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CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE SÃO CARLOS – COMCITI

 

O Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – COMCITI, criado nos termos da Lei Municipal 14.202, de 06 de setembro de 2007, como expresso em seu artigo 2°, é um órgão de caráter consultivo e fiscalizador de participação direta da comunidade, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Ciência e Tecnologia.

 

COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA DO COMCITI

 

Observando o Art. 6º da Seção IV, do Capítulo I da Lei 14.202, de 06 de setembro de 2007, será composto pelos seguintes membros:

 

I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Ciência e Tecnologia;

II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo;

IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda;

V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano;

VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Vias Públicas;

VII - 01 (um) representante do Serviço Autônomo de Água e Esgoto;

VIII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação

IX - 01 (um) representante da Universidade de São Paulo - USP;

X - 01 (um) representante da Universidade Federal de São Carlos - UFSCar;

XI – 01 (um) representante do Centro Universitário Central Paulista - UNICEP;

XII - 01 (um) representante da Fundação Parque de Alta Tecnologia São Carlos - ParqTec;

XIII - 01 (um) representante do Centro de Desenvolvimento de Indústrias Nascentes - CEDIN;

XIV – 01 (um) representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;

XV - 01 (um) representante do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP;

XVI - 01 (um) representante da Intersindical;

XVII - 01 (um) representante do Grupo: SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, SESI – Serviço Social da Indústria, SESC – Serviço Social do Comércio, SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial.

 

O mandato dos membros do COMCITI será de 2 (dois) anos, permitida a recondução por mais 01 (um) ano.

 

DAS COMPETÊNCIAS DO COMCITI

 

Compete ao COMCIT I:

 

I – acompanhar a formulação de diretrizes e a promoção de atividades que visem o desenvolvimento científico e tecnológico;

II – elaborar a Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação;

III – propor critérios para a elaboração do orçamento anual e dos planos e programas que promovam o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação;

IV – fiscalizar, apreciar e emitir parecer sobre a movimentação de recursos financeiros e prestação de contas do Fundo Municipal de Apoio à Ciência, Tecnologia e Inovação;

V – propor critérios para elaboração do orçamento anual do Fundo Municipal de Apoio à Ciência, Tecnologia e Inovação, acompanhando sua execução financeira e orçamentária;

VI – organizar plenárias e audiências públicas, quando necessário, para discussão de diretrizes e projetos relacionados ao desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação;

VII – estabelecer comissões de estudos, grupos temáticos e promover encontros, seminários e debates sobre temas estratégicos e específicos relacionados à ciência, tecnologia e inovação;

VIII – manter canais de comunicação, em relação aos temas que lhe são afetos, com outros órgãos do Poder Público, bem como receber sugestões, propostas e matérias de interesse coletivo, encaminhadas por setores e agentes da sociedade civil ou fóruns temáticos setoriais;

IX – acompanhar a atuação do setor público, privado e da sociedade civil organizada na área de ciência, tecnologia e inovação, nos contratos e convênios estabelecidos com recursos públicos;

X – acompanhar as atividades da Câmara Municipal nos temas afetos ás políticas públicas de desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação;

XI – participar das audiências públicas da Câmara Municipal referentes às políticas habitacionais e de desenvolvimento urbano;

XII – fiscalizar a aplicação dos recursos concedidos ao Fundo Municipal de Apoio à Ciência, Tecnologia e Inovação do Município de São Carlos – FACTI, nos moldes dos Art. 15 ao Art. 22, Capítulo II da Lei 14.202, de 06 de setembro de 2007.

 

CEAT

 

O Centro Empresarial de Alta Tecnologia – CEAT – “Dr. Emílio Fehr”, criado pela Lei nº 12.998 de 15 de maio de 2002, destina-se a empresas que pretendam instalar novas indústrias ou novas unidades de prestação de serviços no Município de São Carlos, ou que objetivem reorganizar ou ampliar instalações já existentes, nos termos desta Lei.

A alienação por doação com encargos, é realizada mediante concorrência pública, dos lotes de terras remanescentes do CEAT.

