Precatórios e a Prefeitura Municipal de São Carlos PDF Imprimir E-mail

 

Resumidamente, “Precatório” é a requisição expedida pelo Poder Judiciário, contra a Fazenda Pública (Prefeitura), para que esta promova os pagamentos dos valores devidos em virtude de condenação judicial transitada em julgado, ou seja, em processos que não caibam mais recursos.

A Prefeitura Municipal de São Carlos, como tantas outras prefeituras, tem um volumoso estoque de precatórios, composto em sua maioria, em virtude de desapropriações de décadas passadas, cujos valores das áreas não eram integralmente pagos, desta forma, seus proprietários provocaram o Poder Judiciário para receber a indenização que lhes eram devidas.

Até dezembro de 2009, os pagamentos eram realizados diretamente pela Prefeitura Municipal aos credores, bastando que fosse cumprido o valor previsto de precatórios para o exercício.

 

Situação atual de pagamentos e Emenda Constitucional Nº 62/2009, Nº 94/2016 e 99/2017.

 

Atualmente, com alteração trazida pela Emenda Constitucional nº 99/2017, o Município de São Carlos diminuiu os valores desembolsados com pagamentos de precatórios, junto ao TJSP, mantendo-se os pagamentos de pequeno valor (RPV), e compensações de precatórios com tributos municipais.

Para adequação as novas regras estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 99/2017, o Município de São Carlos deposita mês a mês, em conta judicial estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para amortização do estoque dos precatórios, 1,68% sobre a Receita Corrente Liquida,com previsão de amortização do estoque dos precatórios até 31/12/2024, sujeito a apuração de suficiência a cada final de exercício, ficando assim, sobre responsabilidade do Tribunal, o repasse dos valores depositados.

Em atendimento a Emenda Constitucional 62/2009, 94/2016 e 99/2017, de janeiro de 2010 a maio/2022, foram depositados, os valores, que no montante totalizam R$ 131.452.422,79 (Cento e trinta e um milhões e quatrocentos e cinquenta e dois mil e quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e nove centavos).

No exercício de 2021, a Prefeitura Municipal de São Carlos, depositou junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo o montante de R$ 15.597.060,62 (quinze milhões e quinhentos e noventa e sete mil e sessenta reais e sessenta e dois centavos), sendo que foi repassado aos credores, no mesmo período, a quantia de R$ 13.107.433,88 (treze milhões e cento e sete mil e quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos).

Informamos aos credores que a Prefeitura Municipal de São Carlos vem cumprindo rigorosamente a Constituição Federal no que se refere ao pagamento de precatórios, bem como, informando e atendendo as solicitações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

Do pagamento imediato dos precatórios de “pequeno valor”:

Em virtude das alterações trazidas pela EC nº 62/09, a Prefeitura Municipal de São Carlos, optou pelo pagamento do valor máximo previsto aos Municípios para pagamento imediato de precatórios de pequeno valor, qual seja o de 30 salários mínimos federais.

Assim, aquele credor cujo valor total do precatório seja igual ou inferior a 30 salários mínimos federais, não estará obrigado a aguardar o pagamento na lista de precatórios, podendo seu crédito ser depositado em até 60 dias, contado do recebimento do Ofício Requisitório por parte da Fazenda Pública.

 

 

Informações discriminadas sobre os pagamentos:

 

 

 

Observações:

Maiores informações podem ser obtidas:

- através dos telefones (16) 3362 - 1043 e (16) 3362 - 1047 da Secretaria Municipal de Fazenda

ou na Prefeitura Municipal de São Carlos - Rua Episcopal n.º 1375, 3º andar, São Carlos – SP.

- sítio “online” do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: (http://www.tj.sp.gov.br/)

 

 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 

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