JUSTIÇA DETERMINA QUE O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL DEMOLIDO IRREGULARMENTE NA LAGOA SERENA REALIZE AS OBRAS EM 15 DIAS PDF Imprimir E-mail

A juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, julgou procedente ação movida pela Prefeitura Municipal de São Carlos, para determinar que o proprietário de um imóvel na Lagoa Serena promova, em até 15 dias, as obras complementares apontadas pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, e limitada a R$ 100.000,00.

 

No final do ano passado, de acordo com a Prefeitura, o proprietário realizou a demolição do imóvel, de forma irregular e sem as cautelas necessárias quanto aos procedimentos de segurança e preparação do terreno, a fim de evitar enchentes e enxurradas quando da ocorrência de chuvas, ante o desnível existente na área.

 

Desta forma, diante da falta de preparo do terreno, após a demolição, com a ocorrência de chuvas, formou-se uma cachoeira de lama, pedras e detritos, ocasionando prejuízos aos moradores da região.

 

As secretarias de Habitação e Desenvolvimento Urbano, Serviços Públicos, Obras e Defesa Civil, após a solicitação dos moradores do bairro Lagoa Serena e do Ministério Público, emitiram na época a autorização para o proprietário do imóvel realizar as obras e serviços do muro de arrimo e recomposição de calçadas. Porém ele deixou de executar várias pendências relevantes e, apesar de notificado, não demonstrou interesse na solução.

 

As pendências elencadas pela Prefeitura são: grelha de águas pluviais e rede de drenagem devem ser executadas, pois não existe nenhum elemento de drenagem executado no terreno; terreno britado e execução de elemento estrutural nos fundos (divisa com bairro Lagoa Serena com Rua Francisco Silva Ribeiro); rampa em piso concretado nos fundos (divisa com bairro Lagoa Serena com Rua Francisco Silva Ribeiro).

 

Além disso, deve realizar a execução de passeio público na Lagoa Serena; regularizar a rede de drenagem exposta e a tubulação existente, já que está em desconformidade com o projeto apresentado; colocação de lona de polietileno preta sobre todo o terreno por meio de pedras rachão; retirada da terra do segundo nível do terreno; recuperação das fundações da obra vizinha, conforme laudo de vistoria.

 

Em sua decisão, a juíza destacou que há documentos e fotografias que sinalizam que a demolição irregular pode ter sido uma das causas dos danos acarretados aos moradores do Bairro Lagoa Serena, em novembro de 2020 e janeiro de 2021, quando as águas pluviais oriundas da avenida São Carlos invadiram diversas residências daquele bairro.

 

A magistrada também salientou, sob pena de responsabilização integral, pelos custos decorrentes da realização das obras necessárias, que poderão ser realizadas por terceiros ou por servidores municipais, além da incidência da multa diária fixada, já em curso.

(01/10/2021)