De acordo com o Art. 3º, Parágrafo único, da Lei, não podem ser habilitadas para a doação de lote no CEAT as empresas que tenham atividade nos seguintes ramos:

I – bar e restaurante;

II– diversão, entretenimento e jogos de qualquer natureza;

III - comércio e indústria de explosivos;

IV– comércio e indústria de inflamáveis;

V– comércio e indústria de combustíveis;

VI – curtume;

VII– depósito, tratamento e disposição de resíduos;

VIII– granja;

IX– criação de gado e de animais em geral, em caráter comercial;

X– chácara de recreio.

 

 

CEDIN - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DAS INDÚSTRIAS NASCENTES

 

DESCRIÇÃO DO CEDIN

 

O CEDIN está localizada à Rua Santos Dumont, n.º 800, às margens da Rodovia Washington Luís e foi criado em maio de 1986.

Trata-se de prédio de propriedade do Governo do Estado de São Paulo administrado pela SECRETARIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, cedido à Prefeitura Municipal de São Carlos através do Termo de Permissão de Uso para implementar ali o Projeto Incubadora de Empresas.

Possui 932 metros quadrados de área construída com 14 módulos disponíveis para a incubação de empresas. Nestes espaços individuais, os empresários contam com energia elétrica, ponto de água, internet banda larga e telefonia. O edifício possui ainda refeitório, cozinha, banheiros, sala de recepção, sala de administração, sala de treinamentos, sala de reunião e amplo estacionamento à disposição dos usuários.

Desse modo, a Prefeitura Municipal disponibiliza serviços de secretaria, telefonia, área de carga e descarga e serviços de portaria e segurança patrimonial.

 

O PROCESSO DE INCUBAÇÃO DE EMPRESAS

 

Inovar para competir e crescer num mercado cada vez mais exigente e sofisticado. Este é o desafio que vem sendo enfrentado pelas empresas brasileiras especialmente a partir dos anos 90, marcados pela abertura comercial, avanços da globalização e renovação tecnológica em todos os setores.

Nessa trajetória profissionais talentosos descobrem oportunidades para montar negócios próprios como mecanismo para concretizar um projeto de vida.

Assim, esses profissionais têm hoje ao seu alcance um tipo de empreendimento que pode ajudá-los nessa nova etapa: as incubadoras de empresas. Nesse sentido, o Projeto Incubadora de Empresas desenvolvido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA E TECNOLOGIA no CEDIN, através da continuidade do primeiro convênio assinado, pretende continuar proporcionando ambiente adequado e planejado, para acolher empreendedores, que poderão transformar ideias em produtos, processos ou serviços e se capacitarem para superar as barreiras existentes nos primeiros anos de atividade

São Carlos, conhecida como a “Capital da Tecnologia” está localizada na região central paulista, a 230 quilômetros da capital, é campo fértil para implementação de iniciativas inovadoras para o fortalecimento de micro e pequenas empresas; isso porque conta com duas universidades, a UFSCar (Universidade Federal de São Carlos) e a USP (Universidade de São Paulo) que são formadoras de profissionais qualificados em todos os níveis. Além disso, possui diversas organizações multinacionais e empresas renomadas que encontraram no município condições adequadas para desenvolverem suas atividades.

Neste contexto, o Projeto Incubadora tem por objetivo oferecer suporte aos empreendedores para que eles possam desenvolver suas ideias inovadoras e transformá-las em empreendimentos de sucesso, através da oferta de infraestrutura, capacitação tecnológica e suporte gerencial, voltado aos aspectos administrativos, comerciais, financeiros e jurídicos, de acordo com a necessidade de cada um.

O projeto CEDIN não se resume apenas no espaço físico para uma nova empresa, mas num centro onde, a difusão de tecnologias, o treinamento do empresário iniciante e a formação de um ambiente propício à troca de informações e experiências são incentivados.

A filosofia básica do projeto prevê uma forte interação com a comunidade científica, empresarial e política do polo tecnológico, de forma a criar um respaldo para o projeto, considerado fundamental para o seu sucesso.

