NOTA DE REPÚDIO PDF Imprimir E-mail

O Estado Democrático de Direito não comporta ataques ao direito de liberdade religiosa, uma vez que a Carta Constitucional garante a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, assegurando ainda o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.

 

Ataques como esse que lamentavelmente aconteceu ontem em São Carlos, em centro religioso de matriz africana situado na Rua Jesuíno de Arruda nessa quarta-feira dia 20 de setembro, reforçam a necessidade de continuarmos conclamando nossa sociedade a refletir sobre os fundamentos e os princípios que norteiam a nossa República, que vão na contramão de qualquer ato de intolerância, racismo, discriminação ou preconceito.

 

Diante do fatídico caso, a Seção para Promoção e Igualdade Racial e o Centro Municipal de Cultura Afro-Brasileira “Odette dos Santos” vem a público repudiar todo e qualquer ato ou ação de intolerância religiosa, discriminação, preconceito, ou quaisquer outros atos que atentem contra a liberdade de crença ou livre exercício dos cultos religiosos, bem como para reafirmar o seu compromisso com a promoção da igualdade racial, zelando pela defesa do povo brasileiro e pelo enfrentamento de toda forma de intolerância ou tentativa de supremacia racial ou religiosa praticada contra quem quer que seja.

 

O Estado brasileiro não compactua com quaisquer tipos de violação de direitos humanos, devemos todos zelar pelo cumprimento das leis, especialmente da lei maior do nosso Brasil, nossa Carta Magna, que traz a dignidade da pessoa humana como fundamento e o repúdio ao racismo como princípio fundamentais da nossa República. Nossa solidariedade aos frequentadores e membros do Centro Espirita e a toda comunidade do axé de São Carlos.

 

São Carlos 21 de setembro de 2023

 

Centro Municipal de Cultura Afro-brasileira "Odette dos Santos"