TRIBUNAL DE CONTAS MANTÉM LICITAÇÃO PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EM SÃO CARLOS PDF Imprimir E-mail
 
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) indeferiu o pedido de medida cautelar que buscava suspender o Pregão Eletrônico nº 015/2026, da Prefeitura de São Carlos, destinado à contratação de empresa para fornecimento de alimentação escolar na rede municipal de ensino. O certame, estimado em R$ 46,2 milhões, foi alvo de representações apresentadas pela vereadora Raquel Auxiliadora dos Santos e por cidadãos, que apontaram possíveis irregularidades no edital.
 
Entre as críticas levantadas estavam o valor acima do previsto no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual, exigências técnicas consideradas restritivas, prazos curtos para apresentação de amostras e início da execução, além de questionamentos sobre o modelo de lote único e sobre a terceirização dos serviços.
 
O conselheiro Carlos Cezar, relator do caso, avaliou os argumentos e concluiu que não havia ilegalidade manifesta ou restrição concreta à ampla participação de interessados. Segundo ele, o modelo de lote único é usual em contratos de alimentação escolar, garantindo uniformidade, e as exigências técnicas estão amparadas pela Lei nº 14.133/21. Além disso, o edital prevê dotação orçamentária suficiente e pagamentos com recursos do Tesouro Municipal, afastando o risco de uso indevido de verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
 
“Não vislumbro razões que justifiquem a paralisação do certame. A licitação apenas deve ser obstada diante de indícios concretos de restrição à concorrência ou de manifesta ilegalidade. No caso em apreço, tais elementos não se encontram presentes”, afirmou o conselheiro em seu parecer.
 
Com a decisão, o pregão segue em andamento. O TCE-SP reforçou que a terceirização da alimentação escolar é prática comum e juridicamente válida, desde que observados os princípios da eficiência, economicidade e transparência.
 
(13/03/2026)