11. CARGOS EM COMISSÃO |
Descrição: Cargo em Comissão: conjunto de atribuições especificas de direção, chefia e assessoramento, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal com vencimento fixado em lei. Função gratificada: conjunto de atribuições especificas de direção, chefia e assessoramento, desempenhado por servidor público efetivo mediante designação do prefeito Municipal, com gratificação fixada em lei. Aos ocupantes do cargo em comissão e funções gratificadas aplicam-se as disposições da Consolidação das leis do Trabalho que sejam compatíveis com seu regime constitucional de livre nomeação/designação e exoneração, além das previstas na legislação municipal. A jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos em comissão e funções gratificadas deverá ser de no mínimo 40 horas semanais, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade dos serviços sem direito a percepção de horas extras. A gratificação prevista aos ocupantes de função gratificada não será incorporada ao vencimento do servidor e será paga apenas durante o exercício da função. Os servidores públicos municipais efetivos nomeados para ocupar cargo em comissão não perderão quaisquer vantagens, benefícios ou direitos, podendo escolher entre o vencimento do emprego de origem mais uma gratificação no valor equivalente a 50% do vencimento do cargo em comissão ou vencimento do cargo em comissão. Leis: Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98, Lei Municipal 14.845/08. Documentação: Portaria de nomeação do Exmo. Prefeito, expedida pela Divisão de Expediente. Setor responsável: SMAGP - Divisão de Recrutamento e Seção de Pessoal / Divisão de Folha de Pagamento / Seção de Apoio e Divisão de Pessoal / Seção de Pessoal.
Descrição: O servidor público efetivo nomeado para ocupar cargo em comissão ou função gratificada terão direito ao FGTS fundo de garantia por tempo de serviço, conforme segue: 1. Nomeação para Cargo em Comissão: a base de calculo para efeitos de deposito do FGTS será o vencimento de origem. 2. Nomeação para Função Gratificada: a base de calculo para efeitos de depósito do FGTS será calculada sobre o total da remuneração do servidor considerando o valor da gratificação. Leis: Lei Municipal 14.845/08. Documentação: não há Setor responsável: SMAGP – Divisão de Folha de Pagamento
Descrição: O ocupante de cargo em comissão não tem direito ao salário desemprego quando são exonerados, já que não possuem vinculo empregatício. Leis: CLT. Documentação: não há Setor responsável: não há.
Descrição: O ocupante de cargo em comissão não tem direito ao aviso prévio quando são exonerados. Leis: CLT. Documentação: não há |