PGM VAI PEDIR NULIDADE DO JULGAMENTO QUE SUSPENDE PAGAMENTO DO 14º SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SÃO CARLOS
PGM VAI PEDIR NULIDADE DO JULGAMENTO QUE SUSPENDE PAGAMENTO DO 14º SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SÃO CARLOS PDF Imprimir E-mail

O Procurador Geral do Município (PGM), Alexandre Carreira Martins Gonçalves, garantiu nesta quinta-feira (18/02) que o município vai entrar com recurso pedindo a nulidade do julgamento ocorrido no último dia 10 de fevereiro no qual o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspende o pagamento do 14º salário, prêmio assiduidade e salário esposa, benefícios pagos pela Prefeitura de São Carlos aos servidores públicos municipais da administração direta e indireta.

 

“O julgamento ocorreu, mas o município não foi devidamente intimado para apresentar a sua contraminuta a esse agravo de instrumento, sob alegação de que não havia procurador constituído nos autos. Vamos apresentar o recurso pedindo a nulidade desse julgamento devido o cerceamento de defesa ocorrido”, explica o procurador geral do município, lembrando que contraminuta são as razões escritas e fundamentadas que a parte agravada contrapõe às contidas pela parte contrária.

 

Quanto ao prazo para esse recurso, o procurador explicou que o município tem 10 dias para apresentar o recurso, mas que a PGM vai adiantar o processo, enviando o recurso imediatamente para que essa decisão seja anulada o mais rápido possível.

 

ADIN - Alexandre Carreira Martins Gonçalves ressaltou que no caso de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) quem tem competência para julgar é o Tribunal de Justiça do Estado, ou seja, não existe primeira instância. “A Prefeitura foi intimada no segundo semestre do ano passado, apresentou a contestação, mas não foi intimada para apresentar a contraminuta”.

 

O procurador ressaltou também que o SINDSPAM (Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos) foi comunicado dessa ação em dezembro de 2020. “Enviamos um ofício para o Sindicato, por meio do gabinete do prefeito, colocando, inclusive, a possibilidade do SINDSPAM integrar o polo passivo da ação como terceiro interessado. O Departamento Jurídico do Sindicato não se manifestou”.

 

Quanto a aprovação de uma nova lei, o procurador geral do município esclarece que não se pode criar outra lei com o mesmo objeto. “A Lei não foi julgada inconstitucional. O agravo de instrumento suspendeu os pagamentos dos benefícios, mas não julgou a lei”, finaliza Alexandre Carreira Martins Gonçalves.

 

(18/02/2021)