COVID-19: PREFEITURA DETERMINA REVEZAMENTO NO EXPEDIENTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS PDF Imprimir E-mail

O expediente interno será feito de forma intercalada, respeitado o percentual máximo de 50% de forma presencial

 

A Prefeitura Municipal de São Carlos publicou no Diário Oficial do município desta quinta-feira (18/03/2021), o Decreto Municipal n° 133/2021 que dispõe sobre o expediente nas unidades da administração direta e indireta.

 

O expediente interno permanecerá de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, porém de forma intercalada, sendo que deverá ser respeitado o percentual máximo de 50% de forma presencial nos locais de trabalho. A medida foi tomada em virtude da necessidade de contingenciamento de circulação de pessoas, inclusive no transporte coletivo do município para conter a disseminação da COVID-19.

 

SAAE, Fundação Pró-Memória, Fundação Educacional São Carlos (FESC) e Prohab, também devem seguir a nova determinação. Os serviços essenciais permanecem com atendimento integral.

 

Portanto não foram incluídas no decreto as secretarias e unidades consideradas prioritárias e de atenção especial, como Secretaria Municipal de Saúde, o que inclui Unidades Básicas de Saúde (UBS's) e Unidades de Saúde da Família (USF's) que continuarão atendendo das 7h às 17h. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e as Unidades de Pronto Atendimento (UPAS) também permanecem com atendimento 24 horas.

 

As unidades nas quais a jornada de trabalho dos servidores ocorre em escala 12×36 (Guarda Municipal), em escala de revezamento 52 (cemitérios, canil e parque ecológico) e em escala fixa 6×1 (agentes de trânsito) também não sofrem nenhuma alteração no expediente.

 

O agendamento para atendimento presencial também está suspenso neste momento. O Decreto Municipal n° 133/2021 entra em vigor a partir da próxima segunda-feira, dia 22 de março.

 

(18/03/21)