Saúde e Educação |
A Constituição de 1988 determina que os Municípios, bem como os Estados, devem aplicar uma porcentagem mínima de sua receita com o desenvolvimento do ensino e ações na saúde.
Neste espaço você verá a série histórica de quanto o município de São Carlos tem aplicado nas duas áreas de maior importância para o cidadão. » APLICAÇÃO NA EDUCAÇÃO
Os Municípios são obrigados a aplicar no mínimo 25% da receita resultante de
(compreendida a proveniente de transferências da União e Estados) na manutenção e desenvolvimento do ensino e valorização dos profissionais da educação.O gráfico abaixo mostra o percentual aplicado pelo município de São Carlos. » APLICAÇÃO NA SAÚDE De acordo com o Art. 77 dos Atos de Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional 29/2000 de Setembro de 2000, os Municípios devem aplicar 15% das receitas provenientes de em ações e serviços públicos de saúde. Veja abaixo quanto o município de São Carlos aplica na Saúde. Veja aqui quanto a Prefeitura de São Carlos arrecada |