 

 

Projeto CITESC - Ciência, Inovação e Tecnologia em Saúde de São Carlos

 

Identificação:

 

Esta proposta consiste no esforço conjugado de diversas instituições e empresas para a criação de um centro nacional de pesquisa e desenvolvimento cujos principais atributos são:

·       Abrigar, desenvolver e fomentar projetos com perfil de Extensão, com aplicação de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde;

·       Permitir a exposição desses projetos a composições empresariais que possam continuar seu desenvolvimento e viabilizar sua produção;

·       Permitir o acesso da população da região de São Carlos e de outras regiões do Brasil a métodos diagnósticos e procedimentos de alta tecnologia, de outra forma apenas acessíveis em grandes centros ou no exterior.

 

Obra em execução na Fase II sediada no Parque Eco Tecnológico Damha de São Carlos

 

 

Recursos:

 

- Convênio MCTI/FINEP Nº 01.08.0653.00 – Ref. 1665/08 de 31.12.2008

- CONVÊNIO Nº 1516/2008 - Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde e Prefeitura Municipal de São Carlos - (Publicado na seção 3 do DOU de 15 de Janeiro de 2009)

- Grupo Encalso Damha

- Prefeitura Municipal de São Carlos

 

Atribuições:

 

- INSTITUTO INOVA - convenente do Projeto

- Prefeitura Municipal de São Carlos - Interveniente-Executor.

 

 

 

 

Instituições/entidades Parceiras:

 

- Instituto de Física de São Carlos – USP

- Escola de Engenharia de São Carlos – USP 

- Universidade Federal de São Carlos – UFSCar – Departamento de Química dos Produtos Naturais e Departamento de Fisioterapia 

- Secretaria Municipal de Saúde

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Ciência e Tecnologia

 

 

Metas:

 

A região central do Estado de São Paulo agrega inúmeras instituições que realizam projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovações tecnológicas em saúde. Muitos desses projetos originaram produtos e processos já inseridos no mercado por intermédio de um conjunto de indústrias instaladas na região. Nem todos, no entanto, encontraram ecos para seu efetivo aproveitamento nos setores público ou privado. Há grande potencial para uma efetiva articulação nesse sentido, através de processo que permita uma observação responsável sobre o atual estágio de desenvolvimento do sistema de saúde dos municípios e as potencialidades das diversas instituições de pesquisa e desenvolvimento tecnológico instaladas na região, considerando-se também a proposta do Parque Tecnológico de São Carlos.

 

A articulação interinstitucional é estratégica, no sentido de transformar tais projetos em inovações com aplicações efetivas para o aprimoramento do sistema local e regional de saúde e para incorporação no mercado.

 

Aliado a esta situação tem-se a constatação de que a demanda por laboratórios de apoio tecnológico têm crescido de forma mais rápida e intensa do que os laboratórios de pesquisa, demonstrando a forte demanda por este tipo de atividade. As atividades de cunho essencialmente tecnológicos, têm extravasado a capacidade de serem acomodadas dentro das universidades. A razão para isto é o descompasso, dentro das universidades, dos ritmos e filosofias distintas entre as pesquisas que visam gerar e modificar produtos existentes e as pesquisas tradicionalmente acadêmicas.

 

Uma característica importante desejada para este Centro, além das pesquisas tecnológicas, em parcerias com empresas e os institutos de pesquisa, será sua capacitação para realizar pesquisas de caráter de conformidade para produtos a serem lançados no mercado nacional e internacional. Este é um grande desafio tecnológico para o país, e que comprovadamente tem coibido um desenvolvimento mais significativo. As empresas desenvolvem ideias e as transformam em produtos, mas têm dificuldades em promover as pesquisas responsáveis pela transformação desses produtos para que possam obter as normas técnicas e de conformidade.

 

A criação de um centro que abrigue projetos dessa natureza apresenta, portanto, vantagens nas duas vias: os pesquisadores responsáveis pelos projetos colhem subsídios que contribuem para validar a sua pesquisa, recebem um espaço e financiamento em itens que dificilmente obteriam pelas vias normais da universidade, têm oportunidade de aplicar as ideias num ambiente com infraestrutura ambulatorial mais adequado e proporcionam acesso à população a exames e procedimentos sofisticados a que, de outra forma, dificilmente teria contato.

 

 
 

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