CONFIRA COMO FAZER MIGRAÇÃO PARA O EMISSOR NACIONAL DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS (NFS-e) EM SÃO CARLOS PDF Imprimir E-mail

 

CONFIRA COMO FAZER MIGRAÇÃO PARA O EMISSOR NACIONAL DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS (NFS-e) EM SÃO CARLOS
 
A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, informa que o município passou a utilizar, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). Esta mudança integra o processo de modernização do sistema tributário brasileiro, no contexto da Reforma Tributária do Consumo, e segue as diretrizes da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025.
 
Com a migração, as Notas Fiscais de Serviço deixaram de ser emitidas no sistema municipal e passaram a ser geradas exclusivamente pelo Modelo Padrão Nacional, por meio do Portal Nacional da NFS-e, que conta com infraestrutura do governo federal. A iniciativa tem como objetivo simplificar obrigações acessórias, padronizar informações fiscais e aumentar a segurança dos dados prestados ao fisco.
 
PRINCIPAIS MUDANÇAS E BENEFÍCIOS
 
Entre os principais benefícios da unificação nacional estão:
 
Redução do chamado "Custo Brasil"
 
Racionalização de procedimentos administrativos
 
Uso de um documento fiscal válido em todos os municípios
 
Uniformização das informações fornecidas aos órgãos federais, estaduais e municipais
 
FIM DA EMISSÃO AVULSA PARA PESSOA FÍSICA
 
Atenção prestadores pessoa física: A partir de 1º de janeiro de 2026, não será mais permitida a emissão de notas fiscais avulsas pelo sistema municipal. Todos os prestadores de serviços que atuam como pessoa física deverão realizar uma inscrição municipal obrigatória e 100% online para emitirem documentos fiscais.
 
CRONOGRAMA DE TRANSIÇÃO
 
A partir de 1º de janeiro de 2026: Todos os contribuintes serão obrigados a utilizar o Portal Nacional para a emissão de notas fiscais de serviços.
 
Até 31 de dezembro de 2025: O sistema municipal permanecerá disponível apenas para consulta, inclusão, cancelamento e substituição de notas referentes a competências até dezembro de 2025.
 
Serviços prestados a partir de 16 de dezembro de 2025: Podem ser emitidos diretamente pelo Portal Nacional da NFS-e.
 
Serviços prestados antes de 16 de dezembro de 2025: A emissão de notas retroativas será pelo portal da prefeitura.
 
A Apuração do imposto e geração de guias de recolhimento continuarão pelo portal da Prefeitura. Fique atento as novas orientações.
 
COMO SE ADAPTAR À NOVA SISTEMÁTICA
 
1. PARA PRESTADORES PESSOA FÍSICA:
 
Cadastro Obrigatório: Realize sua inscrição municipal online através do link:
https://scarlos.giap.com.br/ords/scarlos02/f?p=1027:36
 
Emissão de Notas: Após cadastro, todas as emissões devem ser feitas pelo Portal Nacional:
https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login
 
2. PARA TODOS OS CONTRIBUINTES:
 
Atualização Cadastral: É fundamental regularizar dados junto à Seção de Arrecadação e Fiscalização Tributária e à Seção de Cadastro Mobiliário.
 
3. FORMAS DE EMISSÃO:
 
Os contribuintes poderão emitir a NFS-e de duas maneiras:
 
Diretamente pelo emissor online disponível no Portal Nacional.
 
Por meio de integração via API, com o envio da Declaração de Prestação de Serviços (DPS).
 
Empresas com grande volume de notas: Devem integrar seus sistemas ao ambiente nacional, substituindo o antigo envio de RPS pelo envio de DPS.
 
ACESSO AO SISTEMA
O Portal Nacional da NFS-e poderá ser acessado por:
 
Navegador de internet: com login por senha, certificado digital ou conta Gov.br (exclusivo para MEIs).
 
Aplicativo NFSe Mobile: para dispositivos Android e iOS, voltado especialmente a MEIs e empresas do Simples Nacional.
 
Empresas com sistemas próprios: Devem contatar seu fornecedor de software para adequação à nova plataforma.
 
Ambiente de testes: O ambiente de produção restrita para testes será liberado a partir de novembro de 2025.
 
INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA PESSOA FÍSICA
 
Não há limite de emissão de notas para pessoa física.
 
Não é necessário abrir CNPJ como MEI para emissão de notas como pessoa física.
 
Tributação: Na maioria dos casos, será anual, com recolhimento devido em até 30 dias após a abertura da inscrição.
 
CANAL DE ATENDIMENTO E SUPORTE
 
Para dúvidas técnicas sobre o Portal Nacional, APIs ou aplicativo:
 
E-mail oficial do sistema nacional: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
 
Para dúvidas sobre a migração no município de São Carlos:
 
E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
 
Telefone: (16) 3362-1115
 
WhatsApp do Plantão: (16) 3362-1115
 
Atendimento Presencial: Avenida São Carlos, nº 2137, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h
 
Para dúvidas específicas sobre cadastro, valores e recolhimento de tributos (pessoa física):
 
E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
 
Sistema Online: https://scarlos.giap.com.br/ords/scarlos02/f?p=1471:38
 
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
 
A documentação técnica completa, incluindo layouts, tabelas e orientações, está disponível no portal do governo federal.
 
Mais informações:
 
Portal Nacional da NFS-e: www.gov.br/nfse
 
A Secretaria Municipal de Fazenda reforça que a migração para o sistema nacional trará mais agilidade, segurança e transparência aos contribuintes, além de alinhar São Carlos às normativas federais. A adesão ao novo modelo é obrigatória para todos os prestadores de serviços a partir do início de 2026.
 
(20/01/2026)