PREFEITURA PUBLICA PORTARIA COM DATAS E CONDIÇÕES DE RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO GRUPO DE RISCO PDF Imprimir E-mail

 

 

A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas, publicou na edição desta quinta-feira (15/07), no Diário Oficial do Município, a Portaria Nº 308/202, que dispõe sobre a data e condições de retorno dos servidores públicos da administração direta e que estão enquadrados no chamado grupo de risco em virtude da pandemia da COVID-19 e que já foram vacinados contra a doença.

 

O retorno ao trabalho presencial dos servidores com idade igual ou superior a 60 anos e os com comorbidades declaradas e que se encontram em atividade remota por estarem enquadrados no grupo de risco e já vacinados devem seguir o seguinte calendário para o retorno presencial:

 

- 19/07/2021: aqueles que já receberam duas doses (Coronavac, AstraZeneca ou Pfizer) ou dose única (Janssen) até 30/06/2021;

- 02/08/2021: aqueles que já receberam duas doses (Coronavac, AstraZeneca ou Pfizer) ou dose única (Janssen) entre 01/07/2021 e 15/07/2021;

- 16/08/2021: aqueles que já receberam duas doses (Coronavac, AstraZeneca ou Pfizer) ou dose única (Janssen) entre 16/07/2021 e 31/07/2021;

- 01/09/2021: aqueles que já receberam duas doses (Coronavac, AstraZeneca ou Pfizer) ou dose única (Janssen) entre 01/08/2021 e 15/08/2021;

- 15/09/2021: aqueles que já receberam duas doses (Coronavac, AstraZeneca ou Pfizer) ou dose única (Janssen) entre 16/08/2021 e 31/08/2021;

- 01/10/2021: aqueles que já receberam duas doses (Coronavac, AstraZeneca ou Pfizer) ou dose única (Janssen) entre 01/09/2021 e 15/09/2021;

- 15/10/2021: aqueles que já receberam duas doses (Coronavac, AstraZeneca ou Pfizer) ou dose única (Janssen) entre 16/09/2021 e 30/09/2021.

 

Ficam excluídos do retorno, porém exercendo trabalho de forma remota os professores e educadores de creche da rede municipal de ensino lotados nos Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEI’s), nas Escolas Municipais de Educação Básica (EMEB’s), e na Escola Municipal de Educação de Jovens e Adultos (EMEJA) e gestantes (Lei Federal nº 14.151).

 

Os servidores com idade igual ou superior a 60 anos e os servidores com comorbidade e que já foram imunizados pela antecipação por força do calendário vacinal, em trabalho remoto, que não retornarem ao trabalho presencial na data estabelecida deverão apresentar atestado médico que comprove sua incapacidade laboral, sob pena de apontamento de falta injustificada.

 

Os atestados médicos deverão ser protocolados na Seção de Atendimento da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas - SMGP, localizada na rua Episcopal (piso Major José Inácio), nº 1575 - Centro, num prazo máximo de 3 dias úteis após a data do retorno. Se o afastamento previsto no atestado médico for superior a 15 dias consecutivos, ou intercalados dentro do prazo de 60 dias, o servidor será encaminhado à perícia médica do INSS para recebimento de prováveis benefícios a que tem direito.

Os servidores públicos municipais deverão cumprir com sua jornada de trabalho de segunda-feira a sexta-feira, em seus locais de trabalho, sendo que deverá ser respeitado o percentual máximo de 50% dos servidores das 7h30 às 12h30, e 50% das 13h às 18h.

 

(15/07/2021)