Saúde e Educação PDF Imprimir E-mail
A Constituição de 1988 determina que os Municípios, bem como os Estados, devem aplicar uma porcentagem mínima de sua receita com o desenvolvimento do ensino e ações na saúde.

Neste espaço você verá a série histórica de quanto o município de São Carlos tem aplicado nas duas áreas de maior importância para o cidadão.

» APLICAÇÃO NA EDUCAÇÃO
Os Municípios são obrigados a aplicar no mínimo 25% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências da União e Estados) na manutenção e desenvolvimento do ensino e valorização dos profissionais da educação.

O gráfico abaixo mostra o percentual aplicado pelo município de São Carlos.

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» APLICAÇÃO NA SAÚDE
De acordo com o Art. 77 dos Atos de Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional 29/2000 de Setembro de 2000, os Municípios devem aplicar 15% das receitas provenientes de impostos em ações e serviços públicos de saúde.

Veja abaixo quanto o município de São Carlos aplica na Saúde.




Veja aqui quanto a Prefeitura de São Carlos arrecada


 
 

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