DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA ENTRA PARA O CALENDÁRIO OFICIAL DE FERIADOS DO MUNICÍPIO PDF Imprimir E-mail
A Prefeitura de São Carlos publicou em edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (10/10), a  Portaria n.º 1.776, reorganizando o calendário oficial de feriados em São Carlos, incluindo anualmente o feriado de 20 de novembro, Dia Estadual da Consciência Negra.
A adesão segue o que determina a Lei Estadual n.º 17.746 (de autoria do deputado estadual Teonilio Barba, do PT), sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas e publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de setembro deste ano.
O dia 20 de novembro como data da Consciência Negra no Brasil foi criado em 2011, e lembra a morte de Zumbi dos Palmares, assassinado em 1695, símbolo da resistência negra à escravidão e líder do Quilombo dos Palmares – comunidade formada por escravizados fugitivos das fazendas no Brasil colonial.
Até então, a adesão ao feriado ou instituição de ponto facultativo cabia a cada município.
A Portaria 1.776 reafirma  ainda, como feriados ou pontos facultativos em São Carlos as seguintes datas:
 
- 12/10 - quinta-feira - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); 
- 13/10 -  sexta-feira - ponto facultativo ; 
- 15/10 - domingo - Dia do Professor (feriado municipal somente para os professores da rede municipal de ensino); - 28/10 -  sábado - Dia do Funcionário Público (ponto facultativo);
- 02/11 - quinta-feira -  Finados (feriado nacional); 
- 03/11 - sexta-feira (ponto facultativo); 
- 04/11 - sábado - Aniversário de São Carlos (feriado municipal);
- 15/11 - quarta-feira - Proclamação da República (feriado nacional); 
- 20/11 - segunda-feira - Dia da Consciência Negra (feriado estadual); 
- 25/12 - segunda-feira - Natal (feriado nacional); 
- 26/12 - terça-feira (ponto facultativo);
- 01/01/24 -  segunda-feira  -  Confraternização Universal (feriado nacional);
- 02/01/24 - terça-feira (ponto facultativo).
 
As medidas não atingem os servidores que nesses dias devam trabalhar em decorrência de escala de serviço, ou que estejam comissionados ou colocados à disposição de outros órgãos públicos ou entidades assistenciais; os guardas municipais e vigias em serviço de vigilância e zeladoria; os servidores que realizam serviços inadiáveis e dos setores considerados essenciais, em especial, os da área de saúde, ligados ao pronto atendimento e urgência.
 
(111-10-2023)
 
 

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