa operação, o que não ocorre quando o Procon trata do assunto.
O Procon destaca também que algumas instituições financeiras oferecem cartão de crédito consignado com limite superior ao permitido. Para isso, dividem o desconto da parcela da seguinte forma: uma parte na fatura do cartão – dentro do estipulado pela legislação (10% do montante do benefício) e a diferença por meio de boleto bancário. Isso é ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor e é uma prática abusiva, por isso, o consumidor deve ficar informado para não aceitar esse tipo de oferta e denunciar. O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon São Carlos, na avenida São Carlos, 1.800, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
(10/09/2012)
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