SERVIDORES DO SIBI RECEBEM FORMAÇÃO SOBRE DECRETO MUNICIPAL 192/14 |
Os servidores do Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBI) da Secretaria de Educação, receberam uma palestra sobre conscientização e sensibilização pelo respeito à identidade das pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública, baseada no Decreto Municipal 192/14. A atividade foi realizada no auditório da Biblioteca Pública Municipal Amadeu Amaral durante a última semana.
A palestra foi ministrada pela chefe de divisão de políticas para diversidade da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, Angela Lopes, que abordou o decreto que garante aos cidadãos o direito à escolha de tratamento, através do nome social no âmbito da administração direta e indireta do Município de acordo com a manifestação de interesse do individuo. “Desta forma, o novo decreto assegura o atendimento humanizado a travestis e transexuais, com respeito e atenção ao nome e ao gênero que se identificam”, disse ela.
Durante o encontro, Angela ressaltou que a aceitação e reconhecimento social da identidade são de extrema importância. Ela também distribuiu as cartilhas “Diversidade Sexual e a Cidadania LGBT” que servirá de ferramenta para a capacitação dos servidores públicos com o intuito de melhorar o atendimento da população LGBT nas repartições públicas municipais.
DECRETO - O Decreto Municipal 192/14 assegura às pessoas transexuais e travestis o direito à escolha de tratamento nominal nos atos e procedimentos promovidos no âmbito da administração direta e indireta do município, sendo que a pessoa interessada indica, no ato do preenchimento do cadastro ou ao se apresentar para o atendimento, o nome social que corresponda à forma pela qual se reconheça, é identificada, reconhecida e denominada por sua comunidade e em sua inserção social, que deverá ser colocado por escrito, entre parênteses, antes do respectivo nome civil.
Também fica estabelecido que os servidores públicos devem tratar a pessoa pelo nome social indicado. Em caso de confecção de crachás, carteiras ou outro tipo de documento de identificação, deve ser observado, mediante prévia solicitação por escrito do interessado, o nome social escolhido pela travesti ou transexual e não o nome civil. O descumprimento do Decreto pode incidir em processo administrativo disciplinar.
(27/03/2015)
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