CONTRIBUINTES PODEM SOLICITAR O DESCONTO DO IPTU VERDE 2022 ATÉ 30 DE OUTUBRO
CONTRIBUINTES PODEM SOLICITAR O DESCONTO DO IPTU VERDE 2022 ATÉ 30 DE OUTUBRO PDF Imprimir E-mail

A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, comunica que o cadastramento para solicitação de desconto do IPTU Verde 2022 deve ser realizado até o próximo dia 30 de outubro. Podem se cadastrar proprietários de imóveis edificados horizontalmente com árvores plantadas na calçada ou área permeável. O cadastro deve ser realizado somente pela internet no site da Prefeitura no link http://www.saocarlos.sp.gov.br/index.php/incentivo-ambiental-iptu.html.

 

Com o incentivo ambiental, o munícipe pode conseguir até 4% de desconto no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O valor do desconto é calculado de acordo com as seguintes condições: 1% no valor do IPTU, aos imóveis com uma ou mais árvores no passeio público imediatamente à sua frente; 2% no valor do IPTU aos imóveis que possuam um ou mais sistemas (sistema de captação da água da chuva, sistema de reuso de água, sistema de aquecimento hidráulico solar, sistema de energia solar, sistema de utilização de energia eólica, instalação de telhado verde ou construções com material sustentável); 1% de desconto para os imóveis com edificação com área efetiva permeável de 8% a 10% em relação à área total.

 

Os imóveis edificados horizontais que possuem área permeável (parte do terreno que não possui revestimento de piso, permitindo que a água da chuva penetre no solo e que estiverem revestidas de vegetação) também podem receber descontos de até 2%. Os descontos são cumulativos. Todas as exigências para a solicitação do IPTU Verde estão disponíveis na página da Prefeitura no link citado acima.

 

Após solicitação, o contribuinte poderá consultar o andamento do cadastro, porém é indispensável o número da identificação imobiliária do imóvel ou o número do protocolo de solicitação para consultas via internet. Estes benefícios estão previstos nos artigos 44 e 45 da Lei nº 13.692/2005 (e alterações posteriores) e disciplinado pelo Decreto nº 368 de 2020.

 

(19/10/2021)