PREFEITURA ADOTA NOVAS MEDIDAS NA ESFERA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PDF Imprimir E-mail

 

A medida é para evitar novas contaminações por causa da COVID-19

 

A Prefeitura de São Carlos, por meio de decreto assinado neste sábado, 27 de março, adota novas medidas de contingenciamento no ambiente da administração direta e indireta do município durante a fase emergencial do Plano São Paulo, e determina a suspensão de todas as atividades presenciais nas unidades da Prefeitura entre os dias 29 de março a 4 de abril.

 

O decreto, em parágrafo único, deixa claro que os espaços físicos utilizados pelos órgãos públicos municipais não poderão, em hipótese alguma, permanecer de portas abertas. Os artigos do decreto também afirmam que fica permitida a entrada, em seus locais de trabalho, ao Prefeito, Vice-Prefeito, Assessores do Prefeito, Chefe de Gabinete do Prefeito, Procurador-Geral do município e Secretários Municipais.

 

A decisão do prefeito Airton Garcia foi tomada com base na consideração dos dados atualizados do Plano do Governo do Estado; o número apresentado de casos de COVID-19 na cidade de São Carlos; a real necessidade da diminuição da circulação de pessoas, inclusive no transporte coletivo; a necessidade de medidas mais restritivas no âmbito da Administração Pública Municipal e o ofício encaminhado pelo Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da COVID-19 na cidade.

 

Os servidores públicos municipais deverão, no que for possível, cumprir com sua jornada contratual de trabalho em atividades remotas, sem que isso caracterize hora extra. Não haverá atendimento presencial aos públicos externo e interno no período referido do decreto.

 

Vale lembrar que não estão incluídas no decreto as unidades cujas atividades desenvolvidas necessitam de atenção especial, caso em que o expediente deverá atender as respectivas especificidades. São consideradas  como de atenção especial: as unidades da Secretaria Municipal de Saúde; as unidades nas quais a jornada de trabalho dos servidores ocorre em escala 12x36, em escala de revezamento 5x2 e em escala fixa 6x1,  as unidades que são utilizadas para atender aplicação de vacinas; as unidades cujos servidores integram a Força-Tarefa, composta por servidores da fiscalização de posturas da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, da Vigilância Sanitária Municipal, da Guarda Municipal e do Procon de São Carlos.

 

Em seu texto final, o decreto ainda salienta que fica suspensa a modalidade "drive thru" para todas atividades no âmbito do Município de São Carlos.

 

(28/03/2021)