DOAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA AO FUMCAD VÃO ATÉ O PRÓXIMO DIA 30/12 PDF Imprimir E-mail

 

A Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude (SMEIJ) e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) destacam que é possível doar, sem custos adicionais ao contribuinte, parte do seu imposto de renda para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD). Neste ano, as doações seguem até o próximo dia 30/12.
 
O procedimento é feito pelo site www.doefumcad.com, sendo que as pessoas físicas podem fazer a doação de até 6% do imposto devido, assim como as pessoas jurídicas podem doar até 1% do imposto devido tributado com base no lucro real.
 
O FUMCAD financia diversos programas sociais de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente e este apoio, além de garantir o futuro de milhares de crianças e adolescentes, pode transformar a vida destes jovens cidadãos.
 
A doação de parte do imposto de renda pelo contribuinte tem previsão na Lei Federal n° 8.069/1990 e os doadores podem escolher a cidade para qual desejam destinar diretamente um percentual do seu imposto. Também é possível fazer a destinação específica para entidades, projetos ou fundos municipais de apoio a crianças e adolescentes ou de apoio a pessoas idosas.
O processo de destinação é feito em poucos passos, com os boletos e recibos sendo enviados por e-mail, WhatsApp ou consultados em área privada. Pelo Portal da Transparência, também é possível conferir o andamento da sua doação (identificada pelo código do boleto) e acompanhar todas as doações realizadas em sua cidade.
 
Para doar, o contribuinte deve fazer uma estimativa de quanto será seu imposto devido no ano (podendo tomar como referência o valor do ano anterior). Deste número, deve considerar o percentual estabelecido em lei para saber o quanto pode destinar. As destinações e o pagamento dos boletos devem ser realizados até o último dia de expediente bancário de cada ano para que o abatimento possa acontecer no ano seguinte.
 
É importante lembrar que, quando for feita a declaração do imposto de renda no início do ano seguinte, basta o contribuinte relacionar a destinação e este valor será abatido do imposto devido. Assim, pagará menos ou terá uma restituição maior.
 
A conselheira do CMDCA e tesoureira do FUMCAD, Cristina Schiabel, faz um apelo para que os contribuintes realizem a doação. “Quero solicitar que as pessoas físicas e jurídicas deixem parte do seu imposto de renda no município de São Carlos, contribuindo para que os programas e projetos de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, em especial os de maior vulnerabilidade social, possam ser executados e ampliados. Um gesto sem nenhum custo adicional para o doador que vai ajudar nossas crianças e adolescentes”, ressalta.
 
20/12/2023