PREFEITURA FORMALIZA PARTICIPAÇÃO NA ETAPA INICIAL DO DISTRITO DE INOVAÇÃO DO ESTADO PDF Imprimir E-mail
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A Prefeitura de São Carlos publicou no Diário Oficial desta terça-feira (15/09), a portaria que estabelece a participação do município na fase inicial de estruturação do Distrito de Inovação de São Carlos, iniciativa vinculada à Política Estadual de Distritos de Inovação, instituída pelo Decreto Estadual nº 70.683/2026.
 
A condução do processo ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, responsável por articular a participação institucional do município junto ao Governo do Estado de São Paulo e às instituições de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia com atuação relevante na cidade.
 
Essa etapa inicial tem caráter técnico, institucional e preparatório, ou seja, ainda não cria o distrito de fato nem gera obrigações formais. Entre as finalidades previstas estão a articulação institucional necessária à estruturação progressiva do projeto, a definição preliminar da área de abrangência, a elaboração de um projeto conceitual e de um plano inicial de implantação, além da identificação de programas e ações ligados à ciência, tecnologia, inovação e desenvolvimento econômico.
 
Segundo a secretária municipal Paula Knoff, este é um passo estratégico para São Carlos. “A portaria nos permite iniciar a articulação com instituições locais e estaduais, preparando o terreno para que o Distrito de Inovação seja construído de forma sólida, inclusiva, participativa e alinhada às vocações da cidade”.
 
O documento também autoriza a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia a promover as tratativas para a formalização do Protocolo de Intenções encaminhado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Governo do Estado, a convidar instituições interessadas em participar e a propor, futuramente, instrumentos jurídicos específicos para as próximas fases do projeto.
 
 
Quem pode participar - De acordo com a portaria, instituições públicas de ensino superior com unidade ativa em São Carlos poderão integrar essa etapa inicial, desde que formalizem sua concordância e respeitem seus próprios trâmites internos. A adesão dessas instituições, no entanto, não significa participação automática na governança definitiva do distrito, o que dependerá de etapas posteriores e da anuência de seus órgãos competentes.
 
Já a participação de parques tecnológicos, empresas públicas e privadas, startups, entidades empresariais, investidores e organizações da sociedade civil está prevista para ocorrer de forma progressiva, nas fases seguintes de estruturação, planejamento, implantação e governança do distrito.
 
A portaria também prevê que cada instituição envolvida mantenha sua autonomia administrativa, financeira, acadêmica e técnica, e que a iniciativa permaneça aberta à adesão de novos atores nas etapas seguintes, conforme os critérios que forem definidos.
 
(17/09/2026)