| JUSTIÇA ELEITORAL ALERTA PARA PROIBIÇÃO DO DERRAME DE SANTINHOS NAS ELEIÇÕES EM SÃO CARLOS |
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Autoridades e presidentes de partidos de São Carlos se reuniram na manhã desta quarta-feira, 30, na Câmara Municipal, para reforçar as regras do processo eleitoral do próximo domingo, 4 de outubro. O principal alerta foi contra o derrame de santinhos na véspera e no dia da eleição, prática considerada propaganda irregular que pode render multa e responsabilização criminal.
A reunião foi realizada por determinação do corregedor regional eleitoral, desembargador Roberto Maia. Foram convidados para a mesa de autoridades o prefeito Netto Donato, o presidente da Câmara, vereador Lucão Fernandes, o vice-prefeito Roselei Françoso, o juiz eleitoral auxiliar Paulo Cesar Scanavez, o juiz Daniel Felipe Scher Borborema e os promotores eleitorais Luciano Garcia Ribeiro e Sérgio Piovesan.
Segundo o juiz Paulo Scanavez, o encontro teve como objetivo reforçar a necessidade de evitar o derrame de santinhos na véspera e no dia da eleição. "A medida busca preservar a regularidade do pleito, a segurança dos eleitores e o cumprimento da legislação eleitoral", explicou.
O magistrado ressaltou que o derrame de santinhos é propaganda eleitoral irregular, inclusive quando realizado na véspera da votação. A prática pode resultar em multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil e, além disso, pode configurar crime eleitoral, com previsão de detenção e multa.
Scanavez chamou atenção para a previsão de chuva no domingo, que aumenta a preocupação com a segurança. "O material espalhado nas proximidades dos locais de votação pode contribuir para acidentes", afirmou. Por isso, a orientação é que candidatos, partidos e equipes de campanha atuem dentro da legalidade e não promovam esse tipo de propaganda.
Segundo o juiz eleitoral Rogério Jorge, a Justiça Eleitoral destacou que o derramamento de santinhos é proibido pela legislação e que a vedação tem objetivos claros. "A proibição busca preservar a segurança, a dignidade e a liberdade de escolha do eleitor, além de evitar situações que possam causar acidentes e danos", disse. A Justiça Eleitoral também orienta que o eleitor exerça o direito ao voto "de forma livre, consciente e responsável", e que o voto, instrumento fundamental da cidadania, seja exercido "com respeito à democracia e à legislação eleitoral".
O prefeito de São Carlos, Netto Donato, destacou o trabalho do Poder Público na organização do pleito. "Enquanto Poder Público, temos o dever de oferecer toda a estrutura necessária para a realização das eleições, e a Prefeitura está fazendo a sua parte, inclusive com os serviços de limpeza e manutenção dos locais de votação. O que pedimos é que candidatos e partidos também façam a sua parte, evitando o derramamento de santinhos nas escolas e nas vias públicas", disse.
Ainda de acordo com Netto Donato, o material espalhado gera sujeira e exige trabalho adicional das equipes de limpeza. "Os santinhos espalhados pelo chão podem causar acidentes, especialmente para idosos, ainda mais com a previsão de chuva. É importante que todos contribuam para que o eleitor possa exercer seu direito de voto com segurança, tranquilidade e respeito ao espaço público", completou.
O eleitor também pode colaborar. Segundo Scanavez, é permitido levar para a cabine uma colinha de papel com os números das candidaturas. "Ao chegar à votação já com os números anotados, o eleitor não depende de material de campanha espalhado nas ruas. É uma atitude simples que contribui para uma eleição mais organizada e segura", afirmou.
Já o celular, a máquina fotográfica, a filmadora e qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto não podem ser levados à cabine. Os aparelhos devem ser desligados e deixados no local indicado pelos mesários.
O que vale até a eleição - De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a quinta-feira (1º) é o último dia para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, para comícios e uso de som fixo (das 8h à meia-noite, com prorrogação de duas horas no comício de encerramento) e para a propaganda paga ou impulsionada na internet. Os debates no rádio e na TV também podem ser realizados até esse dia, com término até as 7h de sexta-feira (2).
A partir de quinta-feira e até as 17h de 5 de outubro, fica proibido publicar ou republicar novos conteúdos produzidos por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública, mesmo que identificados como artificiais.
Na sexta-feira (2), termina o prazo para a divulgação paga de propaganda na imprensa escrita. A partir desse dia, a força armada deve ficar a pelo menos 100 metros das seções eleitorais, salvo ordem judicial, determinação da presidência da mesa receptora ou atuação a serviço da Justiça Eleitoral e em policiamento no dia da votação.
No sábado (3), véspera da eleição, candidatos, partidos, federações e coligações podem usar alto-falantes e amplificadores das 8h às 22h, respeitando a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento. Até as 22h também são permitidas a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas. De sábado até segunda-feira (5), colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional.
No dia da votação - No domingo (4), a votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17h recebe uma senha e pode votar. A divulgação dos resultados pode começar a partir desse horário.
Nesse dia, o eleitor pode manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, com bandeiras, broches, adesivos e dísticos. São proibidas manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem ou tentativa de convencimento de eleitores, comícios, carreatas e uso de alto-falantes.
As mesas receptoras de justificativa funcionam das 8h às 17h, e quem estiver fora do domicílio eleitoral também pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.
O transporte público coletivo deve ser oferecido gratuitamente no dia da votação. Em São Carlos, a Prefeitura anunciou operação especial com tarifa zero durante todo o domingo. Também são permitidos o transporte regular, táxis e veículos de aplicativo, além do uso de veículo particular pelo proprietário para conduzir integrantes da própria família. É proibido o transporte de eleitores organizado com finalidade eleitoral.
(01/10/2026)
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