MENSALIDADE ESCOLAR: NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR É PRÁTICA ABUSIVA, ALERTA PROCON
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O atraso no pagamento de mensalidades decorrentes da prestação de serviços educacionais não deve motivar a negativação do nome do aluno ou de seus responsáveis junto aos cadastros de proteção ao crédito. Segundo o Procon de São Carlos, vinculado à Secretaria de Governo da Prefeitura, a medida configura prática abusiva. “A finalidade da prestação de serviço é social e não financeira”, resume a diretora do Departamento de Defesa do Consumidor, Juliana Rossi Carmona.

De acordo com Juliana, a escola não pode divulgar o nome do estudante ou contratante devedor, para que não seja exposto a situações constrangedoras. A recomendação é que a instituição de ensino exija o pagamento da dívida judicialmente. “Além disso, a escola não pode impor sanções como a suspensão de provas, retenção de documentos escolares ou aplicação de penalidade pedagógica por motivo de inadimplência”, complementa a diretora do Procon.

Quanto à multa por atraso no pagamento da mensalidade, o Procon entende que, independente do estipulado em contrato, a porcentagem não pode ser superior a 2%. “Os alunos já matriculados terão direito à renovação das matrículas, observando o calendário, o regimento da escola ou cláusula contratual, mas poderá ocorrer o desligamento do aluno por inadimplência ao final do período letivo”, afirma.

No caso da negativação indevida nos órgãos de proteção ao crédito ou qualquer dúvida, o consumidor poderá se dirigir ao Procon São Carlos, que fica na avenida São Carlos, 1.800, no Centro. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

(18/01/2012)


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