11. CARGOS EM COMISSÃO
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11.1. Cargos em comissão e funções gratificadas
 
Descrição:
Cargo em Comissão: conjunto de atribuições especificas de direção, chefia e assessoramento, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal com vencimento fixado em lei.
Função gratificada: conjunto de atribuições especificas de direção, chefia e assessoramento, desempenhado por servidor público efetivo mediante designação do prefeito Municipal, com gratificação fixada em lei.
Aos ocupantes do cargo em comissão e funções gratificadas aplicam-se as disposições da Consolidação das leis do Trabalho que sejam compatíveis com seu regime constitucional de livre nomeação/designação e exoneração, além das previstas na legislação municipal. A jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos em comissão e funções gratificadas deverá ser de no mínimo 40 horas semanais, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade dos serviços sem direito a percepção de horas extras. A gratificação prevista aos ocupantes de função gratificada não será incorporada ao vencimento do servidor e será paga apenas durante o exercício da função. Os servidores públicos municipais efetivos nomeados para ocupar cargo em comissão não perderão quaisquer vantagens, benefícios ou direitos, podendo escolher entre o vencimento do emprego de origem mais uma gratificação no valor equivalente a 50% do vencimento do cargo em comissão ou vencimento do cargo em comissão.

Leis: Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98, Lei Municipal 14.845/08.

Documentação: Portaria de nomeação do Exmo. Prefeito, expedida pela Divisão de Expediente.

Setor responsável: SMAGP - Divisão de Recrutamento e Seção de Pessoal /  Divisão de Folha de Pagamento / Seção de Apoio e Divisão de Pessoal / Seção de Pessoal.

 
11.2. Fundo de Garantia
 
Descrição: O servidor público efetivo nomeado para ocupar cargo em comissão ou função gratificada terão direito ao FGTS fundo de garantia por tempo de serviço, conforme segue:
1. Nomeação para Cargo em Comissão: a base de calculo para efeitos de deposito do FGTS será o vencimento de origem.
2. Nomeação para Função Gratificada: a base de calculo para efeitos de depósito do FGTS será calculada sobre o total da remuneração do servidor considerando o valor da gratificação.

Leis: Lei Municipal 14.845/08.

Documentação: não há

Setor responsável: SMAGP – Divisão de Folha de Pagamento

 
11.3. Salário Desemprego

 Descrição: O ocupante de cargo em comissão não tem direito ao salário desemprego quando são exonerados, já que não possuem vinculo empregatício.

Leis: CLT.

Documentação: não há

Setor responsável: não há.

 
11.4. Aviso Prévio

 Descrição: O ocupante de cargo em comissão não tem direito ao aviso prévio quando são exonerados.

Leis: CLT.

Documentação: não há
 
 

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