PREFEITURA PUBLICA NOVO DECRETO DETERMINANDO EXPEDIENTE COM HORÁRIOS ALTERNADOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS PDF Imprimir E-mail

A Prefeitura Municipal de São Carlos, publica no Diário Oficial do Município deste sábado (10/04), um novo decreto que dispõe sobre o expediente interno nas unidades das administrações direta e indireta durante as restrições impostas pelo Plano São Paulo para enfrentamento à pandemia da COVID-19

 

A partir da publicação, fica determinado no período de 12 a 25 de abril de 2021, os servidores públicos municipais deverão cumprir com sua jornada de trabalho de segunda-feira a sexta-feira de forma presencial, sendo que deverá ser respeitado o percentual máximo de 50% dos servidores das 7h30 às 12h30, e 50% das 13h às 18h.

 

O servidor público municipal poderá ser convocado a qualquer momento na administração direta, por intermédio de suas respectivas Secretarias, Procuradoria, ou nas Administrações Indiretas, pelos respectivos dirigentes, respeitada sua jornada contratual de trabalho, para atividades presenciais ou remotas sem que isso caracterize hora extra.

 

Vale lembrar que não estão incluídas no decreto as unidades da Secretaria Municipal de Saúde; as unidades nas quais a jornada de trabalho dos servidores ocorre em escala 12x36, em escala de revezamento 5x2 e em escala fixa 6x1.

 

Já os servidores da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social deverão cumprir com sua jornada de trabalho de forma presencial de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h, com intervalo de 1 hora de refeição, de forma intercalada, sendo que também deverá ser respeitado o percentual máximo de 50% em seus locais de trabalho.

 

O atendimento ao público externo será retomado somente por agendamento, respeitando os horários previstos e as especificidades de cada unidade. O agendamento deve ser realizado no site da Prefeitura Municipal de São Carlos pelo link http://agendamento.saocarlos.sp.gov.br/.

 

(09/04/2021)