ITR 2021: DITR DEVE SER ENTREGUE ATÉ 30 DE SETEMBRO |
A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, comunica aos proprietários de imóveis rurais e responsáveis pela Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) que foi editada pela Receita Federal a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2040, DE 30 DE JULHO DE 2021, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 03/08/2021.
A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2040/2021 estabelece normas e procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2021, a qual deverá ser entregue até 30 de setembro.
É possível consultar a regulamentação através do link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=119622.
É obrigada a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) a pessoa física ou jurídica, exceto imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. É contribuinte do ITR aquele que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, na data da efetiva apresentação da declaração, seja: proprietário; titular do domínio útil (enfiteuta ou foreiro); possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário.
Também está obrigada a entregar a DITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
A DITR deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR 2021 (Programa ITR 2021), disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/ditr.
Os valores de TERRA NUA constam na INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF nº001/2021, publicada no Diário Oficial do Município de São Carlos de 27/05/2021: http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/diario_oficial_2021/DO_27052021_1766.pdf.
A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o total do imposto devido, não podendo ser seu valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Outras informações podem ser adquiridas junto a Seção de Acompanhamento das Transferências Constitucionais da SMF, localizada no piso superior do SIM – Serviços Integrados do Município do Centro, na rua Major José Inácio, 2.114 ou pelo telefone 3362-2986.
Confira o valor de Terra Nua de anos anteriores: 2019 – Instrução Normativa SMF nº002/2019 http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/diario_oficial_2019/DO_06062019_1392.pdf 2020 – Instrução Normativa SMF nº001/2020 http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/diario_oficial_2020/DO_04062020_1577.pdf.
(13/09/2021) |