USO DE MÁSCARAS NO TRANSPORTE PÚBLICO DE SÃO CARLOS NÃO É MAIS OBRIGATÓRIO PDF Imprimir E-mail

 

A Prefeitura de São Carlos publicou na manhã desta quarta-feira, dia 8 de março, em edição extra do Diário Oficial, a revogação do Decreto nº 600, retirando a obrigatoriedade do uso de máscaras no transporte público no município.

 

A obrigatoriedade, contudo, permanece para locais destinados a prestação de serviços de saúde, sejam eles públicos, privados ou filantrópicos, em todo o município.

 

Apesar de não ser mais obrigatório no transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso (embarque e desembarque),  a Prefeitura recomenda que o público de riscos específicos, como maiores de 65 anos de idade, pessoas com alguma imunodeficiência, com comorbidades e com sintomas respiratórios permaneçam usando.

 

No momento, São Carlos está aplicando a vacina bivalente contra a COVID-19 em pessoas com 60 anos ou mais. A imunização está sendo realizada nos seguintes locais: UBS Aracy, UBS Redenção, UBS Botafogo, UBS Cruzeiro do Sul, UBS Vila Izabel, UBS Azulville, UBS Vila Nery, UBS São José, UBS Santa Paula, UBS Delta e UBS Santa Felícia. O horário é  das 8h às 16h de segunda a sexta-feira.

 

Para se imunizar, basta levar carteira de vacinação e CPF original e, no caso dos imunosuprimidos, uma carta médica acusando a condição de saúde do paciente.

 

(08/03/2023)

 
 

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